Corte de ponto de Servidor Público é motivo para demissão?

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Se o servidor público deixar de bater o ponto e não apresentar atestado médico que justifique a falta, ele pode ser demitido?

Se o caso for semelhante ao que aconteceu com uma Oficial de Promotoria do Ministério Público de São Paulo, não pode!

O caso foi bastante interessante!

Entendendo o Caso

No dia 17 de outubro de 2017, a servidora teria caído de uma escada e se machucado.

Teria, ainda, sido atendida no Pronto Socorro de São José do Rio Preto, onde trabalhava, e acabou não retornando, naquele dia, ao trabalho.

Por este motivo, não bateu o ponto do período que deveria ter retornado ao trabalho.

Ocorre que a servidora não apresentou atestado médico do ocorrido.

E, para piorar o caso, não havia anotação do atendimento na unidade escolar.

O Ministério Público instaurou um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) e, ao final, foram aplicadas duas penas: demissão e demissão a bem do Serviço Público.

O problema é que a demissão a bem do serviço público impossibilita que a pessoa volte aos quadros do serviço público pelo prazo de 5 anos.

Situação difícil a da servidora, não?

Ela acabou entrando na Justiça contra a demissão e sua causa chegou ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

O entendimento do Tribunal foi que a demissão foi excessiva, de acordo com o próprio estatuto dos funcionários do Ministério Público, que prevê a penalidade para casos como esse apenas no caso de reincidência.

E o que acontecerá agora, que a Justiça ordenou a revisão da punição?

Bom, de fato, o Poder Judiciário não pode interferir no Poder da Administração Pública de punir seus servidores em caso de irregularidades cometidas.

O que o juiz pode e deve controlar são os excessos e ilegalidades na forma de punir os servidores.

A pena de demissão da servidora foi considerada excessiva, mas não foi concedido o pedido de reintegração ao cargo.

O que isso quer dizer?

Que o ato de demissão foi anulado, mas não o Processo Administrativo Disciplinar como um todo.

Na prática, o processo continua na Procuradoria do Ministério Público, que deverá rever a punição dada à ex-servidora.

Fonte: Mandado de Segurança 21672076320188260000/SP noticiado no Conjur

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Uma resposta

  1. sou funcionário publico desde 1981, ja recebo abono de permanência a 5 anos. estou tendo dificuldades de comparecer ao serviço todos os dias , estou indo 3 vezes na semana. fui ameaçado de demissão por justa causa. isso pode ocorrer?

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