Se o servidor público deixar de bater o ponto e não apresentar atestado médico que justifique a falta, ele pode ser demitido?
Se o caso for semelhante ao que aconteceu com uma Oficial de Promotoria do Ministério Público de São Paulo, não pode!
O caso foi bastante interessante!
Entendendo o Caso
No dia 17 de outubro de 2017, a servidora teria caído de uma escada e se machucado.
Teria, ainda, sido atendida no Pronto Socorro de São José do Rio Preto, onde trabalhava, e acabou não retornando, naquele dia, ao trabalho.
Por este motivo, não bateu o ponto do período que deveria ter retornado ao trabalho.
Ocorre que a servidora não apresentou atestado médico do ocorrido.
E, para piorar o caso, não havia anotação do atendimento na unidade escolar.
O Ministério Público instaurou um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) e, ao final, foram aplicadas duas penas: demissão e demissão a bem do Serviço Público.
O problema é que a demissão a bem do serviço público impossibilita que a pessoa volte aos quadros do serviço público pelo prazo de 5 anos.
Situação difícil a da servidora, não?
Ela acabou entrando na Justiça contra a demissão e sua causa chegou ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
O entendimento do Tribunal foi que a demissão foi excessiva, de acordo com o próprio estatuto dos funcionários do Ministério Público, que prevê a penalidade para casos como esse apenas no caso de reincidência.
E o que acontecerá agora, que a Justiça ordenou a revisão da punição?
Bom, de fato, o Poder Judiciário não pode interferir no Poder da Administração Pública de punir seus servidores em caso de irregularidades cometidas.
O que o juiz pode e deve controlar são os excessos e ilegalidades na forma de punir os servidores.
A pena de demissão da servidora foi considerada excessiva, mas não foi concedido o pedido de reintegração ao cargo.
O que isso quer dizer?
Que o ato de demissão foi anulado, mas não o Processo Administrativo Disciplinar como um todo.
Na prática, o processo continua na Procuradoria do Ministério Público, que deverá rever a punição dada à ex-servidora.
Fonte: Mandado de Segurança 21672076320188260000/SP noticiado no Conjur
Uma resposta
sou funcionário publico desde 1981, ja recebo abono de permanência a 5 anos. estou tendo dificuldades de comparecer ao serviço todos os dias , estou indo 3 vezes na semana. fui ameaçado de demissão por justa causa. isso pode ocorrer?