
O trabalhador poderá antecipar o auxílio-doença, caso seja infectado com o corona vírus.
A nova regra foi anunciada pelo Governo Federal no último dia 19.
Na prática, significa que o trabalhado que contribui para o INSS e se infectar com o coronavírus (COVID 19), receberá os 15 primeiros dias de salário pelo INSS.
Atualmente, esses 15 primeiros dias são pagos pela empresa.
Com a medida, o Governo visa conter a crise por que muitas empresas passam com a quarentena do coronavírus, sem onerar o trabalhador.
Após os 15 dias, o INSS continua pagando o auxílio-doença normalmente.
Lembrando que o auxílio-doença é pago para contribuintes do INSS, sendo exigidas pelo menos 12 contribuições para ter direito ao pagamento.
O auxílio saúde é concedido por meio de atestado dado por um perito médico da Previdência Social.
Contudo, o INSS anunciou que vai dispensar os segurados da necessidade de comparecer a uma agência para fazer o procedimento pericial.
Segundo as novas diretrizes, essas pessoas deverão enviar o atestado médico pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo.
Após o segurado fazer o upload do documento, a perícia médica fará uma análise para a concessão ou a prorrogação do benefício.
Fonte: INSS Notícias