Situações absurdas em Processos Administrativos

Procedimentos administrativos, imagem de uma mão saindo de um monte de papéis.

Os PADs são muitas vezes implantados por perseguição ao servidor público. Conheça algumas situações absurdas em processos administrativos.

Não é segredo para ninguém que os Processos Administrativos Disciplinares (PADs), ferramentas de investigação de irregularidades e punição no serviço público, em algumas situações, são usados como mecanismos de perseguição de servidores.

A maioria dos clientes que procuram nosso escritório para defesa diante desses processos administrativos, os PADs, o fazem por situações que se comprovam, no decorrer do processo, como clara perseguição ao servidor público.

Não estamos negando a importância da Administração cumprir o seu poder/dever de investigar e punir servidores por meio dos PADs.

Contudo, ela deve obedecer não apenas o que está na Lei e Constituição, mas alguns princípios jurídicos que servem para balancear e ajustar a sua interpretação da Lei e da Constituição.

Procedimentos administrativos: A necessidade dos princípios jurídicos para correta interpretação da Lei

Procedimentos administrativos, imagem de uma mulher escrevendo.

A existência de princípios jurídicos, que orientam a atuação da Administração Pública, se justifica pelo fato de que, na maioria das vezes, a situação concreta nem sempre se enquadra com precisão naquilo que é previsto na Lei.

Regras precisam ser interpretadas e os princípios ajudam nesse processo de interpretação.

No caso dos Processos Administrativos, alguns princípios são fundamentais e precisam sempre ser observados.

Princípios que se aplicam aos Processos Administrativos

São muitos os princípios que se aplicam à atuação da Administração Pública.

Não vamos falar de todos aqui, mas apenas citar alguns que são relevantes para a correta instauração e processamento dos PADs:

  • Princípio da Legalidade – veda à Administração Pública agir e decidir em desacordo com o que está previsto na Lei;
  • Princípio da Publicidade – o acusado em PADS ou sindicâncias tem o direito de acesso a todos os atos e documentos do processo, além de ser obrigado a ser sempre cientificado (avisado) de todas as decisões, tirar fotocópias, obter certidões ou ter acesso aos autos dos processos;
  • Princípio da Motivação – as decisões nos PADs não podem ser arbitrárias, fruto de opiniões pessoais, ou favorecer quem quer que seja; enfim, as decisões devem ser sempre justificadas juridicamente;
  • Princípio da Moralidade – exigência que a conduta do julgador seja sempre legal e honesta, agindo e decidindo sempre de boa-fé.

Destaque para o princípio da razoabilidade nos processos administrativos

Dentre estes vários princípios, que se aplicam à atuação das autoridades administrativas diante de um PAD, um em específico tem causado muitas demandas judiciais, em virtude do seu recorrente desrespeito.

Trata-se do Princípio da Razoabilidade.

Esse princípio obriga o administrador, nos processos punitivos, a agir sem arbitrariedades e de acordo com aquilo que pode ser considerado razoável.

Estamos falando de decisões em PADs irrazoáveis, irracionais, desproporcionais, que podem e devem ser anuladas.

Isso porque o Administrador, apesar de estar vinculado à Lei, não pode, sob essa desculpa, agir sem coerência, dando decisões descabidas e sem lógica.

E o que pode ser considerado razoável, lógico e coerente?

O critério do razoável é o senso comum, aquilo que a opinião média considera sensato, justo e proporcional.

Isso significa que num PAD, o julgador não pode julgar fundamentado em sua ideologia, suas crenças pessoais ou sua religião.

Não pode definir, da sua cabeça, o que acha que é certo ou errado, o que é bom para a administração e o que não é.

E, infelizmente, é muito comum (muito mais do que a gente gostaria que fosse) que decisões arbitrárias em PADs sejam submetidas ao Poder Judiciário.

São decisões que acabam por ser judicialmente anuladas, em razão da não observância do princípio da razoabilidade.

Situações absurdas criadas pelo desrespeito ao princípio da razoabilidade

Procedimentos administrativos, imagem de um homem com a mão sobre a testa.

Nossa experiência com causas de servidores públicos tem mostrado que o princípio da razoabilidade é um dos mais desrespeitados, quando se trata de processos administrativos.

Com relação ao desrespeito do Princípio da Razoabilidade, já lidamos com causas envolvendo várias situações:

  • servidor apenado com demissão por cometer faltas leves (pena desproporcional);
  • servidor demitido após ser inocentado pela comissão processante (pena ilegal);
  • penalidades aplicadas com a absoluta falta de provas no processo (perseguição);
  • instauração de vários PADs pelo motivo do servidor fazer postagens em redes sociais favoráveis a um político específico e ter ideologia diferente da maioria dos servidores do órgão (motivos ideológicos).

Em alguns casos, presentes nas decisões de Tribunais brasileiros, temos situações que chegam a assustar.

Em 2010, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou um Mandado de Segurança, no qual o servidor foi alvo de dois PADs (Fonte: MS 15004/DF).

No primeiro, a comissão não conseguiu levantar provas suficientes contra o servidor.

Mesmo assim, instaurou-se um novo PAD, com uma nova comissão, para julgar o mesmo fato novamente.

Uma decisão totalmente irrazoável, pois o primeiro PAD deveria, pela ausência de provas, isentar o servidor e encerrar o processo.

Outro PAD absurdo, instaurado contra servidor da UFRJ,  durou mais de 13 anos para ser processado, mantendo o servidor afastado por mais de 17 anos (de 1988 s 2016) do serviço público.

Lembrando que a Lei estabelece que o prazo para conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar é de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias.

Isso mesmo, 120 dias no máximo!

E de um limite de 120 dias para 17 anos, temos um ato completamente desproporcional e irrazoável.

E, para piorar, o processo acabou por concluir pela ausência de irregularidade cometida pelo servidor.

Além de ser indenizado por danos morais, em decorrência da demora excessiva do processo, o servidor teve reconhecido o seu direito de receber todos os salários atrasados, com juros e correção monetária.

Para combater irregularidades, PADs devem ser instaurados e julgados com responsabilidade

Não estamos defendendo a ideia de que servidores não possam responder a PADs pelas irregularidades e desvios cometidos.

Mas, quando os princípios jurídicos são desrespeitados, além de claro prejuízo aos direitos do servidor, temos também prejuízos que acabam sendo arcados por todos nós.

O exemplo do PAD do servidor da UFRJ é um bom exemplo.

A Administração foi condenada a ressarcir os salários atrasados (sem que ele tenha trabalhado) e ainda os danos morais, por um erro absurdo do Poder Público.

Esses erros cometidos, além do prazo absurdo para concluir o processo, causaram um prejuízo que acaba sendo suportado pelo dinheiro público.

Por este motivo, reafirmamos que os PADs são instrumentos necessários contra irregularidades e corrupção no serviço público, mas precisam ser processados com responsabilidade.

Descubra a importância de ter um advogado especialista em servidor público.

Facebook
Pinterest
LinkedIn
Twitter
Email

RELACIONADOS