
Liminar garante isenção do imposto de renda a servidor público de Manaus
Um servidor público federal, de Manaus, conseguiu, na Justiça Federal de Brasília, uma liminar para ser isento do desconto do imposto de renda em sua folha de pagamento. O servidor, portador de câncer, fez o pedido com base na Lei 7.713/88, que prevê o benefício somente para aposentados. Não existe previsão legal para isenção de imposto de renda de servidores da ativa, mesmo acometidos com câncer. Sérgio Merola, advogado do servidor, explicou que, em 1988, quando a lei da isenção foi publicada, era comum que Continue→