Um Servidor Público Federal conseguiu, na Justiça, o direito de ter licença remunerada para participar de curso de formação, em virtude de aprovação em novo concurso público.
Embora a Lei seja omissa com relação ao assunto, o relator do caso entendeu que o direito a receber os vencimentos obedece ao princípio da isonomia.
No caso, o princípio da isonomia visa garantir ao candidato que ele tenha as mesmas oportunidades dos outros candidatos.
A União havia apelado da decisão, mas a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal, 1ª Região, garantiu o direito do candidato à licença remunerada.
Na apelação, a União defendeu que o autor da ação não possui o direito de licença para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na esfera estadual, municipal ou distrital, por ausência de previsão legal.
A decisão foi unânime.
Fonte: Justiça Federal