Servidor público aprovado para novo concurso tem direito à licença remunerada para fazer curso de formação

Licença-Remunerada

Um Servidor Público Federal conseguiu, na Justiça, o direito de ter licença remunerada para participar de curso de formação, em virtude de aprovação em novo concurso público.

Embora a Lei seja omissa com relação ao assunto, o relator do caso entendeu que o direito a receber os vencimentos obedece ao princípio da isonomia.

No caso, o princípio da isonomia visa garantir ao candidato que ele tenha as mesmas oportunidades dos outros candidatos.

A União havia apelado da decisão, mas a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal, 1ª Região, garantiu o direito do candidato à licença remunerada.

Na apelação, a União defendeu que o autor da ação não possui o direito de licença para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na esfera estadual, municipal ou distrital, por ausência de previsão legal.

A decisão foi unânime.

Fonte: Justiça Federal

Relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

× Como posso te ajudar?