
Candidato portador de deficiência consegue liminar para participar do curso de formação da Polícia Rodoviária Federal
Um candidato portador de deficiência conseguiu liminar para participar do curso de formação da Polícia Rodoviária Federal. Portador da deformidade de Madelung, ele foi aprovado no concurso no concurso, mas foi eliminado pela banca do certame, a CEBRASPE (antigo Cespe). A liminar foi obtida em recurso de agravo de instrumento. Entendendo a decisão Em sua justificativa, o CEBRASPE afirmou que as deformidades e condições nosológicas apresentadas pelo candidato não produzem dificuldade para o desempenho das funções, nos termos do Decreto 3.298/99. Dessa forma, ele não Continue→