
Imagine que um paciente esteja internado, por meio da cobertura do seu plano de saúde.
É um plano coletivo, vinculado a uma empresa.
Daí, nesse meio tempo, a operadora do plano de saúde resolve rescindir unilateralmente o contrato com a empresa.
Essa possibilidade está prevista no contrato: rescisão unilateral, sem motivo, uma vez que já se passaram 12 meses da vigência do contrato e foi feita a notificação prévia, de 60 dias, da empresa.
O que acontece com o paciente?
Ele é obrigado a contratar outro plano de saúde imediatamente?
Ele fica sem cobertura?
O que o STJ decidiu sobre a rescisão de planos coletivos
Temos dois tipos de planos de saúde coletivos.
Os empresariais, que prestam assistência aos funcionários da empresa contratante.
E os coletivos por adesão, que são os contratados por pessoas jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, como os conselhos de classe, os sindicatos ou associações.
O caso em questão é de um plano empresarial.
Tudo começou com a empresa que, não aceitando a rescisão unilateral, ajuizou uma ação judicial contra a empresa de seguro-saúde.
O objetivo da ação foi garantir a cobertura para os 203 funcionários, mantendo a vigência do contrato.
O juiz considerou que a vigência seria mantida apenas para os em tratamento médico.
Para os demais, o contrato seria considerado rescindido.
A empresa recorreu da decisão, e o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o contrato não poderia ser rescindido para nenhum funcionário.
O TJ-SP considerou nulas as cláusulas e condições do contrato que autorizam a rescisão unilateral.
A operadora do plano de saúde, contudo, levou o caso até o STJ (Superior Tribunal de Justiça), que deu a decisão final.
O que diz a lei sobre o caso

A Lei 9.656/1998 regula os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Ela prevê que o contrato de plano de saúde só pode ser rescindido pela operadora nos casos de fraude ou falta de pagamento de mais de 60 dias.
Mas, essa regra incide apenas aos casos de planos de saúde individuais ou familiares.
No caso dos planos coletivos, como os das empresas, o STJ entende que é possível a rescisão unilateral e imotivada.
Contudo, os ministros do STJ colocaram a vida em primeiro lugar, ao determinar que não é possível a rescisão nos casos dos pacientes internados.
Nesses casos, o vínculo entre a operadora deve ser mantido até o final do tratamento.
Na decisão, o relator, Ministro Marco Aurélio Bellizze, afirma que essa regra vale mesmo para os casos em que a operadora requer autorização para o encerramento de suas atividades.
Nesse caso, as operadoras também precisam garantir a continuidade da prestação de serviços de todos os beneficiários internados ou em tratamento médico.
A importância da decisão do STJ
A decisão do STJ cria um importante precedente judicial.
Isso significa que as chances de conseguir manter a continuidade do contrato já na primeira instância de uma ação judicial aumentam bastante.
Lembrando que nos planos de saúde individuais ou coletivos não há rescisão unilateral sem motivo por parte da operadora.
Só nos casos de fraude e falta de pagamento (60 dias).
Já no caso dos planos coletivos, o entendimento é o de que o contrato pode ser rescindido unilateralmente e sem motivo, a não ser para os usuários internados ou em tratamento.
Confira a decisão do STJ – clique aqui