
Atenção usuários de plano de saúde: os prazos para atendimentos pelo plano foram alterados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
A mudança se deu em virtude da pandemia do coronavírus, bem como em atendimento às medidas que visam a redução da sobrecarga do sistema de saúde e da diminuição do risco de contaminação da população
A prioridade dos planos agora é o atendimento dos pacientes da Covid-19, mas sem negligenciar outros casos.
Principalmente, pessoas que estão em tratamento ou com procedimentos médicos já agendados.
Sendo assim, os prazos máximos de atendimento para realização de consultas, exames, terapias e cirurgias não urgentes foram alterados.

Serão mantidos os prazos para tratamentos que não podem ser interrompidos ou adiados, sem colocar em risco a vida do paciente:
- pré-natal, parto e puerpério;
- doentes crônicos;
- tratamentos continuados;
- revisões de pré-operatórios;
- diagnóstico e terapias em oncologia;
- psiquiatria;
- outros tratamentos, cuja a não realização ou interrupção, coloquem em risco o paciente, conforme declaração do médico assistente (atestado).
Ficam suspensos também os prazos de atendimento em regime de hospital-dia e atendimento em regime de internação eletiva, anunciado anteriormente pela reguladora para quando o país entrasse na fase de Mitigação da pandemia. A partir de amanhã (26/03), essa suspensão será mantida, só que com duração até 31/05/2020.
Essas medidas serão revistas periodicamente, conforme orientações com relação à pandemia e a necessidade de manutenção das medidas de isolamento social.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar – Notícias.