
Um médico da Bahia foi proibido de exercer a medicina por vender um “soro milagroso” que, segundo ele, seria para combater o coronavírus (COVID-19).
O médico vendia o soro pela Internet, divulgando em suas redes sociais um soro que prometia reforçar a imunidade e auxiliar na prevenção contra o coronavírus.
O Conselho Regional de Medicina da Bahia (Cremeb) decidiu pela interdição cautelar total do exercício da medicina.
Isso quer dizer que o profissional está banido do exercício da medicina?
A resposta é: ainda não!
O que aconteceu nesse caso específico foi uma interdição cautelar.
A interdição cautelar é um medida que busca afastar, provisoriamente, o profissional que infringe mandamentos éticos no exercício de sua profissão.
Ele pode ser interditado tanto no caso de prejudicar pacientes, quanto se estiver na iminência de fazê-lo.
A interdição cautelar é uma medida estabelecida por meio de procedimento ético disciplinar, promovido pelo Conselho Regional de Medicina.
O critério para a adoção da medida de interdição é jurídico: quando existem elementos de prova que evidenciem a probabilidade da autoria e da materialidade da prática do procedimento danoso pelo médico.
Também é necessário indicar que a verossimiilhança da acusação, bem como exista fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao paciente, à população ou ao prestígio da profissão de médico, caso ele continue a exercer a medicina.
Lembrando que esse banimento pode ser parcial ou total.
No caso deste profissional em questão a interdição foi total.
Essa interdição poderá ser revogada a qualquer tempo, por meio de medida judicial ou administrativa.
O médico tem o prazo de 30 (trinta) dias para se defender dessa interdição.
O processo ético disciplinar médico
Todos sabem que o Processo Ético administrativo é sigiloso.
Contudo, quando ocorre uma interdição, o fato é de tamanha relevância para a sociedade, que a decisão terá abrangência nacional e será publicada no Diário Oficial e no site dos Conselhos de Medicina.
É uma consequência desse tipo de interdição.
Além disso, é obrigatória a comunicação do caso aos estabelecimentos onde o médico exerce suas atividades.
Dando maior ênfase a gravidade dessa medida, o Código de Processo Ético estabelece que o procedimento que contiver uma interdição, deve ser julgado no prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período uma única vez.
Fonte: Processo Ético-Profissional nº 026/2020, Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia.