Um candidato ao Concurso dos Bombeiros de Minas Gerais, que não conseguiu se inscrever no certame pelo fato de estar acima do limite de idade previsto no edital, conseguiu uma liminar na Justiça garantindo a sua inscrição.
A decisão foi do juiz Elton Pupo Nogueira, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Minas Gerais, em pedido feito através do advogado Sérgio Merola, em defesa do candidato.
O sistema da Fundep, Fundação responsável pelo concurso, estava barrando automaticamente todos os candidatos que tivessem mais de 30 anos em janeiro de 2020, data de previsão do início do curso de formação do concurso.
No pedido da liminar, Sérgio Merola, em defesa do candidato, lembrou o posicionamento já pacificado do STF, segundo o qual o limite de idade em concursos públicos deve ser comprovado no momento da inscrição no certame, e não em momento posterior (vide Informativo 791, do STF).
Para o juiz, que acatou o pedido, “importa levar em conta que (o candidato) não chegará aos 31 anos de idade antes da data de inclusão, circunstância que lhe dá direito de prosseguir no concurso.
Na liminar, o juiz determinou que os bombeiros fizessem a liberação do sistema, através da banca examinadora, autorizando o candidato a se inscrever e a cumprir todas as etapas do certame.