Veja como antecipar a nomeação em concurso público após a divulgação da sua aprovação e uma análise de casos que tiveram sucesso!
Nomeação em concurso público e as possibilidades de antecipação
Se você já foi aprovado em um concurso público e está aguardando sua nomeação, este artigo irá oferecer orientações sobre como acelerar esse processo, permitindo que você alcance a tão desejada estabilidade profissional.
Obter aprovação em um concurso público é um objetivo almejado por muitos brasileiros, e estudos indicam que mais de 10 milhões de pessoas estão atualmente se preparando para esses concursos em todo o país.
No entanto, se você é um “concurseiro” ou conhece alguém que seja, compreende que essa jornada não é simples. Requer horas diárias de estudo, muitas vezes em adição a um expediente de trabalho de oito horas.
Não há folgas, feriados ou finais de semana no verdadeiro sentido da palavra para os concurseiros. Qualquer tempo livre é dedicado a intensificar os estudos, realizar provas simuladas e resolver exercícios.
Agora, pense no fato de que é muito comum que um concurseiro demore de 3 a 4 anos para conseguir a aprovação em um concurso público.
Durante esses anos, portanto, ele se priva de lazer, férias, convívio familiar, e até de relacionamentos amorosos, muitas vezes.
E se isso não fosse o suficiente, temos visto que cada vez mais a Administração Pública vem dificultando a nomeação dos aprovados em concursos públicos. O que aumenta o tempo de privação dessas pessoas.
Tempo de espera para a nomeação de candidatos aprovados em concurso público
Além dos 3 ou 4 anos de estudos, o concurseiro pode levar mais 4 anos até ser nomeado para o cargo que foi aprovado, totalizando 8 anos de peleja em busca de um sonho. Ou seja, É muito tempo!
Isso considerando o cenário otimista: de que ele será nomeado até o final do prazo de validade do concurso.
Digo cenário otimista porque temos visto vários casos em que a Administração Pública não nomeia os aprovados em concursos públicos, mesmo aqueles que passaram dentro do número de vagas.
Afinal, não é segredo para ninguém o caos financeiro que envolve toda a Administração Pública há anos, e ela vem se utilizando disso para ignorar os aprovados em seus concursos públicos, alegando que não tem dinheiro para contratar.
Mas, uma coisa é certa: a máquina pública não pode parar, e para isso, ela precisa de pessoas.
A nossa Constituição Federal garante que essas pessoas sejam contratadas por concurso público, pelo menos em regra.
Então, como que os órgãos funcionam se não estão nomeando os aprovados em concurso público?
Bom, o que eu vou te falar aqui não é uma regra sobre a nomeação de aprovados em concurso público.
Existem vários órgãos públicos sérios, que cumprem com o que está previsto na Constituição Federal e se planejam muito bem antes de abrir um edital de concurso público.
Contudo, existem, também, órgãos que deixam a desejar nesse quesito.
São órgãos que abusam da contratação de servidores comissionados, de maneira ilegal, preterindo o direito dos aprovados no concurso público.
E é justamente nesses casos que o concurseiro pode antecipar a sua nomeação.
Vou te explicar melhor.
Como eu falei mais acima, o serviço público não pode parar; e para que a Administração Pública exerça suas tarefas, ela precisa de profissionais trabalhando.
Tem sido cada vez mais comum a Administração Pública se utilizar de servidores comissionados para exercer essas tarefas, ainda que tenham candidatos aprovadas para aquele cargo e esperando a nomeação.
O lado bom disso (se é que pode ser considerado bom) é que se você conseguir comprovar essa preterição ilegal de servidores comissionados exercendo as atribuições que deveriam ser sua, aprovado no concurso público para aquele cargo, a justiça vai antecipar a sua nomeação.
E como funciona isso?
Como pedir a antecipação da nomeação em concurso público?
Para você entender melhor, vou contar a história de uma liminar que consegui, recentemente, para os candidatos aprovados no concurso de policial legislativo da Assembleia de Goiás (ALEGO).
Até falei sobre essa liminar em um outro artigo (clique aqui para ler).
No caso dessa liminar dos policiais aprovados na ALEGO, todos estavam dentro do número de vagas.
Também temos uma ação em andamento para os aprovados em cadastro de reserva, e para os eliminados por causa da cláusula de barreira, mas esses serão assuntos de outros artigos.
Aliás, se você quer saber mais sobre direitos dos aprovados em cadastro de reserva, eu recomendo que leia este artigo que eu escrevi (quase) tudo sobre nomeação de cadastro de reserva.
Vamos, no entanto, ao que interessa:
Caso ALEGO: como antecipar a sua nomeação em concurso público
A ALEGO, historicamente, é um órgão repleto de servidores comissionados.
Se pensarmos que é a “casa” dos deputados estaduais, não fica difícil de entendermos o porquê de tantos comissionados.
Normalmente, são acordos feitos entre políticos e pessoas estratégicas na época de campanha eleitoral. E como troca pelo apoio recebido, caso eleito, o político precisa arranjar empregos para uma série de gente que está por trás dessas pessoas estratégicas que o apoiaram.
Além, claro, de parentes e pessoas próximas do próprio político que também integram esse quadro.
Você, com certeza, já ouviu falar a expressão “cabide de empregos”, correto?
Pois é, é justamente isso daí!
Vale destacar que essa situação não é exclusividade da ALEGO. Estou utilizando esse exemplo por ser o caso da nossa liminar em pedido de antecipação de nomeação em concurso público.
Mas, se você der uma olhada no quadro funcional do Legislativo Federal (Câmara e Senado), vai ver que a coisa não é muito diferente.
Pois bem!
Preterimento dos aprovados em face de servidores comissionados
No caso da ALEGO, a questão dos servidores comissionados, nomeados como assessores, mas que atuam em várias áreas da Casa (polícia, jornalismo, assistência social, fisioterapia, etc) já é tão enraizada que os próprios canais de comunicação oficial da Assembleia promovem esses servidores, mesmo eles estando em situação irregular. E preterem, desse modo, o direito dos aprovados em concurso público.
São dezenas de vídeos institucionais e reportagens falando sobre as atribuições desses servidores. Vários mostram-nos como profissionais dessas áreas, que deveriam ser preenchidas por pessoas aprovadas em concurso público, e não por comissionados.
E quando a gente olha no portal transparência para conferir os dados dos deles, a maioria está nomeado como assessor parlamentar, numa tentativa de “maquiar” suas verdadeiras funções.
Como conseguimos as liminares por meio da tentativa de legitimação da contratação de servidores comissionados
Apesa dessa tentativa de “legitimar” a contratação desses servidores comissionados como se fossem assessores, a ALEGO, como disse, promoveu uma série de vídeos e reportagens destacando suas áreas de atuação, e, claro, envolvendo bastante servidores comissionados, exercendo as atribuições que seriam de candidatos aprovados em concurso público.
E graças a esse acervo de reportagens e vídeos produzidos pela própria ALEGO é que conseguimos a liminar dos policiais.
Na verdade, já são 5 liminares: duas dos policiais, duas dos comunicadores sociais, e uma dos fisioterapeutas.
Em todas essas ações ficou comprovado que a ALEGO se utiliza de “assessores” para preencher os cargos que deveriam ser dos aprovados em concurso público.
Isso vai contra, inclusive, a uma resolução interna da própria ALEGO, que diz que todos esses cargos devem ser preenchidos por aprovados em concurso público.
E é aqui que você consegue antecipar a sua nomeação, quando está aprovado em algum concurso público.
Veja só.
Prazo para a nomeação: a melhor forma de antecipá-lo
Quando a Administração Pública promove um concurso público, ela tem a liberdade de nomear os aprovados no momento que achar mais oportuno, dentro do período de validade do certame, que pode chegar a 4 anos.
Ou seja, se você passou em primeiro lugar em um concurso, pode ser nomeado no primeiro dia após a homologação do certame, ou no último dia, que pode ser só após 4 anos da homologação.
E não tem o que fazer quanto a isso: é um direito que cabe ao Administrador Público.
Ele tem a discricionariedade de nomear os aprovados no momento que melhor convier à Administração Pública.
Ocorre que, nos casos de preterição irregular dos aprovados em concurso público, a Administração Pública revela que já escolheu o momento oportuno de nomear seus servidores.
Afinal, ao manter servidores comissionados de maneira irregular, preterindo os aprovados em concurso público, a Administração Pública está precisando, sim, de pessoas para exercerem aquele cargo, mas está se utilizando de pessoas investidas indevidamente para tais atribuições.
Argumentos para a antecipação da nomeação em concurso público que favorecem o concurseiro
Essa forma de antecipar a nomeação em concurso público, além de legal, é validade por grandes nomes do Direito.
Um dos grandes doutrinadores do Direito Administrativo, o Professor Bandeira de Mello[1], falou brilhantemente sobre isso em seu livro:
“O Estado tem competência discricionária quanto ao instante oportuno para preencher os cargos. Contudo, quando, de algum modo, revela já ter efetuado sua escolha discricionária, exaure tal poder, concretizando-o. E, ao concretizá-lo, passa-se do campo do discricionário para o campo do vinculado. Em face do exposto, não é a preterição que determina o direito à nomeação, mas o que se encontra subjacente à preterição, isto é, a definição, pelo Poder Público, do momento havido como oportuno para preencher um dado cargo.”
Continua o Professor, “Por isso, sempre que outros elementos possam ser apresentados como real, concreta, efetiva comprovação – objetivamente demonstrável – de que o Estado já definiu o momento necessário ao preenchimento dos cargos, ao aprovado deve-se reconhecer o direito à nomeação. A admissão de pessoal a qualquer outro título ou a designação de outros servidores, em desvio de função, para exercerem as correspondentes aos cargos postos em concurso são outros tantos fatos demonstradores, e de modo inequívoco, de que o Poder Público considerou necessário o preenchimento daqueles cargos e, por isso mesmo, já definiu o momento de provimento deles – ainda que se queira furtar a tal obrigação. Sempre que isto suceda, há direito dos aprovados em concurso à obtenção de suas nomeações.”
Desvio de função e prova para a antecipação da nomeação
No exemplo concreto que estamos utilizando, dos comissionados exercendo as funções de polícia legislativa da ALEGO, a Administração Pública já comprovou a necessidade de nomear os aprovados em concurso público ao se utilizar dos comissionados, em desvio de função, para preencher os cargos.
E foi justamente nesse sentido que o juiz concedeu a liminar, determinando a imediata nomeação dos aprovados dentro do número de vagas.
Em tese, eles poderiam ser nomeados até 01 de julho de 2023 (4 anos da homologação), mas como ficou comprovado a situação irregular dos servidores comissionados, preterindo o direito dos aprovados em concurso público, foi possível antecipar a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas prevista no edital de abertura do concurso.
E como comprovar a preterição irregular no órgão público?
Confesso que no caso da ALEGO tivemos muita sorte.
A própria ALEGO produziu uma série de provas que podemos utilizar em nossas ações, a fim de garantir a nomeação dos aprovados no concurso público.
Mas essa não é a realidade de boa parte dos órgãos que cometem atos irregulares para ter servidores comissionados em seu quadro de funcionários.
Não é raro vermos “Portal da Transparência” inoperante por meses (quiçá anos), para que ninguém tenha acesso às informações de quem trabalha naquele órgão.
Então, vou te dar algumas dicas de como conseguir comprovar a preterição irregular.
1. Entre em contato com outros aprovados no concurso
Quando sai o resultado de algum certame, é normal que os aprovados do concurso público se unam em grupos de Facebook e Whatsapp para ir acompanhando as próximas movimentações.
Geralmente, alguns aprovados vão em busca de informações mais detidas do órgão, principalmente sobre os funcionários que lá trabalham.
Também é fácil identificar órgãos “problemáticos” com histórico de contratações irregulares.
Então, nesse ponto, minha primeira dica é: unam esforços entre os aprovados.
Lutar com a Administração Pública não é fácil; quanto mais unido for a turma, mais força terão para conseguir informações.
2. Faça um requerimento pela Lei de Acesso a Informação
Segunda dica: se existe um histórico de contratações irregulares naquele órgão, e não estão disponíveis as informações no portal transparência, faça um requerimento via Lei de Acesso a Informacao.
Caso não divulguem a informação solicitada, recorra até chegar na CGU (Controladoria-Geral da União). É uma estratégia que dá muito certo.
Se mesmo assim não obtiver êxito, procure um advogado para impetrar um Mandado de Segurança para ter acesso às informações.
Além disso, podem ser feitas consulta no diário oficial das contratações de terceirizados e nomeações feitas pelo órgão público.
Normalmente, no próprio site do órgão têm essas informações.
Um ponto que nos ajudou bastante para conseguir as liminares da ALEGO foi o fato dos próprios servidores comissionados terem feito o concurso.
Como foram várias áreas com formações específicas, com essa informação, comprovamos ao juiz que aquele servidor comissionado, de fato, tem a formação necessária para exercer as atribuições, e por isso estava tentando se “regularizar”, passando no concurso público.
3. Procure o registro dos servidores comissionados nos Conselhos
Outra boa fonte de pesquisa quando se tem os nomes dos servidores comissionados, e eles exercem atividades regulamentadas, é buscar o registro deles nos Conselhos.
Fizemos isso com os assistentes sociais e fisioterapeutas, e achamos todo mundo lá, registrado no conselho, o que comprova que têm a formação específica para o cargo.
Por fim, à medida que fizer um bom acervo de provas, procure o Ministério Público para que seja aberta uma investigação.
Isso também ajuda bastante, até mesmo para uma futura ação judicial relativa ao concurso público.
Espero que tenham gostado.
Um abraço!
Referências
[1] BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Regime dos servidores da administração direta e indireta: (Direitos e deveres), edição, 11 tiragem: Malheiros, 03-1990: 21 tiragem: 08.1990; 21 edição: 04.1991, p. 66)