Servidor Público e PAD: não deixe que chegue na justiça!

A relação entre servidor público e PAD é sempre desgastante, mas a coisa piora quando o PAD chega na justiça. Quer saber por que? Confira neste artigo.

Servidor Público e PAD: Por que a justiça não analisa o mérito?

Responder a um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) é um tormento para o servidor público.

Ainda que a decisão final seja no sentido de inocentar o servidor, o simples fato de acordar e ir para o trabalho sabendo desse processo já gera transtornos para qualquer pessoa.

A situação é ainda pior quando o PAD é de cunho persecutório. Ou seja, por questões políticas, ideológicas, ou mesmo fruto de algum desentendimento pessoal dentro do órgão.

O maior problema de todos é quando o servidor, por conta de todas essas contrariedades que envolvem responder um PAD, prefere “dar as costas” ao processo. E deixa-o, desse modo, correr à revelia.

servidor publico e pad, simbolizado por um tribunal.

Importância da defesa no PAD e os riscos para o servidor público

Aqui no escritório, tenho visto muitos casos assim.

O servidor fica chateado por causa da instauração do PAD (por vezes entra em depressão e precisa tomar fortes medicamentos), e simplesmente ignora que aquele processo pode levar a sua demissão.

E é aí que mora o perigo!

PAD para servidor público

Tenho percebido um comportamento muito perigoso por parte dos servidores públicos que estão respondendo a um Processo Administrativo Disciplinar.

Na cabeça de muitos servidores, quando o PAD é um ato de perseguição (situação que, infelizmente, tem sido cada vez mais comum), ou mesmo quando é uma falta leve e boba, parece surgir o pensamento de que pode “deixar rolar”, pois não vai acontecer nada de mais grave. Ou seja, eles não dão a devida importância às eventuais penalidade do PAD.

A partir daí, eles não comparecem nas oitivas de testemunhas, muitas vezes não apresentam defesa e ficam à mercê de um defensor dativo, que pode, ou não, ser um profissional capacitado para defendê-lo de um PAD. Afinal, não há como prever quem será designado para atuar nessa defesa.

Quando chega, então, o relatório da comissão, vem a bomba: DEMISSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO!

E em muitos casos, é bem complicado anular a demissão por Processo Administrativo Disciplinar na justiça.

Vou te explicar o porquê disso.

Servidor Público e PAD: é melhor não depender da justiça

Dá para anular um PAD na justiça?

Antes de responder essa pergunta sobre o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), eu preciso te explicar uma coisa sobre o processo.

Sempre que levamos um ato administrativo para a justiça, o juiz só vai analisar a legalidade dele, e não o mérito.

Ficou confuso?

Vou deixar mais claro, então.

Não cabe ao judiciário substituir a Administração Pública. De fato, o Poder Judiciário não pode interferir no Poder Executivo, senão quando os atos da Administração Pública ferirem a lei.

Isso significa que o juiz não vai atuar como administrador público, nem decidir por ele.

O papel dele, como representante do judiciário, é apenas verificar se foram cumpridos os requisitos estabelecidos em lei que regulamentam aquele ato administrativo.

No caso de processo administrativo disciplinar, portanto, o juiz só vai analisar os aspectos legais do processo e da demissão. Não vai entrar, desse modo, no mérito da decisão.

Ou seja, ele vai analisar se o processo cumpriu os ritos previstos na lei; se foi dado direito ao contraditório e a ampla defesa; se foram feitas as intimações do servidor para comparecer nos atos do processo; essas coisas.

E adivinha só: quando o processo teve tudo isso e o servidor não exerceu o seu direito de defesa, negligenciando o poder de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) estragar sua carreira e sua vida, o juiz vai entender que correu tudo normal, e que a demissão foi válida.

Daí, meu amigo, não tem o que fazer na defesa do servidor público!

Mas, então, nunca é possível recorrer à justiça para um PAD?

É claro que existem situações que são possíveis de serem revertidas na justiça, mesmo em relação a um Processo Administrativo Disciplinar.

Uma das causas que podem ser discutidas no judiciário é a demissão desproporcional do servidor público.

Constituição Federal prevê uma série de princípio aplicáveis à Administração Pública.

Dois deles são:

  • o princípio da proporcionalidade; e
  • o princípio da razoabilidade.

Eu já expliquei sobre isso em um artigo sobre a Proporcionalidade e a Razoabilidade em processos de servidores públicos.

Leia o artigo para entender melhor os reflexos desses dois princípio para o PAD.

Continuando.

Muitas vezes a demissão do servidor público, após responder a um PAD, é desproporcional. Ou seja, é uma medida extrema, que extrapola o que poderia ter sido aplicado pelo Processo Administrativo Disciplinar.

Nesses casos o juiz, pode, sim, anular a demissão e determinar a reintegração do servidor.

Mas lembram que eu falei da linha tênue?

Pois é!

Este artigo também pode te interessar: Anulação Judicial de demissão por um Processo Administrativo Disciplinar

Servidor público e PAD: Limites da razoabilidade e da proporcionalidade

É aqui que a linha tênue de que falei entra no jogo.

A situação clássica de desproporção na punição do servidor é quando ele comete uma falta leve e, mesmo assim, recebe uma demissão.

Quando é esse o caso, ainda que ele tenha se mantido revel durante o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), é bem provável que o juiz anule a demissão.

Afinal, os critérios para se aplicar a pena de demissão estão previstos em lei, e se o ato faltoso não está nessa lista, é bem provável que a demissão tenha sido desproporcional.

O juiz, portanto, não foge de suas competências, tampouco é uma exceção ao que falamos sobre o julgamento do judiciário.

Agora, existem situações em que a revelia do servidor público pode impossibilitar uma atuação do judiciário para anular a demissão.

Isso porque existem faltas que não são tão bobas assim, e que eventuais testemunhas, quando não são contraditadas em suas oitivas, podem fazer a situação parecer muito pior do que realmente é.

É justamente nesse momento que a comissão processante vai valorando o ato faltoso do servidor.

Mérito do ato administrativo: impossibilidade de julgamento após o Processo Administrativo Disciplinar

Essa valoração é exatamente o mérito do ato do administrativo, onde o juiz não vai mexer.

Se as testemunhas manipulam seus depoimentos com o intuito de prejudicar o servidor, e se o servidor nem seu advogado estão presentes na oitiva para fazer as perguntas estratégicas para desmentir tudo isso, é bem provável que a comissão entenda que aquele depoimento é todo verdadeiro. E que entenda, assim, que a responsabilidade do servidor no ato faltoso é bem maior do que realmente é.

O problema dessa situação é que a comissão vai registrar tudo no relatório final na hora de dar sua opinião pela demissão do servidor, mas não haverá contra-argumentos a favor para diminuir a pena.

Ou seja: o servidor teria como agir de maneira estratégica na oitiva da testemunha, para diminuir sua responsabilidade no ato ou mesmo para garantir sua inocência, mas perdeu a chance ao não participar ativamente do processo disciplinar. E tudo porque subestimou o Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

Nessas situações, quando ocorre a demissão do servidor, ainda que a demissão seja desproporcional, quando a demanda chegar ao judiciário, o juiz pode entender que o servidor está buscando uma reanálise de mérito, e isso o judiciário não faz. Dessa maneira, poderá rejeitar o pedido do servidor público.

Por isso, por pior que seja a situação, fica meu alerta: ENFRENTE O PAD!

Eu também gravei um vídeo (logo abaixo) sobre esse assunto, e sugiro que você assista para entender melhor.

Um abraço e até a próxima!

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