PAD por quebra de hierarquia ou indisciplina: o que fazer?

Saiba o que caracteriza a quebra de hierarquia, como se defender em um PAD por indisciplina e quando uma ordem pode ser considerada ilegal.

Homem discutindo no trabalho fazendo referência à PAD por quebra de hierarquia.

Dentre as diversas condutas que podem ensejar a instauração de um PAD, uma delas é a indisciplina ou insubordinação. Falar algo fora de hora, desobedecer uma ordem ou discutir com um superior pode gerar um PAD por esse motivo.

Mas nem toda ordem é legítima e nem todo ato justifica uma punição.

O que é considerado quebra de hierarquia?

A hierarquia é um princípio fundamental da administração, essencial para a organização, a coordenação e a execução eficiente das atividades. A quebra do princípio pode se dar especialmente através de desrespeito a ordens legítimas de superiores hierárquivos. 

Podemos citar como exemplos de condutas que configurar a quebra de hierarquia no serviço público:

  • Recusar-se a cumprir uma ordem direta e legal de um superior.
  • Contestar publicamente ou de forma desrespeitosa as decisões de superiores.
  • Ignorar reiteradamente as orientações e normas estabelecidas.
  • Exercer atribuições que não são de sua competência, invadindo a área de responsabilidade de outro superior ou colega.
  • Não comunicar ao superior informações relevantes para o serviço.

Quando há exagero na punição?

Balança da justiça com pesos desproporcionais fazendo referência ao exagero e punição PAD por quebra de hierarquia.

Contudo, muitas vezes, as ordens emitidas por servidores hierarquicamente superiores podem ser ilegais Nesses casos, a Constituição Federal e a legislação administrativa estabelecem que o servidor não é obrigado a cumprir ordens manifestamente ilegais.

 Pelo contrário, cumprir uma ordem manifestamente ilegal pode acarretar responsabilidade administrativa, civil e até penal tanto para quem emitiu a ordem quanto para quem a executou.

Mas, o que configura uma ordem manifestamente ilegal?

Uma ordem é considerada manifestamente ilegal quando a sua ilegalidade é patente, clara, evidente e facilmente perceptível por qualquer servidor com um mínimo de conhecimento das normas e leis que regem a administração pública. Alguns exemplos incluem ordens que:

  • Violam diretamente a Constituição Federal ou leis.
  • Determinam a prática de um crime.
  • Extrapolam a competência do superior hierárquico.
  • São claramente abusivas ou arbitrárias.

Divergências de opiniões:

Casos de divergência de opinião e desabafos, por si só, não constituem necessariamente infração disciplinar para um servidor público. A linha entre a livre expressão e a infração pode ser tênue e depende muito do contexto, da forma como a opinião ou o desabafo são expressos e do seu conteúdo.

Para saber mais, confira os 5 erros que os servidores cometem durante o PAD.

Como se defender de um PAD por insubordinação?

Saber se a ordem dada pelo superior hierárquico é fundamental na defesa em um processo administrativo disciplinar (PAD). Caso o servidor consiga provar que a ordem era ilegal, abusiva ou que a sua reação foi proporcional a ilegalidade da ordem, as chances de sucesso são grandes.

Buscar registros de reuniões e comunicações, e recorrer a prova testemunhal de outros servidores que atuam sob a mesma subordinação hierárquica poderá ajudar na elaboração da defesa. 

É necessário ressaltar, ainda, a importância de um advogado especializado em PAD para auxiliar na sua defesa em um processo administrativo disciplinar.

Por sua atuação em diversos casos, o advogado possui amplo conhecimento prático e poderá se utilizar de julgados de casos similares ao seu para requerer que a autoridade julgadora siga aquela mesma posição. 


Para saber mais, confira o nosso artigo Gravar conversa com o chefe para se defender e evitar demissão.

Quais as consequências?

Homem com a cabeça baixa, mãos na cabeça e uma caixa com seus pertences fazendo referência à demissão no PAD por quebra de hierarquia.

A Lei 8.112/90, que regula o Estatuto dos Servidores Públicos da União, prevê algumas penalidades que poderão ser aplicadas ao servidor público ao final de um PAD. Elas variam de acordo com a gravidade da infração praticada, entre outros critérios. 

Em casos mais graves, poderá ser aplicada a sanção de demissão do servidor público ou até mesmo a cassação da aposentadoria de servidor já em inatividade, desde que a infração tenha sido praticada enquanto ele estava atuando no serviço público.

Em casos mais comuns e de menor gravidade, o servidor poderá ser advertido e, em caso de reincidência da advertência, poderá ser suspenso. Tanto a advertência quanto a suspensão, desde que não seja superior a 30 dias, serão aplicadas pelo próprio chefe da repartição na qual o servidor está lotado.

Porém, em certos casos, a suspensão poderá exceder o prazo de 30 dias, hipótese em que será aplicada pela autoridade imediatamente inferior àquela que aplica a demissão. Em todos os casos, a suspensão do servidor não poderá ser superior a 90 dias.

Para saber mais, leia sobre as Punições do servidor público na Lei 8.112.

Conclusão

Para servidores que desejam evitar sofrer um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por insubordinação, é fundamental estar preparado: Não aceite calado, mas também não confronte sem preparo.

Conhecer seus deveres e obrigações é o primeiro passo, pois auxiliará o servidor a compreender quais são as responsabilidades do seu cargo e quais são os seus deveres perante o seu superior hierárquico. A partir disso, será possível identificar quando uma ordem dada será manifestamente ilegal.

Caso um PAD já tenha sido instaurado, é imprescindível que ele procure auxílio de um advogado especializado. A contratação do profissional garantirá orientações importantes acerca do procedimento e das regras do PAD. Além disso, é papel do advogado especializado buscar garantir que todas as fases do processo sejam conduzidas de acordo com a lei. Evidentemente, a defesa técnica permitirá ainda o cumprimento pleno do direito de defesa do servidor, evitando punições injustas e erros processuais.

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Quando um PAD pode ser anulado pela Justiça?

Sim. Um Processo Administrativo Disciplinar pode ser anulado pelo Poder Judiciário quando houver ilegalidade relevante na sua instauração, instrução, julgamento ou aplicação da penalidade. Mas

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