Atestado psiquiátrico negado? Veja como evitar um PAD por faltas injustificadas

Saiba o que fazer quando você tem um atestado psiquiátrico negado pela junta médica e como evitar um PAD por abandono de cargo.

Atestado psiquiátrico negado: homem diante de um médico com laudo nas mãos.

Nos últimos anos, cada vez mais servidores públicos têm precisado se afastar de suas funções para tratar da saúde mental.

Não é raro, por exemplo, que professores de institutos e universidades federais, assim como servidores administrativos, enfrentem jornadas de trabalho exaustivas, ambientes hostis e, em muitos casos, a dor de estar longe da família.

No caso dos docentes, a situação pode ser ainda mais delicada.

Muitos adoecem em razão de disputas políticas dentro da própria instituição de ensino ou passam a sofrer um verdadeiro “caça às bruxas” quando uma nova gestão assume a direção ou a reitoria.

Esse clima de perseguição mina a saúde emocional e compromete a capacidade de trabalho.

Durante o afastamento, não é incomum que esses servidores apresentem melhora justamente quando estão próximos dos familiares — o que mostra que a raiz do problema não está apenas no diagnóstico clínico, mas também no ambiente de trabalho e na forma como a Administração lida com a situação.

O servidor que vive essa realidade não busca privilégios.

Ele quer apenas recuperar sua saúde, preservar o cargo que conquistou com esforço e manter sua estabilidade financeira para seguir em frente.

O servidor público tem o direito ao afastamento remunerado para tratamento de saúde. Esse direito está previsto no artigo 202 da Lei nº 8.112/90 — e também em praticamente todos os estatutos estaduais e municipais que regem a vida funcional dos servidores.

Em outras palavras: sempre que houver recomendação médica de afastamento, o servidor deveria poder se dedicar exclusivamente à recuperação, sem o risco de perder remuneração ou estabilidade.

O problema é que esse direito só é reconhecido pela Administração quando o atestado é homologado pela junta médica oficial.

Nos primeiros 30 ou 60 dias, essa homologação até costuma acontecer. Mas, quando o tratamento exige períodos mais longos, as negativas se tornam cada vez mais frequentes.

Na prática, isso gera uma situação absurda e injusta: o servidor tem em mãos um laudo assinado por um médico especialista que acompanha seu caso de perto — documento legítimo e tecnicamente fundamentado — mas que, sem o carimbo da junta, passa a ser tratado como se não tivesse qualquer valor.

Atestado psiquiátrico negado: mão com carimbo de negado.

Cada atestado recusado pela junta médica vira falta injustificada.

E, a partir daí, o que deveria ser um período de recuperação se transforma em risco real de acusação por inassiduidade habitual ou abandono de cargo, podendo resultar na abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) com possibilidade de demissão.

Conheça as possíveis causas de demissão de servidor público.

E o mais revoltante é a contradição.

O servidor está afastado com recomendação médica expressa, assinada por um especialista que conhece seu histórico e prescreveu o tempo necessário para a recuperação. Esse laudo é totalmente válido — afinal, foi feito por um médico habilitado que acompanha o caso de perto.

Mesmo assim, a Administração simplesmente desconsidera o documento se não houver homologação da junta.

Em outras palavras: a palavra do médico que acompanha o servidor há meses ou até anos é descartada, e substituída pelo parecer de uma equipe que, muitas vezes, sequer teve contato direto com o paciente.

O efeito disso é devastador: cada atestado não homologado se transforma em falta injustificada. Essas faltas, somadas, servem de combustível para acusações de inassiduidade ou abandono de cargo, culminando em um PAD.

Dentro do processo disciplinar, a situação é ainda pior.

A comissão costuma considerar apenas o parecer da junta médica, ignorando totalmente os laudos particulares. Assim, mesmo diante de relatórios consistentes, o servidor é tratado como se não tivesse apresentado qualquer justificativa.

No fim, quem já está fragilizado pela doença se vê ainda mais vulnerável: sem amparo da Administração, sob ameaça de perder o cargo, com a estabilidade funcional e a própria subsistência colocadas em risco.

Diante da negativa da junta médica, esperar não é uma opção.

Cada novo atestado desconsiderado pode gerar faltas injustificadas e aproximar o servidor de uma demissão por inassiduidade ou abandono de cargo.

Para evitar esse risco, a medida mais segura é buscar imediatamente a Justiça.

Mesa de advogado simbolizando procurar ajuda na justiça após atestado psiquiátrico negado.

O primeiro passo é pedir uma liminar para suspender a contagem dessas faltas e impedir que a Administração avance no processo disciplinar.

Mas há um recurso ainda mais eficaz: a tutela antecipada antecedente.

Esse tipo de medida permite que a Justiça antecipe a produção da perícia judicial, sem que o servidor precise esperar meses (ou até mais de um ano) para ter seu caso avaliado.

E aqui está a diferença fundamental:

  • O perito judicial não tem vínculo com o órgão público do servidor.
  • Ele atua de forma técnica e imparcial, analisando o caso com base em critérios médicos e científicos.
  • O juiz decide com base nesse laudo, o que garante uma avaliação mais equilibrada e livre de ingerências administrativas.

Na prática, isso significa que o laudo médico particular — feito por um especialista que acompanha o servidor de perto — deixa de ser ignorado e passa a ser considerado com o devido peso no processo.

Com essa estratégia, o servidor pode:

  • Preservar o cargo e a remuneração.
  • Evitar a abertura ou o avanço de um PAD injusto.
  • Garantir que seu direito constitucional à saúde seja respeitado, sem ter que se preocupar com perseguições administrativas.
  • Cuidar da saúde não é privilégio. É um direito garantido em lei.

E quando a Administração nega esse direito, a via judicial — com a tutela antecipada antecedente — é o caminho mais seguro para proteger não só a carreira, mas também a dignidade do servidor.

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