Candidato pardo consegue liminar para prosseguir nas cotas do concurso da PRF

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Um candidato pardo aprovado no concurso da PRF (Polícia Rodoviária Federal), nas vagas destinados a negros e pardos, conseguiu uma liminar para ser reintegrado às vagas de cotistas.

Ele foi eliminado, duas vezes, na avaliação biopsicossocial, realizada pela banca CEBRASPE (antigo Cespe).

A banca examinadora entendeu que o candidato não teria os fenótipos de uma pessoa negra ou parda.

Além disso, foi considerado que a coloração da pele e os cabelos não o qualificavam para as vagas de cotistas.

O que são os fenótipos pardos?

Segundo o IBGE, o termo pardo é utilizado para identificar pessoas com traços fenotípicos miscigenados, resultantes da mistura entre indígenas, africanos e europeus. 

Esse conceito, portanto, vai além da simples cor de pele, incluem também características como tipo de cabelo, o formato do nariz, do crânio e os lábios. Esse conjunto de características é o que chamamos de fenótipos pardos.

Assim, no contexto das cotas raciais, as bancas de heteroidentificação avaliam essas características fenotípicas para validar as autodeclarações dos candidatos.

Leia mais em: Fenótipos pardos — características e como comprovar

O caso do candidato pardo no concurso da PRF

Em sua defesa, em sede de ação judicial, juntamos dezenas de fotos do candidato, desde a infância, até as mais recentes.

Também fizemos quadros comparativos, colocando as fotos do candidato ao lado de pessoas brancas, como Michel Teló, Xuxa e Gugu Liberato.

A estratégia, apesar de inusitada, chamou a atenção do magistrado, que concedeu a liminar em favor do candidato.

Assim fundamentou sua decisão, o juiz Charles Renaud Frazão de Morais, da 2ª Vara Federal de Brasília:

“(…) dois aspectos me chamam especial atenção. Primeiro, as fotos colacionadas aos autos sustentam de forma suficiente a alegação trazida na inicial e na autodeclaração para a participação no certame. De fato, salvo de outro critério adotado pela banca examinadora, mas que não foi revelado nestes autos, a exclusão do autor viola seu direito previsto no Edital, item 6.1.

E ainda:

(…) Da mesma forma, não há a mínima fundamentação do ato de exclusão do autor pela banca do CEBRASPE. E isso não pode ser tolerável em razão da garantia constitucional de moralidade e dever de fundamentação das decisões administrativas (CF/88. art. 93, X, e art. 50, da Lei 9784/99), e que alcança por óbvio o CEBRASPE, que mesmo sendo entidade privada, presta serviço de natureza e interesse de administração pública federal. O ato de exclusão do autor, diante do vício apontado na inicial, é írrito, portanto.”

Temos percebido que candidatos cotistas estão enfrentando uma série de problemas nos certames para conseguir assegurar seus direitos.

Não são raros os casos em que as bancas vêm eliminando candidatos cotistas irregularmente. 

Nesses casos, é sempre possível que o candidato se defenda judicialmente, juntando o máximo de fotos possíveis, para que seja concedida uma decisão liminar e o candidato consiga participar do restante do certame.

Fonte: Processo 1023271-74.2019.4.01.3400.

Leia também: Como saber se sou pardo?

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