Cadastro de Reserva no Concurso Público

Saiba tudo sobre Cadastro de Reserva no Concurso Público: entender os direitos, decisões judiciais e como um suporte jurídico pode ajudar.

Pessoa marcando gabarito, representando Cadastro de Reserva no Concurso Público

Para garantir a impessoalidade, a moralidade e a isonomia, princípios basilares da Administração Pública, a contratação de um servidor público, em regra, é condicionada a sua aprovação em um concurso público, no qual os candidatos são avaliados por meio de critérios objetivos, evitando quaisquer espécies de favorecimento ou discriminações indevidas.

Todas as regras relativas a um concurso público deverão ser divulgadas por meio de um edital que abre o processo seletivo.

Além das regras e dos critérios objetivos de seleção, o edital do concurso também indica quais cargos serão oferecidos, as atribuições de cada um deles e as respectivas vagas, além do conteúdo programático que será cobrado nas provas que integram o concurso.

Na maioria das vezes, os concursos públicos são realizados para o preenchimento de um número específico de vagas, as quais serão expressamente previstas no edital de abertura. São as chamadas vagas efetivas.

Entretanto, o número de aprovados, muitas vezes, é superior ao número de vagas disponibilizadas no edital. Esses candidatos formam, então, o chamado cadastro reserva. 

Os candidatos aprovados que permanecem no cadastro de reserva ficam a disposição do órgão público. Quando houver uma vaga disponível no cargo oferecido no concurso público, os candidatos aprovados serão chamados, na ordem de sua classificação, para preenchê-la, enquanto o concurso for válido.

Assim, a formação do cadastro reserva otimiza a nomeação de servidores públicos, tornando-se um meio eficaz para o preenchimento de cargos públicos, sempre que houver demanda e necessidade decorrente de sua vacância. 

Direitos dos Candidatos do Cadastro de Reserva

Imagem de bonecos em dados para representar direitos dos Candidatos do Cadastro de Reserva no Concurso Público.

Direito à Nomeação

Há alguns anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou o entendimento dominante na jurisprudência passando a reconhecer que o candidato que for aprovado em concurso público dentro do número de vagas efetivas previsto previamente pelo edital terá direito subjetivo a nomeação.

Porém, tal direito, em regra, é garantido apenas aos candidatos que forem aprovados dentro do número de vagas previstas pelo edital do concurso. Por consequência, tal direito não abrangeria os candidatos que ficaram no cadastro de reserva, tendo em vista que estes candidatos ficaram de fora do número de vagas disponibilizadas na abertura do concurso.

Da mesma forma, o direito a nomeação, em regra, não é conferido aos candidatos aprovados em concursos públicos realizados exclusivamente para a formação de cadastro reserva, considerando a prévia informação contida no edital de que o certame foi realizado com o intuito de criar uma reserva de vagas para eventual necessidade de nomeação.

Tal entendimento também está expresso no Decreto 9739/2019, que estabelece normas sobre concursos públicos no âmbito da administração pública federal. O parágrafo 1º do artigo 29 do referido decreto dispõe que “a nomeação dos aprovados em cadastro de reserva é faculdade da administração pública federal e depende de autorização do Ministro de Estado da Economia.

Contudo, os tribunais superiores têm entendido que, em determinados casos, os aprovados que estão na lista do cadastro de reserva tem direito subjetivo a nomeação. Trata-se de casos em que a Administração Pública atua de maneira equivocada, nomeando servidores de forma arbitrária e imotivada.

Portanto, atualmente o entendimento dominante é que, além daqueles que foram aprovados dentro do número de vagas previstas no edital, também possuem direito a nomeação:

– Os candidatos que tiveram a sua nomeação preterida por não observância da sua ordem de classificação, e;

– Os candidatos que figuram no cadastro de reserva quando surgem novas vagas para o cargo em que foram aprovados, mas a Administração Pública abre um novo concurso público para preenchimento das vagas ainda no período de validade do concurso anterior.

Veja mais no artigo: Aprovado em Cadastro de Reserva Tem Direito à Nomeação?.

Decisões Judiciais Relevantes

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 837.311 e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Mandado de Segurança nº 22.813/DF foram fundamentais para solucionar a questão.

Em resumo, os tribunais decidiram que os candidatos aprovados em concursos públicos, mas que estão fora do número de vagas disponibilizadas pelo edital, ou seja, que estão no cadastro de reserva, excepcionalmente, tem direito a nomeação quando:

– O concurso em que os candidatos forem aprovados ainda estiver vigente;

– Surgirem novas vagas;

– Houver manifestação inequívoca da administração sobre a necessidade de seu provimento;

– Inexistir prova de restrição orçamentária ou qualquer outro obstáculo de ordem financeira do órgão público.

Problemas Comuns Enfrentados por Candidatos

A intervenção dos Tribunais Superiores foi fundamental para solucionar casos em que a Administração Pública atuou de forma arbitrária e imotivada, gerando prejuízos a candidatos que foram aprovados em concursos públicos, bem como para evitar que situações semelhantes aconteçam.

Muitas vezes, candidatos aprovados em concurso são preteridos por outros candidatos que foram aprovados em colocações inferiores ou, até mesmo, por candidatos aprovados em listas especiais e que são nomeados indevidamente, extrapolando a porcentagem prevista de vagas reservadas para a sua condição. 

Como um Advogado Pode Ajudar?

Balança da justiça em cima de livros na mesa e advogados ao fundo, representando como um advogado pode ajudar no Cadastro de Reserva no Concurso Público.

Diante da possibilidade da ocorrência de alguns equívocos por parte da Administração Pública, é fundamental consultar um advogado especializado, que poderá ser capaz de instruir o candidato prejudicado a recorrer, administrativa ou judicialmente, dos atos incorretos praticados pelo órgão público na nomeação de novos servidores.

O advogado será capaz de auxiliar o candidato preterido, interpondo o recurso administrativo para contestar o ato praticado, por meio da apresentação de uma petição à organização do concurso público.

Em caso de negativa do concurso, o candidato também poderá, com auxílio de um advogado especializado, ingressar com uma ação judicial, em regra, um mandado de segurança, para buscar garantir o seu direito líquido e certo à nomeação para o cargo ao qual foi aprovado. 

Conclusão

Em um momento tão importante como a aprovação em um concurso público e, diante da possibilidade da nomeação para o cargo dos sonhos, é de grande importância compreender as determinações do edital do concurso em que foi aprovado, bem como os direitos garantidos aqueles que aguardam a tão esperada nomeação.

Também é fundamental, nesse momento, contar com o suporte jurídico de um advogado especializado, a fim de que nada, nem mesmo eventuais erros e equívocos praticados pelo órgão público no qual o candidato será nomeado, possa atrapalhar o acesso ao cargo público desejado.

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