Atualmente, existem mais de 90 servidores comissionados, em desvio de função, exercendo a atividade de Policial Legislativo na instituição.
Dr. Wilton Müller Salomão, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, concedeu, hoje, uma liminar, garantindo a nomeação dos aprovados.
De acordo com a decisão do juiz, os aprovados dentro do número de vagas possuem direito subjetivo à nomeação, conforme posição do próprio STF (Supremo Tribunal Federal) – decisão do recurso repetitivo (RE 837.311/PI).
Sérgio Merola, advogado dos candidatos aprovados, explica que, “não faz sentido o Estado gastar com servidores comissionados, quando há possibilidade de chamar os aprovados no concurso, que foram selecionados de forma criteriosa para o exercício da função”.
Para o Advogado, a ALEGO até teria o direito de nomear os aprovados em outro momento que achar mais oportuno, mas a contratação de comissionados para a atividade de Policial Legislativo, quando há aprovados em concurso, caracteriza uma preterição ilegal.
Isso significa que foi dada preferência aos comissionados, quando os aprovados no concurso é que teriam o direito à nomeação. E foi exatamente isso que gerou o direito dos candidatos serem nomeados imediatamente.
Sérgio lembra que existe uma outra ação, envolvendo somente os aprovados em cadastro de reserva, e que apesar da liminar ter sido indeferida, espera-se que a sentença seja favorável, já que o número de servidores comissionados em desvio de função, que exercem o cargo de policial, é muito maior que o número de aprovados no concurso.
Isso, sem contar os aprovados em cadastro de reserva, que também estão sendo preteridos.
Fonte: Decisão Liminar – 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual GO