Estágio probatório: faça o feijão com arroz!

Casos de servidores que passam em algum concurso e não conseguem ser aprovados no estágio probatório? Temos. Entenda o motivo.

estágio probatório no serviço público

O que é o estágio probatório?

Assim que o servidor público é aprovado e nomeado, o recém-concursado precisa passar por um período de experiência, que geralmente dura 3 anos, para verificar se está apto ou não para exercer o seu cargo.

É fácil ser aprovado no estágio probatório?

Aqui no escritório, temos visto muitos casos de servidores (principalmente os mais jovens) que passam em algum concurso e não conseguem ser aprovados no estágio probatório.

Parece difícil de acreditar, mas acontece (e não é pouco).

E o mais curioso: geralmente, são profissionais brilhantes, com muito potencial profissional.

Antes de julgar que estou sugerindo aos servidores para serem preguiçosos e negligentes com suas funções, leia o artigo até o final.

Vou te mostrar porque você deve fazer apenas o feijão com arroz (o básico), para não sofrer as consequências de um serviço público burocrático e emperrado.

Ser demitido no estágio probatório é mais fácil do que você imagina

Ora, se estamos falando de bons profissionais, por que esses acabam sendo reprovados no estágio probatório e sendo exonerados dos seus cargos?

A resposta é simples: muita inovação, idealismo e motivação num modelo de Administração Pública burocrática e engessada.

Não se engane: o serviço público brasileiro, nas 3 esferas (federal, estadual e municipal) está longe – mas muito longe – de conseguir se reinventar e deixar de ser burocrático.

Mais do que uma questão de vontade política, estamos falando de anos e anos de um modelo emperrado, que se autosustenta e impede todo e qualquer esforço de renovação.

A realidade são repartições públicas burocráticas, repletas de protocolos (em sua maioria, desnecessários), baixa eficiência no na execução das tarefas, e resultados no mínimo questionáveis. 

Quando digo “resultados”, digo: prestação do serviço fim e satisfação dos usuários (a população em geral).

Nesse cenário, a entrada de novos servidores, principalmente os mais jovens, tende a trazer algum atrito entre aqueles que já estão na Administração há algumas décadas, seguindo os protocolos e a tradição burocrática emperrada, e os “novatos”, que entram com um espírito inovador, buscando, às vezes, reinventar a roda.

Vamos entender melhor como isso funciona!

Como funciona a avaliação do estágio probatório?

avaliação do estágio probatório

Quando a pessoa é aprovada em um concurso público, ela é nomeada, toma posse, e entra em exercício.

A partir daí, para conquistar a tão sonhada estabilidade no serviço público, o servidor tem que ser aprovado no estágio probatório. 

O estágio probatório é um período de avaliação durante o qual o servidor deverá demonstrar aptidão e capacidade para o exercício do cargo, observados os fatores: 

  1. assiduidade;
  2. disciplina;
  3. capacidade de iniciativa;
  4. produtividade;
  5. responsabilidade.

Cada órgão ou entidade pública deverá formar uma comissão instituída especificamente com a finalidade de realizar a avaliação especial de desempenho dos servidores em estágio probatório, nos termos do que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo.

Quatro meses antes de encerrado o período de estágio probatório, a avaliação será remetida à autoridade competente para homologação. 

Sendo a decisão favorável ao servidor, este é confirmado na carreira.

O servidor não aprovado em estágio probatório será exonerado.

Na teoria, lendo as leis, é tudo muito certinho, e parece que tem tudo para funcionar.

Mas, na prática, temos vistos muitos embates no momento dessas avaliações especiais de desempenho.

A busca por resultados e o atrito com outros servidores

O problema é que essa atitude de renovação do novato, tentando impressionar pelos resultados, é até louvável, mas acaba por incomodar outros servidores.

Não porque a ideia seja ruim, mas simplesmente porque aquele órgão já “roda” da mesma forma há décadas.

Muitos servidores só querem ir trabalhar, cumprir suas tarefas básicas, sem maiores problemas, e voltar para suas casas.

A maioria não está disposta a inovar e fazer coisas diferentes dentro do serviço público.

E não me entenda mal: isso não tem nada a ver com preguiça ou desinteresse.

É uma questão cultural!

Os servidores mais velhos de casa, que já se acomodaram ao sistema vigente, também já foram cheios de ideias, já tiveram o espírito de inovação e tentaram “fazer acontecer”.

Contudo, no final das contas, perceberam que o sistema é mais forte, e não funciona dessa forma. 

Não no Brasil, infelizmente.

Diante dessa situação, começam os atritos entre servidores novos e servidores antigos.

Alguns servidores mais novos tentam enfrentar o sistema, e acabam gerando atritos, criando inclusive inimizades com os servidores mais antigos.

Eis que temos um problema perigoso para os novatos!

Quem vai avaliar os servidores mais novos, via de regra, são os servidores mais antigos.

Todos aqueles quesitos, que listamos mais acima, serão avaliados, um a um, por uma comissão.

Essa comissão sabe do poder dessa avaliação: aptidão ou inaptidão, que resulta na exoneração.

Assim, o servidor que começa a incomodar muito e cria atritos, por conta de não ter suas ideias aceitas, pode pagar o preço nessa avaliação.

O que ocorre, em casos mais extremos, é que o servidor, mesmo competente, acaba sendo declarado como inapto.

Uma ação judicial pode não ajudar o servidor exonerado por não passar no estágio probatório

ação judicial por não passar no Estágio probatório

E sabe o que é pior?

Será muito difícil reverter essa inaptidão com uma ação judicial.

Quando se trata da avaliação especial de desempenho do servidor público, estamos diante do chamado mérito administrativo, que é uma área que o judiciário não gosta de intervir.

O Poder Judiciário entende que ele não se intrometer nas decisões da Administração Pública.

O judiciário deve se ater aos requisitos legais dos atos da Administração.

E o que isso significa?

Que o juiz, ao avaliar um caso concreto em que o servidor foi exonerado no estágio probatório, vai verificar se foi obedecida a lei durante a avaliação especial.

Se os trâmites legais foram obedecidos, não há o que fazer.

Ele não vai avaliar a situação dos atritos envolvendo os novos servidores e os servidores mais antigos.

Esse atrito, que gerou as pontuações ruins na avaliação do servidor, é justamente o mérito administrativo.

O juiz, verificando que a formação da comissão foi regular, que cumpriu todos os procedimentos previstos no regulamento, não vai analisar se o servidor mais novo teve desavenças com os servidores mais velhos, por conta de ideias inovadoras ou qualquer outro assunto.

E o resultado da ação judicial será a manutenção da exoneração do servidor.

O que fazer se entrei em atrito com o órgão em que trabalho?

Muitas vezes, isso significa o fim de um sonho: passar em um concurso, conquistar um bom salário e ter estabilidade.

Fim de um sonho e início de uma série de problemas: depressão, dívidas e dificuldades de se empregar no mercado.

Uma dica que sempre dou aos meus clientes é: começou a ter atrito dentro do seu órgão, registre tudo.

Algumas atitudes que podem fazer a diferença em caso de uma reprovação no estágio probatório, devido a conflitos com membros da comissão:

  • mande e-mails colocando várias pessoas em cópia; 
  • imprima esses e-mails (pode ser que retirem seu acesso e aí você perdeu suas provas);
  • grave conversas delicadas, em que você está sendo chantageado ou ameaçado (e é uma gravação simples, no celular, e não precisa informar a outra pessoa que está gravando conversa).

Mas, a dica principal é: se você está em estágio probatório, faça o arroz com feijão, e não tente reinventar a roda!

Veja também: Como antecipar nomeação em concurso público?

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