Candidatos a Delegado da Polícia Federal no Ceará conseguiram na Justiça a suspensão da validade do teste físico. Confira a notícia completa.
Saiba por que o teste físico de Delegado da Polícia Federal foi suspenso por liminar e conheça os motivos pelos quais os reprovados poderão refazer as provas.
Os candidatos do concurso de Delegado da Polícia Federal, realizado no Ceará, conseguiram, na Justiça, a suspensão da validade do teste de aptidão física.
Com a decisão, em sede de Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal, os candidatos reprovados no teste físico podem seguir participando das próximas etapas da prova para concorrer ao cargo, até o julgamento do mérito da ação.
Um dos fundamentos da decisão do juiz Marcus Vinícius Parente Rebouças, da 6ª Vara Federal de Fortaleza, foram os relatos de candidatos de que o local do exame tinha várias irregularidades.
O teste de impulsão horizontal, por exemplo, aconteceu em local inadequado, onde os candidatos saltavam de uma base flexível, partindo da areia fofa e móvel, o que teria aumentado muito o grau de dificuldade do exame.
Outro fator foi o desnível entre a superfície de partida e a caixa de areia, de tal forma que os candidatos saltavam de uma superfície mais baixa do que a linha de medição inicial.
Além disso, como havia um obstáculo improvisado pela banca, os candidatos tiveram que realizar não somente uma impulsão horizontal, mas também uma vertical, o que não estava previsto no edital.
Foi relatado ainda que no teste da corrida de 12 minutos, a pista estava em péssimas condições, com material escorregadio, vegetação rasteira e, em alguns trechos, com areia fofa.
Você sabe até que idade é possível fazer o concurso da Polícia? Confira neste artigo.
O uso da tecnologia para fundamentar a decisão no teste físico para polícia federal
Um fator interessante no caso foi o uso da tecnologia para constituir as provas do processo.
O Google Maps foi usado para fazer a medição e cálculo do perímetro da pista de corrida.
Constatou-se que a volta da pista era de 421 metros, ao invés dos 400 metros previstos no edital.
Ao julgar o pedido de liminar, o juiz afirmou que há “vasto conjunto probatório, referendado por profissionais especializados, no intuito de demonstrar a falta de razoabilidade da organizadora do concurso na escolha do local de realização do teste”.
Com a decisão, os reprovados poderão fazer as próximas provas.
Fonte: Conjur.