A avalição psicológica é uma das últimas fases de avaliação de um concurso público. Por meio dela, a banca examinadora avalia se o candidato está apto psicologicamente para desempenhar as funções do cargo para o qual está concorrendo.

Por meio de determinados testes, o psicólogo identifica processos e características psicológicas que indicam que o candidato apresenta comportamento incompatível com a função.
Quando a temida reprovação no concurso público acontece somete na avaliação psicológica, após todas as demais fases complexas e exaustivas, surge a dúvida: é possível modificar a decisão? Sempre é possível recorrer da decisão? Quais as chances de reforma da decisão de reprovação? Vamos tirar essas dúvidas agora!
O psicotécnico não é absoluto
Para começo de conversa, a fase da avaliação psicológica deve estar prevista na lei que institui ou criou o cargo que está em disputa, bem como no edital do concurso público.
Além disso, a banca deve basear toda avaliação em critérios objetivos e científicos. Esses critérios precisam ser definidos previamente e divulgados de forma clara no edital. A transparência e a publicidade tanto da avaliação quanto dos parâmetros usados para avaliar os candidatos têm papel central na prevenção de decisões subjetivas e arbitrárias.
A banca não pode fundamentar a avaliação em critérios sigilosos, genéricos ou desconhecidos do candidato. Para que a decisão da avaliação psicológica seja válida, a banca deve motivá-la de maneira explícita. Esses motivos precisam constar por escrito como fundamentos concretos da decisão tomada em relação ao candidato.
Uma decisão que não esteja motivada e fundamentada está fadada à reforma após recurso da parte prejudicada.
Quando cabe recurso na reprovação de avaliação psicológica?
Falta de critérios objetivos
Como visto, uma decisão de reprovação de um candidato na avaliação psicológica pode ser recorrida quando for embasada em critérios subjetivos, sigilosos ou genéricos.
A falta de critérios objetivos na avaliação psicológica fere um dos cinco metaprincípios da Administração Pública: o da impessoalidade.
Tal princípio determina a Administração Pública, ou seja, todos os órgãos do Poder Público, devem tratar todas a pessoas de forma igualitária.
A definição de critérios objetivos é um instrumento fundamental na avaliação em concursos públicos. Ela obriga o órgão avaliador a tratar da mesma forma todos os candidatos que se encontrem em situação idêntica.

Laudo sem fundamentação
Também pode ocorrer que o avaliador reprove o candidato na avaliação psicológica, mas, no laudo que emite, deixe de indicar de forma clara e detalhada os motivos que fundamentam essa reprovação. Ou seja, trata-se de uma decisão sem qualquer fundamentação.
Nesses casos, a autoridade responsável pelo concurso tende a acolher o recurso, que se apresenta juridicamente forte, pois, como já mencionado, a decisão deve trazer motivação clara, objetiva e individualizada e explicitar quais características ou traços do candidato a banca examinadora considera incompatíveis com o perfil profissiográfico do cargo.
Ausência de entrevista devolutiva
O processo de avaliação psicológica deve garantir ao candidato uma entrevista devolutiva, na qual o psicólogo responsável pela avaliação (ou outro psicólogo da banca examinadora) apresenta e explica os resultados da avaliação psicológica.
Esse procedimento desempenha papel fundamental para garantir o contraditório e a ampla defesa do candidato, pois, durante essa entrevista, o psicólogo responsável expõe de forma clara os motivos que levaram à aprovação ou à reprovação na avaliação.
Ao tomar ciência detalhada dessas razões, o candidato passa a compreender em que fundamentos técnicos a decisão se baseia e, assim, tem efetiva possibilidade de recorrer, caso não concorde com os motivos apresentados.
Diante disso, a ausência da entrevista devolutiva é um vício de legalidade grave e, na maioria das vezes, um motivo sólido para anular a reprovação ou a etapa inteira por meio de recurso administrativo ou ação judicial.
Quando não adianta recorrer?
Em casos de vícios graves — como decisões imotivadas ou sem fundamentação, decisões baseadas em critérios sigilosos e subjetivos ou ocorrendo grave vício de procedimento, como a ausência de entrevista devolutiva — é alta a probabilidade de que a banca acolha um eventual recurso apresentado pelo candidato prejudicado.
Em outros casos, contudo, o deferimento do recurso se torna muito difícil, até mesmo improvável, especialmente quando a contestação do candidato se volta apenas para o mérito técnico da conclusão do psicólogo, sem apontar ilegalidades ou falhas formais.
Isso ocorre quando a banca examinadora reprova o candidato por entender que ele não atende aos parâmetros mínimos exigidos pela função. Nesses casos, a decisão da banca se fundamenta de forma clara nos critérios objetivos estabelecidos no edital.
Se o candidato apenas discorda da conclusão técnica de que seu perfil não se adequa ao cargo, o cenário é desfavorável.
Quando a banca examinadora segue o edital, utiliza testes válidos e motiva a decisão de forma adequada, a Administração Pública tende a rejeitar o recurso. Nessa situação, as chances de modificar o resultado da avaliação são muito pequenas.
Leia mais em: Avaliação Psicológica para concursos: guia definitivo
Na dúvida, consulte um advogado especializado
Sempre que estiver em dúvida, é fundamental buscar um advogado especializado em direito administrativo e em concursos públicos para analisar o caso. Com orientação certa, será possível avaliar a probabilidade de sucesso de um recurso contra a decisão de reprovação na avalição psicológica.
Além disso, um advogado especializado poderá identificar falhas e vícios nesta etapa do concurso, os quais, muitas vezes, não são fáceis de perceber. Com base nessas falhas, será possível reverter a decisão e retomar o sonho da aprovação no concurso público.


