Uma professora da Universidade Federal da Bahia que havia sido demitida na ditadura militar foi reintegrada ao cargo com o salário integral recebido à época do afastamento.
Ela já havia conseguido ser reintegrada, mas não no regime de dedicação exclusiva (40 horas) e com salário integral.
A reintegração com regime de 40 horas foi negado com base em um parecer da Advocacia-Geral da União.
Nesse parecer, foi alegado que a mudança só poderia acontecer se ela permanecesse no cargo por pelo menos 5 anos.
Ocorre que, isso seria impossível, pois em 2020 ela seria compulsoriamente aposentada, em virtude da sua idade.
Ela ajuizou uma ação na Justiça Federal e conseguiu ter reconhecido o seu direito à reintegração, com salário integral, pelo juízo da 4ª Vara Federal Cível da Bahia.
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Entendendo a decisão judicial sobre a servidora pública demitida na ditadura
Um detalhe importante que foi considerado pelo magistrado que julgou a causa foi a análise do Regimento Geral da Universidade Federal da Bahia.
Não constava, no regimento, nenhuma regra específica sobre a situação de professores que retornavam ao trabalho após a concessão de anistia.
Sendo assim, foram consideradas as regras estabelecidas na Lei de Anistia (Lei 10.559/2002).
O artigo 6º, da referida lei, estabelece que o anistiado deverá receber a remuneração igual à que receberia, se ainda estivesse na ativa, desde o seu ingresso até hoje, considerando todas as promoções que teria recebido ao longo dos anos.
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Fonte: Conjur