Guarda Municipal pode usar barba e bigode volumoso?

Guarda-Municipal-pode-usar-barba-e-bigode-volumoso

Qual a sua opinião sobre o uso de barba, costeletas e bigode por um guarda municipal?

E se a barba, costeletas e bigode fossem volumosos, haveria algum problema?

Em Florianópolis-SC, o regulamento que rege a categoria definiu como transgressão disciplinar o uso de “costeletas, barbas ou cabelos crescidos”, prevendo, inclusive, uma sanção de advertência, que consta na ficha funcional do servidor.

Como o uso de “barba crescida” está na moda, isso não deve ter agradado muitos guardas municipais.

Entendendo a causa

Após a proibição, o Ministério Público do Trabalho foi acionado e propôs uma Ação de Arguição de Inconstitucionalidade.

Na ação, foi questionada a constitucionalidade da norma do regimento, sob a alegação de que a regra seria discriminatória.

Em primeira instância, o MPT foi vitorioso, sob o fundamento de “discriminação estética”, uma vez que o uso de barbas, costeletas e bigodes não representaria atitude de desleixo ou personalidade mais propensa à delinquência.

O município de Florianópolis foi condenado, ainda, a pagar uma indenização de 200 mil reais em danos morais coletivos, dinheiro que seria destinado a entidades de combate à discriminação no ambiente de trabalho.

Contudo, o município recorreu da decisão, e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região reformou a sentença do juízo de 1º grau, entendendo que a restrição não atenta contra os princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho.

Segue um interessante trecho da decisão do Tribunal:

Os policiais da guarda municipal, como qualquer agente público estão, no momento de trabalho, representando o Poder da qual estão ligados, nada mais justo que estejam de maneira apresentável, não expressando a norma que estabelece disciplinar tal regra qualquer violação a dignidade do trabalhador, ou servidor público.

O relator do processo argumentou que até os tribunais regulamentam a forma como os advogados e juízes devem trajar nos atos formais do foro e isso não seria afronta a princípios constitucionais.

E você, concorda com a decisão?

Confira a decisão do TRT12 – link

Facebook
Pinterest
LinkedIn
Twitter
Email

RELACIONADOS

padbobinho

PAD precisa de advogado?

PAD precisa de advogado? Entenda os riscos que todo servidor público que responde a um PAD assume quando não faz uma defesa técnica. Se você

4 respostas

  1. Em que ponto as características físicas de alguém alteram a qualidade do serviço? O termo “apresentável “ é totalmente subjetivo , principalmente quando se trata de características físicas do sujeito. Infelizmente ainda existe um pensamento retrógrado por parte destas decisões assim como foi por muitos anos em relação ao uso de tatuagens.

    Certamente que a boa apresentação individual dentro do momento de serviço faz sentido, no entanto isto deveria se vincular ao uso do material de trabalho disponibilizado( fardamento e Epi).

    Fico me perguntando em qual momento irão restringir os policiais civis e federais de usarem barbas e cavanhaques já que são instituições não militares também .

    1. Penso o mesmo. As instituições deveriam se preocupar com melhorias na condição de trabalho dos agentes e não em conservadorismos desnecessários como a preocupação com as características físicas do indivíduo.

  2. Isso tá demais! Sou Guarda Municipal e não posso usar barba! É uma falta de respeito com quem quer usar, sou careca, a única coisa que tenho é minha barba, parece até que eles tem inveja da minha barba. pelos menos barba seu poderia usar. Não muda nada, a polícia civil usa, a federal usa, não somos militares.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *