Descubra como a oitiva de testemunhas no PAD pode te ajudar neste processo e esteja preparado para enfrentar essa fase com uma defesa sólida.
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é uma ferramenta bastante útil e necessária para investigar e punir agentes públicos que cometam irregularidades.
Contudo, temos constatado, em muitas causas que nos chegam, que o PAD vem sendo utilizado de maneira fraudulenta, com o intuito de perseguir servidores públicos.
Isso acontece, muitas vezes, por desavenças internas entre chefes e subordinados.
Uma resposta mal dada ou mesmo um bate-boca sobre alguma questão interna é o bastante para que colegas de repartição se tornem inimigos mortais.
Já lidamos com causas ainda mais lamentáveis: um servidor perseguido pelo simples fato de ter personalidade mais introvertida e não gostar de se socializar no ambiente de trabalho.
Um funcionário exemplar, que cumpre todas as suas obrigações com presteza, mas teve que responder a um PAD por não ser bem visto pelo chefe. Nesses casos a oitiva de testemunhas no PAD pode ajudar o servidor a não perder o emprego, desde que o servidor acompanhe o processo e participe das oitivas.
Cuidado com o afastamento preventivo durante o PAD.
A pressão também acontece na oitiva de testemunhas no PAD persecutório
O PAD persecutório pode parecer inofensivo, uma vez que o servidor sabe que é inocente e não deve nada a ninguém.
Mas, essa percepção chega a ser perigosa.
Explico o porquê!
Quando o processo administrativo disciplinar é usado como forma de perseguição, via de regra, o processo traz poucos documentos como meios de prova.
Afinal de contas, sendo o servidor inocente, não há como haver uma prova formal do seu envolvimento em alguma irregularidade, certo?
Não é bem assim.
Nos PADs persecutórios, geralmente é feita uma denúncia sobre algum comportamento teoricamente irregular do servidor.
A comissão processante, então, intima alguns servidores, como testemunhas, para serem ouvidos sobre a suposta irregularidade.
Mas, isso aparentemente não afeta ninguém, certo?
Afinal, quem não deve, não teme.
Na prática, as coisas não são bem assim.
Quando é um caso de perseguição, a oitiva de testemunhas no PAD pode se tornar um campo de batalha, por isso é importante ter estratégia e planejamento na defesa.
Conheça os direitos do servidor público durante o PAD.
As dificuldades do PAD para a vida pessoal do servidor
Se você está lendo esse texto e já foi vítima de um PAD persecutório, sabe exatamente do que estou falando.
Quando o servidor é investigado num PAD, principalmente em um PAD de cunho persecutório, sua vida entra em colapso.
E o inocente sofre ainda mais.
Se sente humilhado pelo procedimento, sendo obrigado a ficar ouvindo conversinhas dos colegas na repartição.
Sua reputação profissional fica com uma mancha difícil de ser removida, mesmo que se prove a sua inocência.
Já ouvi de mais de um cliente acusado injustamente que ele se sentia um criminoso por estar respondendo a um PAD.
Temos ainda o sentimento de injustiça, por estar sendo acusado indevidamente.
Sem contar a ansiedade e medo gerados pelo procedimento, que pode tirar o seu emprego, sustento seu e de sua família.
PAD persecutório: é aí que mora o perigo
Pela pressão sofrida com o PAD, o servidor perde as estribeiras.
É aí que mora o perigo!
Ele se desorganiza, não sabe o que fazer ou que providências deve tomar.
E, pela vergonha de responder ao procedimento, acaba se omitindo e não participa do processo administrativo disciplinar, nem toma a iniciativa da sua defesa:
- não constitui advogado para defendê-lo;
- não formaliza uma resposta para a comissão processante;
- não participa, nem acompanha a oitiva de testemunhas no PAD;
- não comparece ao seu interrogatório.
Muitos não sabem, mas o servidor tem direito a ampla participação no processo.
Ele pode trazer documentos novos aos autos, produzindo suas próprias provas.
Também pode indicar suas testemunhas e formular perguntas para as testemunhas trazidas pela acusação.
Pela pressão sofrida, muitos pensam: “não vou fazer nada, pois esse é um processo de cartas marcadas; tomarei minhas providências na Justiça”.
E daí, o que acontece?
Se o servidor acusado não participa do processo administrativo disciplinar, a tendência é que a acusação consiga conduzir as coisas conforme a sua conveniência.
A comissão processante escolhe suas testemunhas e faz apenas as perguntas que entender pertinentes.
Neste jogo, onde o servidor acusado não participa para se defender, as testemunhas tendem a responder sem pudor algum.
Afinal, não existe ninguém ali para confrontar a versão condenatória construída.
Pode ser o caso, ainda, das testemunhas serem pessoas que também não gostam do servidor investigado.
Neste caso, acabam piorando a versão trazida na denúncia que deu origem às investigações.
4 dicas para você se defender em um PAD.
Como é o final dessa história?
Sem provas contrárias, a comissão processante emite um relatório, responsabilizando o servidor por fatos que ele não praticou.
Ou, quando muito, nos casos em que o servidor realmente cometeu alguma irregularidade, aumentam o peso da responsabilidade, por conta de uma versão distorcida dos fatos apresentada pelas testemunhas.
A consequência mais comum, nesses casos, é o relatório recomendar uma punição desproporcional — o mais comum, a demissão.
O relatório da comissão é enviado para a autoridade competente, que, salvo raríssimas exceções, aplica a punição recomendada no relatório.
Geralmente, o servidor só se atenta para a gravidade da situação quando sai a decisão pela sua demissão.
Só então ele vai atrás de reverter a demissão.
Mas, como o PAD já foi concluído, a saída agora é reverter a decisão através de uma ação judicial.
Só que aqui, temos um grande problema.
Saiba como vencer um PAD e não ser demitido.
Oitiva de testemunhas no PAD: o que acontece na ação judicial?
Lembra que, no PAD, o servidor não se defendeu?
Não trouxe documentos, não arrolou testemunhas, não deu sua versão nem contradisse o que foi relatado pelas testemunhas da acusação.
Ocorre que, uma das principais provas que o juiz vai utilizar na ação judicial é o Processo Administrativo Disciplinar concluído.
Lá, a versão construída em desfavor do servidor é a que será analisada pelo juiz.
E o juiz só pode analisar os aspectos legais do PAD.
Preste atenção, pois isso é muito grave para o servidor.
O que o juiz vai analisar numa ação como esta?
- se foi dada oportunidade do servidor se defender, com o respeito ao contraditório e à ampla defesa;
- se o servidor foi intimado para comparecer à oitiva de testemunhas no pad;
- se as formalidades do processo foram cumpridas;
- se a pena aplicada foi proporcional à suposta conduta do servidor;
- se foi dado acesso ao servidor para acompanhar os atos do processo.
Uma vez verificado que tudo foi cumprido regularmente, a tendência é que o juiz mantenha a decisão, nos moldes do que foi decidido na esfera administrativa.
Mesmo tendo sido um PAD persecutório, as questões formais acima apontadas geralmente são respeitadas.
O resultado da omissão do servidor na oitiva de testemunhas no PAD
O problema foi que o servidor não se defendeu e não participou da oitiva de testemunhas no pad.
O que estamos relatando é efeito de um comportamento bastante prejudicial ao servidor: a omissão.
Quem responde a um processo como esse não pode deixar de fazer a sua defesa da melhor maneira possível. E isso inclui estar presente na oitiva de testemunhas do PAD.
Até mesmo em casos em que o servidor participa do PAD, mas sem a possibilidade de fazer uma defesa técnica, ele acaba recebendo uma punição que não consegue reverter judicialmente.
Por outro lado, quando o servidor acompanha a oitiva de testemunhas no PAD, com uma estratégia processual bem definida, sabendo o que está fazendo, as coisas são bem diferentes.
Ele pode questionar as testemunhas, desfazendo equívocos e derrubando versões distorcidas.
Uma boa defesa não se trata de encontrar brechas na lei, para se safar de uma punição.
Trata-se de evitar que sejam consolidadas inverdades da denúncia e também as que foram trazidas nos depoimentos das testemunhas.
Desta forma, mesmo que o servidor venha a ser demitido no PAD, com uma defesa estratégica, terá maiores chances de pleitear a anulação da demissão no judiciário.
Será mais fácil demonstrar que a situação não é bem aquela narrada pela acusação no PAD.
Com isso, poderá pedir a anulação da punição com fundamento na desproporcionalidade da pena aplicada.
Aliás, vale destacar que a desproporção na aplicação da pena é o motivo que mais anula PAD no Judiciário.
Mas, isso só é possível quando o juiz tem acesso a provas favoráveis ao servidor, que comprovem que os fatos não correspondem à versão da acusação.
E, para conseguir isso no PAD, a melhor maneira é contar com uma boa inquirição das testemunhas.
Conclusão
Se o servidor público recebe uma intimação, informando que está respondendo a um Processo Administrativo Disciplinar, é importantíssimo que ele tome providências rapidamente.
A demora não vai ajudar no processo.
Será necessário elaborar uma estratégia de defesa que, de preferência, conte com a ajuda de um especialista.
E é de suma importância que nenhuma das etapas do PAD seja negligenciada, participar da oitiva de testemunhas no PAD, por exemplo, é fundamental, por mais dolorosa que seja essa situação.
Entenda a importância de ter um advogado de defesa no PAD.
Uma resposta
Eu sofri, por mais de 20 anos, de assédio moral dentro do serviço público federal.
O setor onde eu trabalhava era simplesmente ignorado, como se não existisse dentro do órgão.
Algumas vezes, inclusive, foi invadido, sendo transformado em sala de reunião, depósito e até de restaurante!
Duas vezes tive que responder ao PAD.
Os servidores que praticaram o assédio, que eu chamo de bandidos, continuam impunes e se mantendo no mesmo local com altas funções e vencimentos.
Pedi ajuda ao sindicato, ao qual era filiado, e como resposta fui desestimulado pela advogada a entrar com um processo, já que, segundo ela, eu era a parte mais fraca e com muitas chances de perder a ação, e ter a minha situação piorada.
Hoje, depois de 24 anos, consegui me transferir para outro Estado, porém, o trauma ainda persiste.
Estou com depressão, sem ânimo nenhum para continuar trabalhando no serviço público.
E ainda correndo o risco de responder a um PAD por “desinteresse”, “falta de socialização com os colegas”, até porque já entrei em atrito com o atual coordenador, que só faltou me chamar de “vagabundo”.
Depressão, infelizmente, ainda é vista como “frescura”, coisa de servidor que “não quer trabalhar”.