Saiba o que caracteriza a quebra de hierarquia, como se defender em um PAD por indisciplina e quando uma ordem pode ser considerada ilegal.

Dentre as diversas condutas que podem ensejar a instauração de um PAD, uma delas é a indisciplina ou insubordinação. Falar algo fora de hora, desobedecer uma ordem ou discutir com um superior pode gerar um PAD por esse motivo.
Mas nem toda ordem é legítima e nem todo ato justifica uma punição.
O que é considerado quebra de hierarquia?
A hierarquia é um princípio fundamental da administração, essencial para a organização, a coordenação e a execução eficiente das atividades. A quebra do princípio pode se dar especialmente através de desrespeito a ordens legítimas de superiores hierárquivos.
Podemos citar como exemplos de condutas que configurar a quebra de hierarquia no serviço público:
- Recusar-se a cumprir uma ordem direta e legal de um superior.
- Contestar publicamente ou de forma desrespeitosa as decisões de superiores.
- Ignorar reiteradamente as orientações e normas estabelecidas.
- Exercer atribuições que não são de sua competência, invadindo a área de responsabilidade de outro superior ou colega.
- Não comunicar ao superior informações relevantes para o serviço.
Quando há exagero na punição?

Contudo, muitas vezes, as ordens emitidas por servidores hierarquicamente superiores podem ser ilegais Nesses casos, a Constituição Federal e a legislação administrativa estabelecem que o servidor não é obrigado a cumprir ordens manifestamente ilegais.
Pelo contrário, cumprir uma ordem manifestamente ilegal pode acarretar responsabilidade administrativa, civil e até penal tanto para quem emitiu a ordem quanto para quem a executou.
Mas, o que configura uma ordem manifestamente ilegal?
Uma ordem é considerada manifestamente ilegal quando a sua ilegalidade é patente, clara, evidente e facilmente perceptível por qualquer servidor com um mínimo de conhecimento das normas e leis que regem a administração pública. Alguns exemplos incluem ordens que:
- Violam diretamente a Constituição Federal ou leis.
- Determinam a prática de um crime.
- Extrapolam a competência do superior hierárquico.
- São claramente abusivas ou arbitrárias.
Divergências de opiniões:
Casos de divergência de opinião e desabafos, por si só, não constituem necessariamente infração disciplinar para um servidor público. A linha entre a livre expressão e a infração pode ser tênue e depende muito do contexto, da forma como a opinião ou o desabafo são expressos e do seu conteúdo.
Para saber mais, confira os 5 erros que os servidores cometem durante o PAD.
Como se defender de um PAD por insubordinação?
Saber se a ordem dada pelo superior hierárquico é fundamental na defesa em um processo administrativo disciplinar (PAD). Caso o servidor consiga provar que a ordem era ilegal, abusiva ou que a sua reação foi proporcional a ilegalidade da ordem, as chances de sucesso são grandes.
Buscar registros de reuniões e comunicações, e recorrer a prova testemunhal de outros servidores que atuam sob a mesma subordinação hierárquica poderá ajudar na elaboração da defesa.
É necessário ressaltar, ainda, a importância de um advogado especializado em PAD para auxiliar na sua defesa em um processo administrativo disciplinar.
Por sua atuação em diversos casos, o advogado possui amplo conhecimento prático e poderá se utilizar de julgados de casos similares ao seu para requerer que a autoridade julgadora siga aquela mesma posição.
Para saber mais, confira o nosso artigo Gravar conversa com o chefe para se defender e evitar demissão.
Quais as consequências?

A Lei 8.112/90, que regula o Estatuto dos Servidores Públicos da União, prevê algumas penalidades que poderão ser aplicadas ao servidor público ao final de um PAD. Elas variam de acordo com a gravidade da infração praticada, entre outros critérios.
Em casos mais graves, poderá ser aplicada a sanção de demissão do servidor público ou até mesmo a cassação da aposentadoria de servidor já em inatividade, desde que a infração tenha sido praticada enquanto ele estava atuando no serviço público.
Em casos mais comuns e de menor gravidade, o servidor poderá ser advertido e, em caso de reincidência da advertência, poderá ser suspenso. Tanto a advertência quanto a suspensão, desde que não seja superior a 30 dias, serão aplicadas pelo próprio chefe da repartição na qual o servidor está lotado.
Porém, em certos casos, a suspensão poderá exceder o prazo de 30 dias, hipótese em que será aplicada pela autoridade imediatamente inferior àquela que aplica a demissão. Em todos os casos, a suspensão do servidor não poderá ser superior a 90 dias.
Para saber mais, leia sobre as Punições do servidor público na Lei 8.112.
Conclusão
Para servidores que desejam evitar sofrer um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por insubordinação, é fundamental estar preparado: Não aceite calado, mas também não confronte sem preparo.
Conhecer seus deveres e obrigações é o primeiro passo, pois auxiliará o servidor a compreender quais são as responsabilidades do seu cargo e quais são os seus deveres perante o seu superior hierárquico. A partir disso, será possível identificar quando uma ordem dada será manifestamente ilegal.
Caso um PAD já tenha sido instaurado, é imprescindível que ele procure auxílio de um advogado especializado. A contratação do profissional garantirá orientações importantes acerca do procedimento e das regras do PAD. Além disso, é papel do advogado especializado buscar garantir que todas as fases do processo sejam conduzidas de acordo com a lei. Evidentemente, a defesa técnica permitirá ainda o cumprimento pleno do direito de defesa do servidor, evitando punições injustas e erros processuais.