A reintegração é o retorno do servidor público estável ao cargo que ocupava. Em alguns casos, a Administração pode colocá-lo em cargo equivalente, quando o cargo original foi transformado ou extinto. Isso acontece quando decisão administrativa ou judicial considera a demissão inválida.

Muitos servidores conseguem reverter a demissão injusta e obter a reintegração no serviço público. Mas o que acontece depois?
Quando o órgão declara a invalidade da demissão, o servidor readquire todos os direitos e vantagens que perdeu durante o período em que ficou afastado de forma indevida.
A reintegração após demissão injusta não significa apenas voltar ao cargo. Dessa forma, ela também envolve o ressarcimento integral dos prejuízos. A seguir, explicamos em detalhes tudo o que envolve a reintegração por demissão injusta no serviço público.
Quando cabe reintegração no serviço público após demissão injusta?
A reintegração só acontece quando há anulação da demissão. No entanto, isso pode ocorrer por duas vias principais:
Decisão administrativa
A própria Administração Pública pode reconhecer que houve irregularidade no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que levou à demissão. Também pode entender que a penalidade foi injusta ou desproporcional. Nesses casos, o órgão anula a demissão injusta e determina a reintegração do servidor.
Decisão judicial
O servidor pode buscar a anulação da demissão injusta por meio de ação judicial. Nessa ação, ele alega ilegalidades no PAD, cerceamento de defesa ou outros vícios no ato demissório. Desta forma, se o Poder Judiciário julgar o pedido procedente, a Administração fica obrigada a promover a reintegração por demissão injusta.
O prazo para o servidor buscar a reintegração judicialmente é de cinco anos. Esse prazo começa a contar na data da publicação do ato de demissão.
Provas que normalmente fundamentam a reintegração no serviço público
Como vimos, o servidor público demitido só consegue a reintegração ao cargo quando há anulação administrativa ou judicial da decisão que aplicou a penalidade de demissão. Portanto, ele precisa demonstrar a irregularidade do PAD que resultou na demissão injusta, com o intuito de anular o processo.
Existem diversos vícios que podem levar à anulação de um PAD e, consequentemente, à reintegração por demissão injusta. Um dos exemplos mais comuns ocorre quando há graves violações ao contraditório e à ampla defesa.
Qualquer ato da comissão de PAD que limite o direito de defesa do servidor público pode tornar o processo nulo.
Outro exemplo frequente envolve irregularidades na composição da comissão processante e a instauração do PAD por autoridade incompetente. Consequentemente, se alguém sem competência legal inicia o processo, todo o PAD se torna nulo.
A Administração pode anular o PAD por ausência de fundamentação da decisão final. A decisão de demitir um servidor precisa se apoiar em evidências claras e consistentes de que ele cometeu o ato que lhe foi atribuído. Sem essa base concreta, a penalidade de demissão injusta não se sustenta.
Leia mais: Pena de demissão no PAD é desproporcional e pode ser anulada
Quem tem direito às remunerações retroativas
Quando o órgão competente declara a invalidade da demissão injusta, o servidor volta ao serviço público por meio da reintegração. Em regra, ele retoma o cargo que ocupava anteriormente. Se o cargo não existir mais, a Administração deve aproveitar o servidor em cargo similar.
Em alguns casos, mesmo que outra pessoa ocupe o cargo anterior, o servidor reintegrado tem direito a reassumir esse posto. Nesse cenário, o servidor que estava ocupando o cargo pode ser reconduzido ao cargo de origem (se o possuir), aproveitado em outro cargo ou colocado em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Consequentemente, o servidor reintegrado por demissão injusta tem direito a receber todas as vantagens financeiras e funcionais que deixou de perceber durante o afastamento. Portanto, ele é considerado como se nunca tivesse sido demitido. Entre essas vantagens, destacam-se:
- Salários retroativos: vencimentos devidos desde a data da demissão até a efetiva reintegração, com correção monetária e juros;
- Férias e 13º salário: pagamento dos períodos correspondentes ao tempo de afastamento;
- Progressões e promoções: reconhecimento das progressões e promoções na carreira que o servidor teria alcançado se estivesse em exercício.
Desta forma, é importante reforçar que o servidor reintegrado tem direito à remuneração do período de afastamento corrigida. Essa recomposição financeira integra o próprio conceito de reintegração após demissão injusta.
Leia mais em: Anulação Judicial de PAD garante ao servidor o recebimento das remunerações

Quando procurar advogado?
A reintegração por demissão injusta funciona como mecanismo de correção de demissões ilegais ou desproporcionais. Assim ela garante ao servidor estável o direito de retornar ao cargo e de ser ressarcido integralmente pelos prejuízos sofridos durante o afastamento.
Esse processo pode ocorrer pela via administrativa ou por decisão judicial. Em ambos os casos, a finalidade é restabelecer a situação do servidor como se a demissão injusta nunca tivesse acontecido.
Agir com rapidez e buscar apoio de profissional especializado em Direito Administrativo aumenta de forma significativa as chances de sucesso. Portanto, um advogado experiente consegue orientar sobre prazos, provas e estratégias adequadas para reverter a demissão injusta e garantir a reintegração no serviço público com todos os direitos restabelecidos.

