Entenda o que é a revisão de Processo Administrativo Disciplinar e como funcionam e os direitos dos servidores públicos nesse contexto.
Em alguns casos, após a conclusão do PAD, o servidor pode não concordar com o resultado e sentir-se prejudicado, seja por alguma ilegalidade ocorrida durante o processo, seja pela aplicação de uma pena desproporcional.
Quando isso acontece, é possível solicitar a revisão do PAD. Este artigo esclarece de forma acessível o que é a revisão do PAD, como ela funciona e quais são os direitos dos servidores nesse contexto.
O que é a Revisão do Processo Administrativo Disciplinar?
A revisão do PAD é um direito do servidor público que se sente injustiçado pela decisão proferida no processo disciplinar. Quando há o pedido de revisão, ocorre um novo exame das provas e dos fatos apurados durante o processo original, com o objetivo de corrigir possíveis erros ou injustiças.
Mas é importante destacar que o pedido de revisão não pode se basear apenas na sensação de injustiça por parte do servidor. É necessário comprovar que houve efetivamente um prejuízo durante o processo ou que a pena aplicada foi desproporcional.
Caso o servidor comprove que tem direito à revisão de PAD e o pedido for indeferido, ele pode recorrer à justiça para que o juiz obrigue a administração pública a realizar o processo de revisão.
Esse pedido pode ser solicitado a qualquer momento, desde que surjam novos fatos ou circunstâncias relevantes, ou se comprovem erros no primeiro julgamento. Isso é previsto no artigo 174 da Lei 8.112, que diz:
“O processo disciplinar poderá ser revisto a qualquer tempo a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.”
Quais fatos justificam a revisão do PAD?
A principal dúvida sobre esse assunto é quais tipos de novos fatos ou provas são suficientes para justificar o pedido de revisão do PAD. Para chegar a essa resposta, é necessário analisar os seguintes pontos:
- Capacidade de justificar a inocência ou a inadequação da penalidade: o fato ou prova deve ser capaz de justificar a inocência do servidor ou demonstrar que a penalidade aplicada foi inadequada.
- Ineditismo dos fatos ou provas: o fato ou prova nova não precisa ser necessariamente inédito, mas o servidor deve comprovar que, na época do PAD, esse elemento era desconhecido. Em uma linha do tempo, o fato deve ser, no mínimo, contemporâneo à infração do servidor; caso contrário, a alegação não terá a idoneidade necessária para justificar a inocência do servidor.
Um exemplo clássico que justifica o pedido de revisão do PAD é quando o procedimento disciplinar também resulta em um processo criminal.
É comum que o processo criminal termine bem depois do PAD e, durante a fase de instrução, pode ser produzida uma prova capaz de isentar a responsabilidade do servidor que foi demitido.
Isso pode ocorrer, por exemplo, através de uma perícia técnica ou da confissão de outra pessoa envolvida no caso que assume a culpa perante o juízo criminal.
Como solicitar a revisão do PAD?
Para solicitar a revisão do PAD, o servidor ou seu advogado deve apresentar um requerimento formal à autoridade competente, expondo os novos fatos ou provas que justifiquem a revisão.
Esse requerimento deve ser muito bem fundamentado, contendo todas as evidências que possam comprovar a necessidade de reavaliar a decisão inicial. Além disso, o processo de revisão deve seguir as mesmas regras do processo administrativo disciplinar original, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A comissão revisora, formada para analisar o pedido, pode confirmar, modificar ou anular a decisão original com base nas novas provas apresentadas.
Vale lembrar que não há um prazo específico para solicitar a revisão do PAD; o pedido pode ser feito a qualquer momento após a decisão original, desde que haja justificativas válidas, como novas provas ou a demonstração de erros processuais.
Em resumo, a revisão do PAD é um instrumento crucial para garantir justiça e correção de possíveis erros em processos disciplinares na administração pública. Ele oferece aos servidores uma oportunidade de reavaliar decisões que podem ter sido injustas ou desproporcionais.