Contraditório e ampla defesa na Sindicância Administrativa

Entenda quando a sindicância administrativa garante o contraditório e a ampla defesa e saiba a diferença entre sindicância e PAD.

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A sindicância administrativa é um procedimento interno utilizado pelos órgãos públicos para investigar infrações disciplinares cometidas por servidores. Este tipo de processo visa apurar fatos, colher provas e, se necessário, recomendar a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). 

Neste artigo, vamos esclarecer uma dúvida bastante frequente, que é se o servidor investigado em uma sindicância administrativa tem o direito ao contraditório e à ampla defesa. 

Qual a diferenteça entre Sindicância Administrativa e PAD?

A primeira coisa a saber é que a sindicância administrativa é um procedimento preliminar e investigativo.

É um mecanismo utilizado pela administração pública para esclarecer fatos, verificar denúncias e determinar a existência de infrações que possam justificar a instalação de um PAD.

Diferentemente do PAD, que é mais formal e segue um rito processual detalhado, a sindicância geralmente é mais simples e menos formal.

Confira aqui como vencer um PAD e evitar uma emissão.

Direitos ao Contraditório e Ampla Defesa da Sindicância Administrativa

martelo da justiça entre livros sobre a mesa, Sindicância Administrativa

Embora a sindicância seja um procedimento investigativo, a jurisprudência e a doutrina entendem que o direito ao contraditório e à ampla defesa deve ser apresentado sempre que haja a possibilidade de aplicação de sanções ao servidor investigado.

Isso ocorre porque, mesmo na fase de sindicância, os atos praticados podem afetar diretamente a esfera jurídica do servidor, impondo a necessidade de que ele tenha a oportunidade de se manifestar e se defender. 

Ou seja, mesmo durante a sindicância, é essencial que o servidor tenha a possibilidade de participar do processo, apresentando sua versão dos fatos, oferecendo provas e contraditando as provas apresentadas contra ele.

Isso inclui o direito de ser informado sobre a instauração da sindicância, o objeto de investigação e as provas que foram colhidas.

Essa garantia, no entanto, aplica-se apenas em caso de sindicância punitiva. Como a sindicância punitiva pode resultar diretamente em uma punição para o servidor, é necessária a observância do contraditório e da ampla defesa.

Pois o resultado da sindicância pode gerar consequências adversas e significativas para o servidor, como advertências ou suspensões de até 30 dias.

O direito ao contraditório e ampla defesa também acontece na Sindicância investigativa?

Já no outro tipo de sindicância, a investigativa, que é utilizada apenas para coletar informações e evidências sem aplicação imediata de sanções, o direito ao contraditório e à ampla defesa não é garantido ao servidor.

Mas, mesmo nestas situações, caso um PAD seja instaurado após a sindicância investigativa, as provas que foram recolhidas durante o procedimento preliminar deverão ser refeitas, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa. 

Por exemplo, se foram ouvidas testemunhas durante a sindicância, elas precisarão ser novamente ouvidas no âmbito do PAD. Isso garante ao servidor a oportunidade de contestar e se defender plenamente. Se isso não for feito, qualquer penalidade aplicada ao servidor público será nula.

Conheça a importância de um advogado no PAD.

Conclusão

A sindicância administrativa, portanto, pode ou não garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, dependendo do seu tipo e das possíveis consequências para o servidor.

Na sindicância punitiva, esses direitos são indispensáveis ​​devido às possíveis avaliações diretas.

Já na sindicância investigativa, não há garantia dos direitos inicialmente, mas eles devem ser observados no PAD subsequentemente, se este for instaurado.

Desse modo, é essencial que os servidores estejam cientes das nuances desse procedimento para se defenderem de forma estratégica e protegerem seus direitos.

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