Entenda quando a sindicância administrativa garante o contraditório e a ampla defesa e saiba a diferença entre sindicância e PAD.
A sindicância administrativa é um procedimento interno utilizado pelos órgãos públicos para investigar infrações disciplinares cometidas por servidores. Este tipo de processo visa apurar fatos, colher provas e, se necessário, recomendar a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Neste artigo, vamos esclarecer uma dúvida bastante frequente, que é se o servidor investigado em uma sindicância administrativa tem o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Qual a diferenteça entre Sindicância Administrativa e PAD?
A primeira coisa a saber é que a sindicância administrativa é um procedimento preliminar e investigativo.
É um mecanismo utilizado pela administração pública para esclarecer fatos, verificar denúncias e determinar a existência de infrações que possam justificar a instalação de um PAD.
Diferentemente do PAD, que é mais formal e segue um rito processual detalhado, a sindicância geralmente é mais simples e menos formal.
Confira aqui como vencer um PAD e evitar uma emissão.
Direitos ao Contraditório e Ampla Defesa da Sindicância Administrativa
Embora a sindicância seja um procedimento investigativo, a jurisprudência e a doutrina entendem que o direito ao contraditório e à ampla defesa deve ser apresentado sempre que haja a possibilidade de aplicação de sanções ao servidor investigado.
Isso ocorre porque, mesmo na fase de sindicância, os atos praticados podem afetar diretamente a esfera jurídica do servidor, impondo a necessidade de que ele tenha a oportunidade de se manifestar e se defender.
Ou seja, mesmo durante a sindicância, é essencial que o servidor tenha a possibilidade de participar do processo, apresentando sua versão dos fatos, oferecendo provas e contraditando as provas apresentadas contra ele.
Isso inclui o direito de ser informado sobre a instauração da sindicância, o objeto de investigação e as provas que foram colhidas.
Essa garantia, no entanto, aplica-se apenas em caso de sindicância punitiva. Como a sindicância punitiva pode resultar diretamente em uma punição para o servidor, é necessária a observância do contraditório e da ampla defesa.
Pois o resultado da sindicância pode gerar consequências adversas e significativas para o servidor, como advertências ou suspensões de até 30 dias.
O direito ao contraditório e ampla defesa também acontece na Sindicância investigativa?
Já no outro tipo de sindicância, a investigativa, que é utilizada apenas para coletar informações e evidências sem aplicação imediata de sanções, o direito ao contraditório e à ampla defesa não é garantido ao servidor.
Mas, mesmo nestas situações, caso um PAD seja instaurado após a sindicância investigativa, as provas que foram recolhidas durante o procedimento preliminar deverão ser refeitas, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Por exemplo, se foram ouvidas testemunhas durante a sindicância, elas precisarão ser novamente ouvidas no âmbito do PAD. Isso garante ao servidor a oportunidade de contestar e se defender plenamente. Se isso não for feito, qualquer penalidade aplicada ao servidor público será nula.
Conheça a importância de um advogado no PAD.
Conclusão
A sindicância administrativa, portanto, pode ou não garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, dependendo do seu tipo e das possíveis consequências para o servidor.
Na sindicância punitiva, esses direitos são indispensáveis devido às possíveis avaliações diretas.
Já na sindicância investigativa, não há garantia dos direitos inicialmente, mas eles devem ser observados no PAD subsequentemente, se este for instaurado.
Desse modo, é essencial que os servidores estejam cientes das nuances desse procedimento para se defenderem de forma estratégica e protegerem seus direitos.