Limite de Idade no Concurso da PM do Espírito Santo

Pessoal, eu entrei no site da AOCP para fazer a inscrição do Concurso da Polícia Militar do Espírito Santo.

De fato, conforme a previsão do Edital o sistema está barrando quem tem mais de 28 anos de idade.

Nós tivemos uma situação muito parecida no concurso da PM de Alagoas.

E lá, a Defensoria Pública do Estado entrou com várias ações de candidatos que não conseguiram fazer a inscrição no certame.

E eles conseguiram prosseguir via mandado de segurança.

Embasamento das liminares

E qual foi o embasamento da juíza que deu essas liminares?

O embasamento foi a própria lei da carreira, que menciona que a idade é necessária para  INGRESSO na corporação.

Eu verifiquei a Lei do Estado do Espírito Santo, tem um detalhe que pode FAZER TODA A DIFERENÇA.

E qual é esse detalhe?

Ela não fala que a idade é para INGRESSO na corporação, ela menciona que a idade é para PARTICIPAR DO CONCURSO.

Teoricamente, o instituto, a AOCP está dentro da Lei, não tem como questionar isso num primeiro momento.

Por que lá em Alagoas, eu trouxe até a decisão da Juíza, ela fala o seguinte:

Da simples leitura da norma editalícia, constata-se uma cristalina dissonância. Ora, se a legislação estabelece uma idade para INGRESSO, não se verifica motivos para impedir que o cidadão, tenha ele a idade que for, realize a sua inscrição.

Então, ela utilizou no embasamento a palavra INGRESSO que está na Lei.

E a Lei do Espírito Santo fala em PARTICIPAÇÃO.

Agora, tem todo aquele embasamento que nós já abordamos no vídeo da PM DF e da PM de Pernambuco, que pode ser utilizado numa eventual ação judicial, caso as pessoas que não consigam fazer a inscrição queiram buscar o judiciário.

Confira o Vídeo sobre o concurso da PM-DF

E somente o Judiciário, o juiz, no caso concreto, vai decidir se é possível que as pessoas tenham a sua inscrição deferida pela via judicial e prossigam no certame, ou não.

Não tem como a gente prever o que o juiz vai decidir.

Porque, como eu disse, tem uma diferença muito sutil, mas que pode fazer com que os magistrados entendam que essa proibição, no próprio site da organizadora é legítima.

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