Responder a um PAD em depressão pode custar caro ao servidor. O PAD é um procedimento complexo, entenda como se defender.
Trabalhar no serviço público já foi sinônimo de tranquilidade.
Os altos salários, somados à estabilidade e a licença-prêmio, trouxeram consigo a má fama que acompanha os servidores públicos até hoje.
De que ganham muito e trabalham pouco.
Isso pode ter sido verdade em algum momento na história do serviço público.
Mas hoje o cenário é diferente e a vida dos servidores públicos está longe de ser “sombra e água fresca” que muitos ainda pensam que é.
A realidade é que várias carreiras no serviço público estão com os salários congelados há anos. A licença-prêmio está quase extinta. E a estabilidade já não se mostra tão estável assim.
O aumento no número de servidores demitidos confirma que não se pode mais confiar na estabilidade do serviço público.
Se tudo isso não fosse ruim o suficiente para o servidor, o ambiente de trabalho nos órgãos públicos está cada vez pior.
Além da sobrecarga desumana de serviço – consequência natural da falta de reposição de pessoal – muitos servidores estão sofrendo com perseguições internas em seus órgãos.
Seja por desavenças pessoais, acúmulo de tarefas, ou até por questões política-ideológica, o fato é que vários servidores públicos estão ficando doentes por causa do ambiente de trabalho.
Aqui no escritório, tenho percebido um aumento nos casos de servidores públicos que desenvolveram quadros graves de depressão e ansiedade por causa de perseguições internas.
Muitas vezes, esses servidores já estão vivendo à base de medicamentos tarja-preta, e não conseguem ter nenhum tipo de evolução no tratamento por causa do ambiente hostil onde trabalham.
A situação fica mais complicada quando a Administração Pública instaura um PAD contra esse servidor.
Mesmo quando estão enfermos, as Comissões de PAD vêm forçando a barra para que os servidores continuem respondendo o processo administrativo disciplinar, como se estivesse tudo normal.
E isso, responder a um PAD em depressão ou com alguma outra doença, é um grande risco para a vida do servidor público.
Vou explicar o porquê.
Servidor público pode responder a um PAD enquanto estiver doente?
Na teoria, o fato de estar doente não impede o servidor de responder a um Processo Administrativo Disciplinar.
Mesmo quando ele está afastado do órgão público cumprindo sua licença por motivo de saúde.
O entendimento da lei, e até mesmo dos tribunais, é de que se a enfermidade não traz prejuízos para que o servidor responda ao PAD, o procedimento disciplinar deve continuar em andamento.
É justamente por causa desse entendimento que muitos servidores são demitidos.
Mesmo incapacitados para responder a um PAD, por causa da postura agressiva da Administração Pública em levar aquele processo adiante, os servidores sofrem prejuízos na hora de se defenderem.
Analisando os casos que estão chegando aqui no escritório, a sensação que eu tenho é que as comissões de PAD estão atuando como se fossem um rolo compressor para cima do servidor. O único objetivo é extirpar o servidor do órgão público.
Além de não respeitarem a condição de saúde do servidor, as comissões estão negando pedidos de perícias e oitivas de testemunhas, dificultando a produção de provas favoráveis para a defesa do servidor acusado.
Isso sem contar o fato de que muitos atestados estão sendo recusados (ilegalmente) e os servidores estão sofrendo com faltas e cortes em seus salários.
Mas, então, qual é a saída para os servidores? E quanto a responder um PAD com depressão?
Em muitos casos, a lei e o entendimento dos tribunais até que faz sentido.
Não existe problema algum de um servidor com o braço quebrado, por exemplo, ainda que esteja de licença, responder a um PAD.
Por mais que exista um desconforto na hora de se locomover, isso não o impede de participar ativamente do processo disciplinar.
Só que essa não é a realidade quando a pessoa se encontra com um quadro de depressão ou ansiedade.
Às vezes, acumula até com sintomas de bipolaridade, o que é pior.
A pessoa que se encontra com um quadro de depressão geralmente faz uso de fortes medicamentos.
Como eu falei mais acima, não são raros os casos em que o médico prescreve algum medicamento de tarja-preta como parte do tratamento.
Esse tipo de medicação tem um impacto muito forte no organismo, deixando a pessoa “grogue”.
Há algum tempo, tive uma consulta com uma servidora que está tomando vários desses remédios.
Era na época da pandemia e fizemos a reunião pela plataforma Zoom.
Essa minha cliente é o retrato fiel de toda a situação que ilustrei no decorrer desse texto.
Na hora da nossa reunião, fazia pouco tempo que ela havia tomado um coquetel de remédios fortíssimos por causa da ansiedade e da depressão.
Por causa desses remédios fortes, ela estava totalmente indisposta. Fez a reunião deitada, enrolada nas cobertas, e mal conseguia falar.
Aliás, preciso destacar um ponto: essa minha cliente é mais uma vítima de assédio moral nos órgãos públicos. Antes de tomar posse no concurso, nunca tinha sofrido com qualquer problema psiquiátrico.
Vendo a minha cliente naquela situação, respondendo a um PAD em que a Comissão diz que ela está totalmente apta para acompanhar o processo e se defender, negando perícias, oitiva de testemunhas, e até a abertura de incidente de sanidade mental, fica parecendo que o processo administrativo disciplinar é uma terra-sem-lei.
Mas, não é assim que funcionam as coisas na Administração Pública. Pelo menos, não deveria ser.
Responder a um PAD com Depressão: incidente de sanidade mental
A Lei 8.112/90, que é o Estatuto dos Servidores Federais, prevê no artigo 160 o incidente de sanidade mental quando houver dúvidas sobre a sanidade mental do servidor acusado no PAD. Veja:
Art. 160. Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra.
Parágrafo único. O incidente de sanidade mental será processado em auto apartado e apenso ao processo principal, após a expedição do laudo pericial.
E veja que detalhe importante nesse artigo 160. O incidente de sanidade mental não só é um direito do servidor acusado, como é uma obrigação da comissão processante.
Ou seja, quando o servidor acusado está com comorbidades que afetam o seu discernimento, o PAD não pode continuar seu fluxo normal.
Tem que ser aberto o incidente de sanidade mental para verificar se aquele servidor possui condições de responder ao PAD naquela situação em que se encontra.
Se for confirmado pela junta médica (que deve ter pelo menos um psiquiatra) que aquele servidor não tem condições de responder a um PAD naquele momento, o processo disciplinar deve ser imediatamente suspenso!
Porém, esse procedimento não vem sendo adotado na prática.
Como eu falei mais acima, parece que o único interesse das comissões de PAD é eliminar aquele servidor a qualquer custo.
Mesmo que seja necessário agir de maneira irregular, ignorando os procedimentos previstos na lei.
É até por isso que eu sempre recomendo aos servidores que jamais respondam a um PAD sem o acompanhamento técnico especializado.
Falei bastante sobre o assunto neste artigo. Clique aqui para ler.
Isso porque responder a um PAD, por si só, já é um tormento na vida do servidor. Quando o servidor acusado se encontra doente, com depressão, a situação piora bastante.
Afinal, mesmo sabendo da gravidade do PAD, o estado emocional do servidor o impede de se defender da maneira correta.
O que, muitas vezes, é a brecha que a comissão precisa para cometer os abusos que vão terminar na demissão daquele servidor ao final do processo.
Nos casos de servidores com depressão, existe um desespero para se livrar daquela situação o quanto antes, o que é normal.
O problema é que esse desespero reflete de maneira prejudicial no processo disciplinar.
Quando o servidor tem algum pedido negado, seja de perícia, testemunha, ou mesmo do incidente de sanidade mental, por causa da tortura que está vivendo emocionalmente, ele prefere se calar e deixar o PAD prosseguir, ao invés de tomar as medidas necessárias para fazer prevalecer o seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
E o resultado, por vezes, é a pena capital: DEMISSÃO!
Quando ocorre esse tipo de situação, em alguns casos, é possível reverter a demissão através de uma ação judicial.
Se estiver muito evidente que houve prejuízo ao direito de defesa do servidor, e que isso levou à sua demissão, o juiz pode anular o PAD.
Só que um processo judicial demora bastante; não é rápido. Temos casos aqui no escritório que já estão há 4 anos tramitando na justiça.
E durante esse período o servidor fica sem receber salários. Afinal, ele está demitido até que venha uma decisão judicial favorável.
Mas existe um outro cenário que não é muito animador, e é aqui que eu chamo a sua atenção.
Quando levamos um PAD para ser discutido na justiça, o juiz não vai analisar o mérito da punição.
Ele só pode analisar os aspectos legais daquele processo.
Resumindo de maneira bastante simplista, o juiz verifica se a lei foi seguida corretamente durante todo o processo.
Eu explico esse procedimento com detalhes neste artigo. (clique aqui para ler).
Se o juiz entender que a lei foi cumprida naquele PAD, ainda que tenha ocorrido prejuízos ao servidor, principalmente por não ter exercido o seu direito de defesa corretamente, a pena de demissão não será anulada.
Infelizmente, essa situação tem se tornado comum.
Isso porque os servidores, mesmo acometidos com depressão, ansiedade, ou até bipolaridade, estão participando ativamente do PAD, e isso passa a impressão ao juiz, quando vai analisar o processo judicial, de que o procedimento disciplinar não teve qualquer irregularidade.
Daí, não tem o que fazer: o PAD não será anulado e a demissão não será revertida.
Então, aqui vão algumas dicas preciosas para quem está respondendo a um PAD.
- Sempre que houver algum pedido indeferido, seja de oitiva de testemunhas, perícia, ou qualquer outra coisa, formalize um e-mail para a Comissão do PAD e coloque os superiores do órgão em cópia relatando toda a situação ocorrida, e pedindo providências. Coloque o seu e-mail pessoal em cópia também, para ter tudo registrado mesmo se caso for demitido.
- Além de registrar tudo por e-mail, se não tiver algum advogado para lhe defender no PAD, busque o seu sindicato. Geralmente eles fornecem assessoria jurídica para os servidores.
- Não deixe a negativa de perícia ou oitiva de testemunhas passar batido, sem qualquer questionamento. Se for o caso, veja com um profissional para impetrar um Mandado de Segurança para garantir o seu direito de defesa.
- E se caso não tiver em condições de responder a um PAD no momento, por causa de depressão ou ansiedade, faça um pedido formal à comissão para que seja instaurado o incidente de sanidade mental, com a consequente suspensão do PAD. Se o pedido for negado e você tiver laudos médicos de psiquiatras que atestem a sua incapacidade momentânea de responder àquele processo, pode ser o caso de impetrar, novamente, um mandado de segurança para garantir o seu direito e a suspensão do PAD até que melhore sua saúde.
- Por fim, se você não for servidor federal e não houver a previsão do incidente de sanidade mental no seu estatuto, não se preocupe, pois os juízes entendem pela aplicabilidade da lei federal nesse caso, com base no princípio da igualdade.
Para encerrar, gostaria de destacar que existem muitas comissões de PAD que exercem suas atribuições dentro da lei, sem prejuízo aos servidores e sem qualquer interesse escuso.
Nós acompanhamos vários processos em diversas comissões que prezam pelo cumprimento da lei, pelo direito ao contraditório e à ampla defesa, e isso é muito bom.
Contudo, existe uma parcela significativa de comissões que atuam em total desrespeito à lei e ao ordenamento jurídico, e é por isso que eu escrevo esses artigos, para alertar os servidores quando estiverem diante de situações irregulares.
Espero que tenham gostado, e até a próxima!
Um abraço!
Sérgio Merola
Artigo originalmente postado no meu perfil do Jusbrasil.