Descubra como um candidato com retardo mental leve, que teve a inscrição indeferida, conseguiu reverter a situação na justiça.
O candidato em particular comprovou ser portador de retardo mental leve e episódio depressivo leve. Assim, ele acreditava que suas condições médicas se encaixavam nos requisitos estabelecidos no edital do concurso, que permitia a inscrição como portador de deficiência.
Contudo, a inscrição do candidato não foi aceita como portador de deficiência e ele teve que concorrer às vagas de ampla concorrência. A banca do concurso discordou, entendendo que “as alterações alegadas pelo candidato não produziam dificuldades para o seu desempenho e suas funções”.
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Qual foi a estratégia utilizada na justiça?
O candidato decidiu recorrer à Justiça para reverter essa decisão e conquistar seu lugar na lista de deficientes do certame.
Na Justiça, ele argumentou que suas patologias se alinhavam a critérios do Decreto 3.298 de 1999, que regulamenta a política nacional de integração de pessoas com deficiência.
O decreto considera portadores de deficiência mental aqueles com funcionamento intelectual significativamente abaixo da média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações em áreas de habilidades adaptativas.
A batalha judicial prosseguiu mesmo enquanto o concurso seguia seu cronograma. O candidato fez a prova concorrendo às vagas de ampla concorrência, e sua nota só foi incluída nas vagas destinadas a deficientes após a decisão da juíza.
O tribunal considerou que, embora suas condições médicas não estivessem expressamente listadas no decreto, ficou claro que seu retardo mental leve o colocava em desvantagem significativa em várias áreas de habilidade em relação à média da população.
Confira o vídeo e entenda com detalhes a estratégia usada para conseguir ganhar o Direito de se inscrever nas vagas de portadores de deficiência.
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Considerando este caso, vale a pena observar que o processo transcorreu nos bastidores, ou seja, independentemente do andamento do concurso.
O candidato teve a chance de fazer a prova normalmente e concorrer de forma igualitária enquanto aguardava a decisão judicial. E, mesmo que o resultado do concurso saísse antes da decisão judicial, a sentença asseguraria a inclusão de sua pontuação nas listas de deficientes.
Este caso reforça a importância do embasamento legal, mas também da análise de situações específicas. É essencial lembrar que a legislação e os editais podem estabelecer critérios gerais, mas a decisão final será influenciada pelo contexto e pela avaliação do juiz, a partir do caso concreto.
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Uma resposta
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