Remoção por motivo de saúde em casos de depressão: perguntas frequentes

A remoção por motivo de saúde em casos de depressão é um tema que frequentemente gera dúvidas entre os servidores públicos. Dada a complexidade envolvida na análise dos sintomas e diagnósticos, é comum observar situações em que servidores públicos, que compartilham a mesma classificação internacional de doenças (CID), acabam recebendo decisões divergentes do Poder Judiciário quando submetem um pedido de remoção por motivo de depressão.

Remoção por motivo de saúde em casos de depressão ilustrado por um atendimento

Pois bem. A depressão é uma condição de saúde mental que afeta milhões de pessoas em todo o mundo, incluindo servidores públicos dos mais diversos ramos de atuação. E quando a depressão interfere na capacidade de um servidor desempenhar suas funções de maneira eficaz e saudável, o pedido de remoção por motivo de saúde pode ser uma opção a ser considerada. 

Neste artigo vamos comentar as principais dúvidas que os servidores públicos têm a respeito do pedido de remoção por motivo de saúde em caso de depressão.

Principais dúvidas sobre remoção por motivo de saúde em casos de depressão

  1. É possível ser removido só com laudo de psicológico?

Não. Apesar de não existir nenhuma lei dizendo isso, é fato que os casos graves de depressão e/ou ansiedade são tratados com psiquiatras. Os laudos de psicólogos têm sua importância, mas, sozinho, não são capazes de garantir o direito do servidor público ser removido por doença psiquiátrica.

  1. Existe um período mínimo de afastamento necessário para que o servidor tenha direito à remoção?

Não. O direito à remoção em casos de depressão está diretamente ligado à intensidade dos sintomas que acometem o servidor público. Exemplo: se uma professora estadual é ameaça por um aluno com uma faca em sua garganta, provavelmente ela jamais conseguirá trabalhar naquela escola, e se a cidade for pequena, nem mesmo naquela cidade onde foi vítima do episódio traumático.

  1. Quantos laudos médicos são necessários para conseguir uma remoção em casos de depressão?

Não existe um número pré-definido de laudos médicos, mas, na prática, principalmente quando os casos são levados à justiça (a maioria só se resolve na justiça, vale destacar), quanto mais laudos e documentos médicos, melhor.

  1. Quais as chances de meu pedido de remoção por motivo de saúde ser deferido na via administrativa?

Infelizmente, as doenças psíquicas não são levadas a sério pelos órgãos públicos, principalmente quando são ocasionadas por situações internas de perseguição e assédio moral.

Consequentemente, a maioria dos pedidos de remoção por motivo de saúde em casos de depressão só são resolvidos na justiça.

  1. Quanto tempo demora um processo administrativo e judicial de remoção por motivo de saúde em caso de depressão?

Na via administrativa, o processo geralmente finaliza em até 60 dias. Se passar desse prazo sem que o órgão tenha feito a perícia e não tenha qualquer justificativa plausível para esse atraso, o servidor público pode, mesmo sem o indeferimento formal, acionar o Poder Judiciário.

Já no Poder Judiciário, o prazo varia bastante de acordo com o fluxo de ações que tem na vara onde cair seu processo. Uma decisão liminar pode sair entre 5 e 15 dias, mas existem varas mais lentas que podem demorar até 2 meses para dar uma decisão liminar. Já o trâmite total do processo chega a 2 anos, em média.

  1. Se a perícia administrativa entender que meu caso não é de remoção, ainda tenho chances de ser removido através do Poder Judiciário?

Sim. Infelizmente, a maioria dos órgãos públicos não estão preocupados com a saúde de seus servidores. A única coisa que importa para eles é a quantidade de mão de obra disponível e, por isso, a perícia quase sempre será desfavorável ao pedido de remoção. E o pior de tudo é que a junta médica oficial, na maioria das vezes, sequer apresenta as razões pelas quais chegaram àquela conclusão, limitando-se a dizer que “A patologia do servidor pode ser tratada no seu local de lotação.” Um absurdo!

  1. Quais os principais motivos que dão direito do servidor ser removido em casos de depressão?

Responder a um PAD com depressão: não cometa esse erro!

As situações mais comuns que garantem o direito de o servidor público ser removido em caso de depressão são duas: 1- distância da família: servidor foi lotado numa cidade longe, sem estrutura de aeroporto e só consegue visitar a família uma ou duas vezes por ano; 2- perseguição e assédio moral dentro do órgão público: servidor é vítima de seus colegas/chefia, que o perseguem por algum motivo, desencadeando sintomas graves de depressão, ansiedade e até burnout.

Conclusão

A remoção por motivo de saúde em caso de depressão é um direito do servidor público, mas que demanda bastante atenção aos detalhes para seu êxito. Nesse sentido, a pior coisa que um servidor pode fazer é preencher tão somente aquele formulário padrão, disponibilizado pelo órgão público, para requerer sua remoção.

Aliás, esse assunto é tão importante que eu já escrevi um artigo e gravei um vídeo só sobre como o servidor deve dar entrada em um pedido de remoção por motivo de saúde.

Não deixei de ler: Quais são os direitos do servidor público em caso de depressão?

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