A remoção por motivo de saúde em casos de depressão é um tema que frequentemente gera dúvidas entre os servidores públicos. Dada a complexidade envolvida na análise dos sintomas e diagnósticos, é comum observar situações em que servidores públicos, que compartilham a mesma classificação internacional de doenças (CID), acabam recebendo decisões divergentes do Poder Judiciário quando submetem um pedido de remoção por motivo de depressão.
Pois bem. A depressão é uma condição de saúde mental que afeta milhões de pessoas em todo o mundo, incluindo servidores públicos dos mais diversos ramos de atuação. E quando a depressão interfere na capacidade de um servidor desempenhar suas funções de maneira eficaz e saudável, o pedido de remoção por motivo de saúde pode ser uma opção a ser considerada.
Neste artigo vamos comentar as principais dúvidas que os servidores públicos têm a respeito do pedido de remoção por motivo de saúde em caso de depressão.
Principais dúvidas sobre remoção por motivo de saúde em casos de depressão
- É possível ser removido só com laudo de psicológico?
Não. Apesar de não existir nenhuma lei dizendo isso, é fato que os casos graves de depressão e/ou ansiedade são tratados com psiquiatras. Os laudos de psicólogos têm sua importância, mas, sozinho, não são capazes de garantir o direito do servidor público ser removido por doença psiquiátrica.
- Existe um período mínimo de afastamento necessário para que o servidor tenha direito à remoção?
Não. O direito à remoção em casos de depressão está diretamente ligado à intensidade dos sintomas que acometem o servidor público. Exemplo: se uma professora estadual é ameaça por um aluno com uma faca em sua garganta, provavelmente ela jamais conseguirá trabalhar naquela escola, e se a cidade for pequena, nem mesmo naquela cidade onde foi vítima do episódio traumático.
- Quantos laudos médicos são necessários para conseguir uma remoção em casos de depressão?
Não existe um número pré-definido de laudos médicos, mas, na prática, principalmente quando os casos são levados à justiça (a maioria só se resolve na justiça, vale destacar), quanto mais laudos e documentos médicos, melhor.
- Quais as chances de meu pedido de remoção por motivo de saúde ser deferido na via administrativa?
Infelizmente, as doenças psíquicas não são levadas a sério pelos órgãos públicos, principalmente quando são ocasionadas por situações internas de perseguição e assédio moral.
Consequentemente, a maioria dos pedidos de remoção por motivo de saúde em casos de depressão só são resolvidos na justiça.
- Quanto tempo demora um processo administrativo e judicial de remoção por motivo de saúde em caso de depressão?
Na via administrativa, o processo geralmente finaliza em até 60 dias. Se passar desse prazo sem que o órgão tenha feito a perícia e não tenha qualquer justificativa plausível para esse atraso, o servidor público pode, mesmo sem o indeferimento formal, acionar o Poder Judiciário.
Já no Poder Judiciário, o prazo varia bastante de acordo com o fluxo de ações que tem na vara onde cair seu processo. Uma decisão liminar pode sair entre 5 e 15 dias, mas existem varas mais lentas que podem demorar até 2 meses para dar uma decisão liminar. Já o trâmite total do processo chega a 2 anos, em média.
- Se a perícia administrativa entender que meu caso não é de remoção, ainda tenho chances de ser removido através do Poder Judiciário?
Sim. Infelizmente, a maioria dos órgãos públicos não estão preocupados com a saúde de seus servidores. A única coisa que importa para eles é a quantidade de mão de obra disponível e, por isso, a perícia quase sempre será desfavorável ao pedido de remoção. E o pior de tudo é que a junta médica oficial, na maioria das vezes, sequer apresenta as razões pelas quais chegaram àquela conclusão, limitando-se a dizer que “A patologia do servidor pode ser tratada no seu local de lotação.” Um absurdo!
- Quais os principais motivos que dão direito do servidor ser removido em casos de depressão?
Responder a um PAD com depressão: não cometa esse erro!
As situações mais comuns que garantem o direito de o servidor público ser removido em caso de depressão são duas: 1- distância da família: servidor foi lotado numa cidade longe, sem estrutura de aeroporto e só consegue visitar a família uma ou duas vezes por ano; 2- perseguição e assédio moral dentro do órgão público: servidor é vítima de seus colegas/chefia, que o perseguem por algum motivo, desencadeando sintomas graves de depressão, ansiedade e até burnout.
Conclusão
A remoção por motivo de saúde em caso de depressão é um direito do servidor público, mas que demanda bastante atenção aos detalhes para seu êxito. Nesse sentido, a pior coisa que um servidor pode fazer é preencher tão somente aquele formulário padrão, disponibilizado pelo órgão público, para requerer sua remoção.
Aliás, esse assunto é tão importante que eu já escrevi um artigo e gravei um vídeo só sobre como o servidor deve dar entrada em um pedido de remoção por motivo de saúde.
Não deixei de ler: Quais são os direitos do servidor público em caso de depressão?