Saiba por que a perda de cargo por improbidade do servidor público condenado só afeta o cargo ocupado durante o ato ilícito.
Conheça a decisão do STJ quando se trata de perda de cargo por improbidade e saiba como isso se torna um precedente para novas ações desse tipo no futuro.
Imagine a seguinte situação: um servidor público comete um ato de improbidade administrativa. Por exemplo, um vereador nomeia, para cargos comissionados, parentes de outros vereadores.
Para piorar, esses parentes assumiram funções que não eram vinculadas a chefias ou assessoramento do vereador.
Por este motivo, eles sequer cumpriam o horário de trabalho.
Concorda comigo que, esse comportamento do vereador, além de desrespeitar os princípios da legalidade e moralidade pública, causaram prejuízo aos cofres públicos?
Então! Ocorre que o caso é real e envolve um ex-vereador da Câmara Municipal de Teresópolis-RJ.
Diante do fato, o Ministério Público propôs uma ação de improbidade administrativa contra o vereador, pedindo, entre outras coisas, a perda de cargo por improbidade.
Já prevendo a demora na tramitação do processo, o pedido especificou que a perda de cargo por improbidade se desse ao final do processo, quando houvesse o trânsito em julgado da decisão.
E o que isso quer dizer?
Que a decisão de perda do cargo por improbidade valia para aquele que ele estivesse ocupando quando a decisão judicial fosse definitiva, ou seja, quando não coubesse mais nenhum recurso.
E assim ele foi condenado pela Justiça Federal.
Ocorre que o vereador recorreu da decisão e o caso foi bater no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Perda de cargo por improbidade: entendimento da 1ª Turma do STJ
Foi mantida a condenação de perda de cargo por improbidade, mas limitando a punição ao cargo exercido quando o vereador cometeu o ato de improbidade.
Note a diferença: ele não perde o cargo que exerce no momento da decisão definitiva, mas o que estava exercendo quando cometeu o ilícito que gerou a sua condenação.
Na prática, o vereador só perderia o cargo se estivesse ocupando a função de Vereador ou de suplente parlamentar no momento da decisão definitiva.
E, não foi o que aconteceu.
Precedente para novas ações de improbidade administrativa
Essa é uma decisão muito importante, pois ela se transforma em uma referência para futuras decisões relativas a atos de improbidade administrativa.
É o que chamamos de precedente jurisprudencial.
A partir de agora, o entendimento é o seguinte: a perda da função pública, penalidade aplicada pela Lei da Improbidade Administrativa (8.429/92), não pode atingir cargo diferente daquele ocupado no momento em que o ato ilícito foi praticado.
Como fundamento desta decisão, o Ministro relator argumentou que toda norma jurídica que trata de atos ilícitos e que fixam as penalidades a servidores, não podem ser interpretadas extensivamente.
E o que isso quer dizer.
Que o juiz não pode interpretar mais do que o que está no texto da lei.
E, de fato, o artigo 12, da Lei de Improbidade Administrativa, que trás a parte da perda de função pública, nada diz sobre se a perda de cargo é uma punição que só vale para cargos ocupados ao fim do processo.
Você pode conferir a decisão deste precedente no link – ResP 1766149
Uma resposta
Bom dia. Sou servidor público Estadual em SC. Tive um infarto onde coloquei dois stent, e estou com comprometimento no miocárdio (insuficiência cardíaca). Sou servidor da ativa (Agente Penitenciário), gostaria de saber se tenho direito à isenção do IR,