Demissão por corte de ponto de Servidor Público é válida?

Demissão por corte de ponto, relógios espalhados no meio de árvores.

Saiba se a demissão por corte de ponto de Servidor Público é válida e conheça um caso real envolvendo essa questão e qual foi a decisão da Justiça.

Se o servidor público deixar de bater o ponto e não apresentar atestado médico que justifique a falta, ele pode ser demitido? Ou seja, pode haver demissão por corte de ponto?

Se o caso for semelhante ao que aconteceu com uma Oficial de Promotoria do Ministério Público de São Paulo, não pode!

O caso foi bastante interessante!

Conheça as possíveis causas de demissão de servidor público.

Demissão por corte de ponto: entendendo o caso

No dia 17 de outubro de 2017, a servidora teria caído de uma escada e se machucado.

Teria, ainda, sido atendida no Pronto Socorro de São José do Rio Preto, onde trabalhava, e acabou não retornando, naquele dia, ao trabalho.

Por este motivo, não bateu o ponto do período que deveria ter retornado ao trabalho.

Ocorre que a servidora não apresentou atestado médico do ocorrido.

E, para piorar o caso, não havia anotação do atendimento na unidade escolar. Nesse caso, poderia haver demissão por corte de ponto?

O Ministério Público instaurou um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) e, ao final, foram aplicadas duas penas: demissão e demissão a bem do Serviço Público.

O problema é que a demissão a bem do serviço público impossibilita que a pessoa volte aos quadros do serviço público pelo prazo de 5 anos.

Situação difícil a da servidora, não?

Ela acabou entrando na Justiça contra a demissão e sua causa chegou ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

O entendimento do Tribunal foi que a demissão por corte de ponto foi excessiva, de acordo com o próprio estatuto dos funcionários do Ministério Público, que prevê a penalidade para casos como esse apenas no caso de reincidência.

Descubra como vencer um PAD e evitar uma demissão.

Revisão da punição pela Justiça

figura da justiça segurando a balança, demissão por corte de ponto

Bom, de fato, o Poder Judiciário não pode interferir no Poder da Administração Pública de punir seus servidores em caso de irregularidades cometidas.

O que o juiz pode e deve controlar são os excessos e ilegalidades na forma de punir os servidores.

A pena de demissão por corte de ponto da servidora foi considerada excessiva, mas não foi concedido o pedido de reintegração ao cargo.

O que isso quer dizer?

Que o ato de demissão foi anulado, mas não o Processo Administrativo Disciplinar como um todo.

Na prática, o processo continua na Procuradoria do Ministério Público, que deverá rever a punição dada à ex-servidora.

Fonte: Mandado de Segurança 21672076320188260000/SP noticiado no Conjur

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Uma resposta

  1. sou funcionário publico desde 1981, ja recebo abono de permanência a 5 anos. estou tendo dificuldades de comparecer ao serviço todos os dias , estou indo 3 vezes na semana. fui ameaçado de demissão por justa causa. isso pode ocorrer?

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