Conheça o que é sindicância, sua definição legal, diferença para o PAD, etapas do processo e erros comuns que podem levar à sua anulação.
Durante o exercício de suas funções, o servidor público pode ser surpreendido com a instauração de um processo administrativo disciplinar PAD, para averiguar a possível prática de uma conduta ilícita no âmbito do serviço público.
Algumas condutas ilícitas praticadas pelo servidor público poderão gerar penalidades mais graves. Estas, poderão ser apuradas diretamente por meio de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Entretanto, outras condutas de menor gravidade podem acarretar penalidades mais brandas.
Nestes casos, a apuração da conduta praticada pelo servidor público poderá ser apurada por uma sindicância, procedimento mais simples e célere, cujos detalhes e peculiaridades veremos adiante.
A Sindicância
A sindicância nada mais é do que um processo administrativo simplificado, mais célere, suficiente e adequado para apurar infrações de menor gravidade cometidas por servidores públicos.
Por se tratar de uma forma de apuração de irregularidades mais célere e simples, a sindicância desempenha um papel importante na rápida resolução de apurações de infrações de menor gravidade, que poderiam sobrecarregar a Administração Pública caso fossem apuradas da mesma forma que as infrações de maior gravidade.
Por meio da sindicância, infrações que são punidas com uma advertência ou uma suspensão de até 30 (trinta) dias são rapidamente solucionadas, evitando a espera de longos prazos e desafogando as autoridades administrativas processantes dos PADs.
A sindicância possui prazos menores e um procedimento mais simples do que o Processo Administrativo Disciplinar. Enquanto a sindicância deve ser resolvida em, no máximo, 60 (sessenta dias) – 30 (trinta dias) prorrogáveis por igual período -, o PAD poderá se estender por até 140 dias.
Além disso, enquanto a sindicância se destina a apuração de infrações mais leves, o PAD é a forma de apuração de infrações de maior gravidade, cuja penalidade poderá ser até de demissão do serviço público.
Conceito de Sindicância
Definição Legal
Conforme leciona o professor Matheus Carvalho, podemos definir a sindicâncias como um “processo administrativo simplificado, suficiente e adequado para aplicação das penalidades de advertência ou suspensão por até 30 dias”, ou seja, “para a apuração de penalidades mais leves aos agentes públicos que praticam infrações mais brandas.”
Com relação aos servidores públicos federais, as normas que regem a sindicância estão estipuladas nos artigos 143 a 145 da Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União
Finalidade da Sindicância
A sindicância tem por finalidade apurar fatos que podem gerar a aplicação das penalidades de advertência e de suspensão por até 30 (trinta) dias, ou seja, infrações mais leves, bem como identificar os responsáveis pela conduta.
Ocorre que, durante a apuração de um fato em uma sindicância, a autoridade que analisa os fatos poderá constatar que o fato praticado constitui um ilícito mais grave, que poderá acarretar punições mais severas, as quais somente podem ser apuradas mediante um processo administrativa disciplinar.
Neste caso, será necessário instaurar um PAD para a apuração da infração
Etapas da Sindicância
Instauração
Ao tomar conhecimento dos fatos que podem configurar uma possível irregularidade, a autoridade competente para aplicar a penalidade instaura a sindicância, por meio de uma portaria na qual é designada uma comissão responsável por apurar os fatos.
No caso das condutas que podem ser punidas por advertência e por uma suspensão de até 30 (trinta) dias, o responsável pela aplicação da penalidade é o chefe da repartição ou outras autoridades definidas no regimento interno do órgão público.
Investigação
Assim como no processo administrativo disciplinar, na sindicância poderão ser colhidas provas testemunhais (orais) ou documentais (escritas). Nesta fase, o servidor público investigado poderá apresentar a sua defesa, inclusive por meio de advogado, podendo apresentar documentos e arrolar testemunhas.
Em todas as fases da sindicância devem ser garantidos o contraditório, ou seja, a oportunidade do servidor investigado ser ouvido, e da ampla defesa, que significa que o servidor pode apresentar todas as provas, justificativas e quaisquer outro meio lícito para se defender.
Conclusão
Com a conclusão das investigações, será elaborado um relatório final, cujo parecer é meramente opinativo, que será encaminhado para a autoridade competente tomar a decisão.
No art. 145 da Lei 8.112/90, está previsto que, ao final da sindicância, podem decorrer três situações:
– Arquivamento do processo, quando não for apurada nenhuma infração ou quando for constatado que o servidor investigado não foi o autor da irregularidade;
– Aplicação da penalidade, quando restar demonstrada a existência da infração e que o servidor público investigado foi o seu causador;
– Instauração de PAD, quando se constatar que o fato apurado no bojo da sindicância constitui infracção mais grave, sendo necessária a aplicação de uma penalidade mais severa do que aquelas que podem ser aplicadas ao final de uma sindicância.
Diferença Entre Sindicância e PAD
Com visto, existem diversas diferenças entre a sindicância e o PAD. Dentre elas, as mais evidentes dizem respeito a complexidade e a finalidade do procedimento.
Enquanto a sindicância poderá ser instaurada com a finalidade de apurar penalidades mais leves, capazes de acarretar as penalidades de advertência ou de suspensão por até 30 (trinta) dias, o PAD é o meio utilizado para a apuração de condutas mais graves, que podem gerar a suspensão do servidor por um tempo maior ou até mesmo a sua demissão do serviço público e a cassação de sua aposentadoria.
Além disso, a sindicância possui um procedimento mais simples, com prazos menores, enquanto o PAD é mais complexo, necessitando de um tempo maior e de prazos dilatados para ser concluído.
Por fim, é necessário ressaltar que, embora uma sindicância possa acarretar a instauração de um PAD, quando constatada uma infração mais grave, o procedimento simplificado não é requisito para a instauração do PAD.
Isso quer dizer que, logo que a autoridade competente constate que a infração é mais grave, não será necessário instaurar uma sindicância prévia, podendo ser instaurado diretamente um processo administrativo disciplinar.
Para saber mais, confira o artigo Diferença entre Sindicância e PAD.
Direitos do Servidor Durante a Sindicância
Apesar das diferenças entre os procedimentos e as condutas que são apuradas em cada um deles, há uma semelhança: em ambos, todos os direitos e garantias constitucionais, incluindo o contraditório e a ampla defesa, devem ser assegurados ao servidor público investigado.
Portanto, assim como ocorre no PAD, o servidor público que sofre uma sindicância poderá contratar um advogado para realizar a sua defesa no procedimento. Mesmo não sendo obrigatório, é fundamental contar com um apoio jurídico, especialmente de um advogado especializado na área.
Para mais informações, consulte o artigo Direitos do Servidor Público Durante o PAD.
Erros Comuns em Sindicâncias e Como Evitá-los
Diversos erros processuais e violações a direitos garantidos ao servidor investigado podem ocorrer durante uma sindicância.
É muito comum o excesso do prazo de duração da sindicância, o que poderá inclusive acarretar a sua anulação. Pode ocorrer também de o servidor investigado não ser notificado para apresentar a sua defesa, o que constitui uma grave ofensa ao direito do contraditório e da ampla defesa.
Além disso, a autoridade competente poderá proferir decisões imotivadas e sem fundamentos em provas idôneas. Também a punição aplicada pela autoridade competente pode ser desproporcional, o que também pode gerar a nulidade da sindicância.
Diante dessas situações, é de fundamental importância recorrer a um advogado especializado na defesa de servidores públicos. Com auxílio de um advogado especializado, você poderá contestar os erros cometidos durante a investigação e pedir a sua anulação.
Anulação de Atos Relacionados à Sindicância
Diversos erros praticados durante a sindicância, incluindo os que foram mencionados no tópico anterior poderão levar a anulação da sindicância, especialmente aqueles que violarem os direitos fundamentais do servidor investigado, notadamente, os relativos ao contraditório e ampla defesa.
Nesses casos, além de recorrer administrativamente das decisões irregulares, poderá ser necessário recorrer a esfera judicial, buscando a anulação do PAD que violou normas procedimentais e direitos do servidor público investigado.
Para entender melhor, veja o artigo O que pode anular um PAD?.
Conclusão
A sindicância possui papel fundamental na rápida resolução de apurações de infrações de menor gravidade, que geralmente sobrecarregam as autoridades públicas competentes e que, muitas vezes, são também responsáveis pela análise de diversos processos administrativos disciplinares mais complexos.
Ao servidor público que está sendo investigado em uma sindicância, é fundamental também conhecer os seus direitos durante o procedimento, a fim de evitar decisões injustas e violações de suas garantias.
Para isso, é de suma importância recorrer a ajuda de um advogado especializado na área para que ele possa auxiliar na defesa do servidor investigado, tanto para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados, como também para trazer um pouco de tranquilidade ao servidor nesse momento de dificuldade.