Direitos do servidor público durante o PAD

O PAD – Processo Administrativo Disciplinar – é um procedimento previsto em lei para avaliar as ações de servidores públicos e, quando necessário, aplicar medidas disciplinares adequadas. No entanto, para aplicar qualquer tipo de punição, a Administração Pública precisa respeitar o devido processo legal e a proteção dos direitos individuais. Por isso trouxe neste artigo alguns direitos do servidor público durante o PAD.

Neste artigo nós vamos falar sobre os 5 direitos essenciais que todo servidor público possui ao enfrentar um PAD, direitos que asseguram que o processo seja conduzido com justiça, imparcialidade e respeito pelos direitos fundamentais do indivíduo.

Estes cinco direitos — o direito ao contraditório e ampla defesa, o direito à presunção de inocência, o direito de informação sobre o PAD, o direito à produção de provas e o direito à imparcialidade — formam a espinha dorsal de um processo disciplinar que visa não apenas manter a integridade do serviço público, mas também garantir que os servidores públicos não sejam injustamente prejudicados em sua carreira e reputação

Ao compreender a importância e a aplicação desses direitos, podemos promover uma Administração Pública mais transparente, justa e eficaz. 

Além disso, a compreensão desses 5 direitos garante ao servidor público uma participação eficaz e diligente durante o Processo Administrativo Disciplinar, evitando penas injustas e desproporcionais.

5 Direitos do servidor público durante o PAD que evitam penas injustas e desproporcionais

  1. Direito ao Contraditório e Ampla Defesa: O direito ao contraditório e ampla defesa é um dos pilares mais importantes do processo administrativo disciplinar. Isso significa que o servidor público tem o direito de ser ouvido e de apresentar sua versão dos fatos. Ele deve ser notificado de todas as acusações contra ele e ter a oportunidade de se defender de forma completa. Isso inclui o direito de apresentar documentos, testemunhas e argumentos que possam ajudar a sua defesa. O objetivo desse direito é garantir que o processo seja justo e que todas as partes envolvidas tenham a oportunidade de expressar suas opiniões. Vale destacar que o direito ao contraditório e ampla defesa é uma garantia constitucional, e se a comissão de PAD não o respeitar, o judiciário pode intervir a favor do servidor, mesmo antes do procedimento disciplinar se finalizar.
  1. Direito à Presunção de Inocência: O direito à presunção de inocência é um princípio fundamental em um processo administrativo disciplinar. Isso significa que o servidor público é considerado inocente até que sua culpa seja comprovada de maneira justa e legal. Ninguém pode ser tratado como culpado sem evidências sólidas que mostrem o contrário. Isso protege a reputação e a dignidade do servidor enquanto o processo está em andamento. Além disso, é importante deixar claro que o dever de comprovar a falta/ilícito é da Administração Pública, e não do servidor investigado, e se não houver provas quanto ao fato apurado, a aplicação de penalidade se torna ilegal, podendo ser anulada pelo Poder Judiciário.
Direitos do servidor público durante o PAD está a presunção de inocência.
  1. Direito de Informação sobre o PAD: O direito de informação é essencial para que o servidor compreenda completamente o que está acontecendo no processo administrativo disciplinar. Ele tem o direito de receber informações claras e acessíveis sobre as acusações contra ele, os procedimentos que serão seguidos e seus próprios direitos durante o processo. Ponto importante a respeito do direito de informação é que algumas comissões de PAD, infelizmente, têm agido de forma arbitrária dificultando o acesso do servidor ao processo. Isso é um ato ilegal e até considerado um abuso de autoridade, cabendo medidas judiciais contra o presidente da comissão que estiver obstruindo o acesso aos autos.
  1. Direito à Produção de Provas: O direito à produção de provas permite que o servidor público reúna evidências que possam ser usadas em sua defesa. Isso inclui documentos, registros, perícias, testemunhas e qualquer outra coisa que possa ajudar a provar sua inocência ou mostrar que as acusações contra ele são infundadas. Esse direito garante que o processo seja baseado em fatos e provas concretas, tornando-o mais justo e transparente.
  1. Direito à Imparcialidade: O direito à imparcialidade significa que o processo administrativo disciplinar deve ser conduzido por uma comissão imparcial e independente, por pessoas que não tenham interesse pessoal no resultado. Isso garante que o julgamento seja justo e que não haja influências externas que possam prejudicar a defesa do servidor. Infelizmente, temos vistos vários PAD’s que são conduzidos por pessoas apadrinhadas por algum desafeto do servidor investigado, e isso traz muitas repercussões negativas durante o processo, culminando, na maioria dos casos, em uma demissão injusta.
pastas simbolizando os Direitos do servidor público durante o PAD

Conclusão

Como advogado atuante na área de procedimentos disciplinares envolvendo servidores públicos, sinto muita falta de um Código de Processos Administrativos Disciplinares. Sem dúvida, se houvesse uma legislação sólida e unificada sobre PAD’s, não veríamos tantas arbitrariedades acontecendo todos os dias contra os agentes públicos

Contudo, mesmo sendo conhecido como uma “terra-sem-lei”, os Processos Administrativos Disciplinares devem respeitar uma série de princípios constitucionais para garantir a lisura e a defesa dos servidores públicos.

Portanto, não negligencie o risco de um PAD, por mais “bobinho” que ele possa parecer. Lembre-se que ele é o instrumento legal que a Administração Pública pode se utilizar para demitir um servidor público, mesmo quando já é estável.

Veja também: PAD precisa de advogado?

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