Confira o caso do servidor público federal que conseguiu liminar e suspendeu sua aposentadoria compulsória por invalidez.
O servidor público federal teve um quadro de depressão e, por este motivo, foi aposentado compulsoriamente, após realização de perícia da junta oficial do seu órgão.
Inconformado com a aposentadoria precoce, principalmente por conta da evolução positiva de seu quadro clínico, o servidor buscou o judiciário para resolver a questão.
Na ação judicial, proposta pelo advogado Sérgio Merola, foi comprovado que o servidor não se encontrava mais incapacitado por conta do quadro psíquico. O juiz deferiu o pedido liminar para suspender a aposentadoria compulsória por invalidez.
De acordo com José Jácomo Gimenes, juiz da Justiça Federal do Paraná:
(…) o juízo considera relevantes os fundamentos visando à suspensão dos efeitos das perícias realizadas administrativamente e que consideraram o autor incapaz para o exercício definitivo de suas atividades funcionais, como fundamento para aposentadoria compulsória por invalidez, sendo conveniente a suspensão dos atos tendentes a determinar a aposentadoria do autor, até ulterior decisão, devendo o feito ser submetido ao devido contraditório.
Com isso, ele determinou a suspensão imediata dos efeitos das perícias administrativas, como fundamento para aposentadoria compulsória, e todo e qualquer ato tendentes a determinar a aposentadoria por invalidez do autor.
Sobre o caso, Dr. Sérgio Merola destaca que, para a concessão da liminar, foi importante demonstrar a evolução do quadro clínico do servidor, bem como os laudos de outros médicos, que atestaram a capacidade do Autor de retornar ao serviço.
Além disso, o advogado comentou que a aposentadoria compulsória por invalidez deve ser concedida quando a incapacidade para o trabalho não houver perspectiva de reabilitação, o que não era o caso do servidor.
Fonte: Processo XXXXXXX-50.2019.4.04.7003/PR