Durante o exercício de suas funções, o servidor público pode se deparar com a instauração de um processo administrativo disciplinar (PAD), aberto para averiguar a possível prática de conduta ilícita no serviço público. Ao final do PAD, a Administração só pode punir o servidor se apresentar provas concretas de infração funcional, fora isso o PAD pode ser injusto.

Contudo, em muitos casos, chefias usam o PAD apenas como ferramenta de perseguição a um servidor público que não cometeu nenhuma infração. Ao final de procedimentos abusivos, a Administração acaba aplicando punições injustas. Neste artigo, vamos mostrar como identificar quando um PAD injusto é instaurado apenas em razão de perseguição ao servidor público e o que fazer diante desse procedimento.
Quando o PAD deixa de ser instrumento de disciplina e vira perseguição
O processo administrativo disciplinar (PAD) é o procedimento que a Administração instaura para aplicar sanções administrativas a servidores públicos que praticam infrações dessa natureza. Um PAD legítimo funciona como instrumento fundamental para a Administração Pública. Ele permite apurar responsabilidades e aplicar penalidades, garantindo eficiência, moralidade e qualidade do serviço público.
Contudo, quando chefias transformam o PAD em instrumento de perseguição, a Administração instaura o processo não para apurar fatos de forma imparcial, mas com o objetivo premeditado de punir ou demitir o servidor. Nessa situação, o PAD deixa de servir como mecanismo de disciplina e passa a atuar como verdadeira ferramenta de perseguição.
Muitos casos mostram o uso do PAD de maneira fraudulenta, com o intuito de perseguir servidores públicos. Isso acontece, muitas vezes, por desavenças internas entre chefes e subordinados. Uma resposta mal dada ou um bate-boca sobre alguma questão interna é o bastante para que colegas de repartição se tornem inimigos mortais.
Leia mais: Cuidado com a comissão do Processo Administrativo Disciplinar!
Sinais que indicam perseguição no ambiente de trabalho
Diversos sinais que precedem a instauração de um PAD contra um servidor público podem demonstrar, ou ao menos indicar, a finalidade de perseguição ao servidor processado. Alguns deles são:
Mudança abrupta de avaliação funcional
Após a instauração do PAD, o servidor pode perceber que, há alguns meses, passou a receber notas baixas ou críticas negativas sem motivo plausível ou sem qualquer feedback construtivo prévio do superior hierárquico. Esse quadro constitui forte indício de perseguição. Somado a outros sinais, pode evidenciar que a chefia usou o PAD como uma das formas de “cavar” a demissão do servidor perseguido.
Cobranças desproporcionais ou impossíveis de cumprir
Além disso, o superior hierárquico, com nítido intuito persecutório, passa a exigir metas inatingíveis, prazos irrealistas ou volume de trabalho excessivo de um determinado servidor. A chefia não impõe essas exigências aos demais colegas. Esse tratamento desigual é mais um indício de que o PAD instaurado foi a “gota d’água” na perseguição ao servidor.
Seleção de testemunhas tendenciosa
O caráter persecutório do PAD também aparece em sinais dentro do próprio procedimento administrativo.
O cerceamento de defesa é o sinal mais claro de que a comissão não conduz o PAD de forma justa. Esse problema surge, por exemplo, quando a comissão processante indefere provas essenciais sem apresentar justificativa legal sólida.
Ocorre também quando os membros escolhem apenas testemunhas altamente tendenciosas, desprezando as regras de impedimento e suspeição.

Procedimento investigativo com pressa anormal ou rigor seletivo
Outros vícios formais ajudam o servidor a identificar o caráter persecutório do PAD instaurado contra ele. Muitos desses vícios decorrem de uma pressa anormal da comissão processante em encerrar o PAD e aplicar a punição desejada.
Em razão disso, a comissão às vezes deixa de intimar o servidor. Essa omissão gera nulidade grave e pode levar à anulação de todo o procedimento.
A intimação constitui garantia fundamental
Sem ela, o servidor ou seu advogado não consegue acompanhar atos processuais importantes, como depoimentos, perícias e interrogatório. Essa falha viola diretamente o princípio do contraditório.
Além disso, diversos sinais mostram que a comissão processante não está interessada em apurar o caso, mas apenas em punir o servidor. A comissão conduz o processo para comprovar a denúncia a qualquer custo. Ignora ou minimiza provas que favorecem o servidor, ouve testemunhas de forma direcionada e busca apenas confirmar a versão acusatória, sem esclarecer os fatos de maneira completa.
Outro vício grave envolve a falta de observância da forma legal. A Administração instaura o PAD sem competência da autoridade responsável ou conduz o processo com vícios insanáveis na notificação ou na composição da comissão.
Como identificar vícios e parcialidade na comissão
Na condução de um PAD, a Administração deve observar o princípio da imparcialidade. Trata-se de princípio fundamental que rege a Administração Pública e que o artigo 37 da Constituição Federal prevê de forma expressa.
Esse princípio garante ao servidor o direito à imparcialidade de quem conduz o processo e o direito de ser tratado de forma igual a qualquer outro servidor em situação semelhante. A Administração aplica causas de impedimento e suspeição aos servidores que compõem a comissão processante. Pessoas que tenham interesse pessoal no processo ou mantenham relação de inimizade (ou amizade íntima) com o servidor não podem integrar a comissão.
Logo, qualquer ato que indique a parcialidade de algum membro da comissão processante — como os já mencionados — pode ser usado para demonstrar o abuso do procedimento. Esses elementos também podem embasar um pedido futuro de reconhecimento da nulidade do PAD, em razão do vício insanável de desrespeito à imparcialidade.
Leia mais: Servidor tem direito a uma comissão de PAD imparcial
Provas que fortalecem a defesa em caso de perseguição
A participação ativa do servidor processado durante o PAD é o ponto mais importante da estratégia de defesa, mesmo em processo com nítido caráter persecutório.
Quanto mais o servidor se mantém instruído e bem auxiliado por um advogado durante o procedimento, maior se torna a possibilidade de reversão judicial de uma decisão administrativa abusiva. É necessário pleitear, em cada momento, os direitos garantidos, apontar expressamente os abusos cometidos e pedir que todos os detalhes sejam documentados. Essa documentação ajuda a produzir provas das ilegalidades praticadas, que servirão de base para o Poder Judiciário anular o PAD eivado de vícios.
Logo, além de levantar provas que demonstrem a inocência em relação ao fato imputado, o servidor deve produzir provas que evidenciem a perseguição. Essas evidências refutam diretamente a infração disciplinar alegada no PAD. Entre elas, destacam-se documentos que comprovam o bom desempenho do servidor, como relatórios e registros de produtividade, avaliações funcionais anteriores, e-mails e mensagens enviadas e recebidas no ambiente de trabalho. Testemunhas externas ao círculo de conflito também são fundamentais para garantir prova livre de qualquer indício de parcialidade.
Quando procurar um advogado para defender um PAD injusto por perseguição no trabalho?
Ter o auxílio de advogado, especialmente profissional especializado em Direito Administrativo, é vital para orientar o servidor durante um PAD. É fundamental procurar um advogado assim que os primeiros sinais de perseguição no trabalho forem identificados.
A contratação desse profissional garante orientações importantes sobre o procedimento e as regras do PAD. O advogado especializado atua para que todas as fases do processo sejam conduzidas de acordo com a lei, evitando abusos, ilegalidades e omissões. Quando a Administração insiste em praticar irregularidades, o advogado ajuda a trazer esses vícios à tona e a documentá-los, permitindo uma futura anulação judicial do procedimento abusivo.
Perseguição mal enfrentada, sem defesa técnica adequada, muitas vezes conduz à demissão do servidor.
Leia mais sobre: Advogado na defesa do PAD: por que ter um?

