Candidatos acima do limite de idade no concurso da PM

Candidato acima do limite de idade no concurso da PM, imagem de policiais

Conheça os desafios enfrentados por candidatos acima do limite de idade no concurso da PM e descubra casos e ações judiciais que flexibilizam os critérios.

A Procuradoria Geral do Estado de Goiás propôs um acordo histórico para os candidatos acima do limite de idade no concurso da PMGO.

Estes candidatos haviam conseguido, na Justiça, o direito de permanecerem no Concurso e se matricularem no curso de formação.

Contudo, algumas das liminares que garantiram essa permanência foram revogadas no julgamento de mérito da ação.

Ainda que todos os requisitos legais do concurso tenham sido cumpridos pela banca que realizou o concurso, a Procuradoria Geral do Estado resolveu voltar atrás e propor o acordo.

No Despacho de nº 225/2018, o Procurador Geral do Estado, Luiz Cesar Kimura, orientou que tanto a Polícia Militar quanto a Advocacia da Secretaria de Segurança Pública fizessem acordos nos casos que envolvessem a questão de candidatos acima do limite de idade no concurso da PM.

A condição para o acordo foi que o Estado não pagasse nem as custas do processo, nem honorários com Advogados.

No documento também existe a autorização para a desistência de ações já ajuizadas e a não interposição de recursos contra os candidatos.

Entendendo o caso de candidatos acima do limite de idade no concurso da PM

candidato acima do limite de idade no concurso da PM, imagem de mulher sorrindo em frente à tela do computador

O caso dos candidatos acima do limite de idade no concurso da PM-GO já é velho conhecido nosso.

A Lei 15.704/2006 estabeleceu como limite máximo para os concursos de soldado da PM-GO a idade de 30 anos.

Vários candidatos foram à justiça para garantir a sua permanência no certame.

E muitos conseguiram se matricular no Curso de Formação da corporação através de liminares.

O que é liminar?

Liminar é a decisão judicial que analisa um pedido urgente.

Para se obter uma decisão liminar, é preciso que o pedido tenha fundamentos jurídicos aceitáveis (o chamado fumus bonis iuris) e que haja justificativa para a urgência, ou seja, evidência de que a demora em decidir vá causar prejuízos irreparáveis.

Na prática, uma decisão liminar é precária (já que pode vir a mudar com o decorrer do processo), mas ela garante os direitos de forma mais rápida.

Sabemos que o curso de formação é o mesmo que tomar posse num concurso.

Assim, estes candidatos praticamente largaram os trabalhos anteriores para ingressar no curso de formação.

Só que, para desespero geral, as liminares foram revogadas na decisão de mérito.

Por conta disso, a própria Procuradoria do Estado orientou, num primeiro momento, o desligamento dos candidatos.

Em ofício, a Polícia Militar informou que 83 candidatos estavam nesta situação.

Mas solicitou a permanência dos candidatos, uma vez que o afastamento de 15 cadetes e 68 soldados seria um desperdício de tempo e recursos investidos.

Mas a limitação de idade é ou não é legal?

candidato acima do limite de idade no concurso da PM, imagem de muitos policiais

Sem enrolação: sim, a limitação de idade em concursos da PM é legal!

O posicionamento do STF e dos Tribunais de Justiça no geral não deixa dúvidas quanto à legalidade da imposição de limite etário.

Contudo, mesmo sendo legal e constitucional, algumas situações tendem a relativizar a imposição.

Antes de entrar nesta discussão, vale a pena entender, antes, o posicionamento do STF e do Tribunal de Justiça de Goiás sobre o problema.

Descubra estratégias para concorrer ao concurso da PM com mais de 30 anos.

O posicionamento do STF sobre candidatos acima do limite de idade no concurso da PM

candidato acima do limite de idade no concurso da PM, imagem da estátua do Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal já decidiu que impor um limite máximo de idade em concursos de Polícias Militares não é inconstitucional.

Mas, o STF também colocou condições para a limitação:

  • o limite deve estar previsto em Lei Estadual;
  • também deve ser indicado no Edital do concurso;
  • e deve ser razoável diante das atribuições dos cargos.
  • a comprovação da idade deve ser feita no momento da inscrição do concurso

Caso queira pesquisar sobre o assunto, verifique os julgados do STF (ARE 979287 AgR e o RE 1025819 AgR).

A comprovação da idade feita no momento da inscrição no concurso se justificaria em virtude de não ser possível prever a data da fase do certame em que se passa a comprovar a idade dos candidatos.

Essa é uma situação que causa muita insegurança jurídica para quem está acima do limite de idade no concurso da PM — ou seja, a idade prevista no edital.

Em resumo: para o STF, se existe Lei prevendo o limite de idade, se este limite também consta do edital e a se a exigência for razoável, não se poderia questionar o certame.

Pelo menos em tese!

Posicionamento do TJ-GO

O TJ-GO, seguindo a orientação do STF, também já decidiu sobre a constitucionalidade da exigência de limite máximo de idade para os concursos da Polícia Militar.

O Tribunal goiano chegou a editar a Súmula 3, que prevê que “não é inconstitucional a imposição legal do limite de idade de 30 anos para ingresso de praça nos quadros da Polícia Militar do Estado de Goiás”.

Mas, situações problemáticas levaram a decisões divergentes.

Por exemplo, as decisões favoráveis a candidatos a oficial que tinham 32 anos no ato da inscrição, sendo que pela lei teriam que ter esta idade no momento da posse.

Em outra decisão em sede de Mandado de Segurança, foi considerado que o Curso de Formação não seria mera etapa do concurso, mas verdadeiro ato de investidura inicial, equivalente à posse nos concursos civis.

Até porque, ao se matricular no curso de formação, o militar passa a receber subsídio.

Neste caso, como a inscrição foi pela Internet, a verificação para saber se o candidato estava acima do limite de idade no concurso da PM só foi feita no momento do curso de formação.

Por este motivo, o candidato foi à Justiça para garantir a permanência no curso de formação.

Assim como no caso dele, vários outros candidatos acima do limite de idade no concurso da PM, com fundamento no princípio da Segurança Jurídica, garantiram a sua permanência no certame.

Lembrando que a própria Polícia Militar, em virtude da falta de contingente efetivo, alega que dispensar os candidatos pelo limite da idade geraria desperdício de recursos e tempo.

Isso foi afirmado no já citado despacho do Procurador Geral do Estado de Goiás, que menciona o Comandante-Geral da Polícia Militar.

O princípio da legalidade pode ser relativizado

Nesta altura, já sabemos que impor o limite de idade nos concursos da PM não é inconstitucional.

Havendo previsão legal e editalícia, não há problema algum.

E o limite deve ser respeitado pelas bancas de concurso, em respeito ao princípio da legalidade.

Contudo, o princípio da legalidade não é absoluto.

Princípio da Legalidade

O princípio da legalidade sujeita a Administração Pública, em toda sua atividade funcional, aos mandamentos da lei. Ou seja, os atos administrativos não podem se afastar ou se desviar daquilo que a lei manda. Caso seja praticado um ato ilegal, o ato pode se tornar inválido e o agente que o praticou pode ser responsabilizado disciplinar, civil e criminalmente, conforme o caso.

Ele pode ser relativizado quando entra em conflito com outros princípios mais importantes.

No despacho do Procurador Geral do Estado de Goiás, foram citados vários princípios e valores que deveriam ser ponderados, diante do princípio da legalidade:

  • Princípio da dignidade da pessoa humana – os candidatos largaram seus empregos anteriores para entrarem no curso de formação;
  • valores sociais do trabalho;
  • princípio da eficiência – dispensar os candidatos seria grande desperdício de recursos;
  • Direito à segurança pública – as vagas precisam ser preenchidas porque falta contingente de policiais militares.

Temos ainda o princípio da Razoabilidade como uma tese contra a limitação de idade

Além dos princípios já citados no despacho do Procurador Geral do Estado de Goiás, defendemos a tese de que o princípio da razoabilidade também deve ser ponderado no tema da limitação de idade nos concursos de Polícias Militares.

Gravamos um vídeo sobre o concurso da Polícia Militar do Distrito Federal onde defendemos a tese da falta de razoabilidade na limitação da idade no edital.

Não faz mais sentido, diante do aumento da expectativa de vida do brasileiro, privar uma pessoa de realizar seu sonho profissional por conta de uma diferença de 1, 2 ou até 5 anos de idade.

Mas existe garantia de ser aprovado acima do limite de idade no concurso da PM?

Desconfie da palavra “garantia” no Direito.

Causa ganha não existe, nem quando temos teses fortes e direitos constituídos.

O Poder Judiciário analisa o caso concreto, ou seja, caso a caso.

E só nas situações específicas é que poderá decidir se é possível que as pessoas acima da idade legal permitida possam seguir no certame até a matrícula no curso de formação.

Não há como prever o que o juiz, no caso concreto, vai decidir.

Aliás, é leviano tentar garantir resultado em qualquer tipo de ação judicial.

O que se pode falar é em orientação da jurisprudência, ou seja, nos rumos que os Tribunais estão dando para a questão.

E a flexibilização da idade é, de fato, uma tendência nos concursos da PM, pelos vários motivos que expomos neste artigo.

Não é à toa que a própria Procuradoria Geral do Estado propõe um acordo histórico com candidatos que buscaram o judiciário para garantir a permanência no concurso da Polícia Militar de Goiás.

Acordo histórico que precisa ser registrado e comemorado por várias pessoas que tem na Polícia Militar um sonho profissional de longa data.

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2 respostas

  1. Situação complicada. No meu caso, em Goiás, no ano de 2018 foi aprovada uma lei no Estatuto dos Policiais Militares que o militar da ativa não precisaria de comprovar o limite de idade, ou seja, era a exceção. No final de 2021 vem o STF e considera inconstitucional essa lei. Entretanto, o ultimo concurso da PM em Goiás foi em 2016, logo, foi há 6 anos e de lá pra cá não houve nenhum concurso sobre o amparo da lei considerada inconstitucional, porém gerou expectativa de direitos, pois nesse interim, vários candidato militares continuaram estudando com o sonho de ser oficial pela via CFO. Durante todo esse período houve por parte do Governo Estadual, tanto autorização quanto contratação de banca (a atual), mas sempre prorrogando e prorrogando. Justamente meses depois da prova, retiram os militares da ativa do critério de idade para o oficialato. A Banca, por estatísticas (vai levar o edital debaixo do braço), irá barras as inscrições desses militares, qual remédio jurídico posso impetrar? Tem chances de fazer pelo menos a prova?

  2. Boa noite. Estou inscrito no concursos pmgo cadete. Tenho 46 anos. A idade limite máximo é menor. Caso seja aprovado tenho alguma chance de prosseguir no concurso. Pode ajudar. 062-982105604 ou 062-985971008 Marcos gomes

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