O STF mudou seu entendimento, e decidiu que servidor público não pode acumular aposentadoria com salário do mesmo cargo.
O STF mudou seu entendimento, e decidiu que servidor público não pode acumular aposentadoria com salário do mesmo cargo.
O acúmulo de aposentadoria do regime geral de Previdência com o salário da mesma função e cargo que deram origem ao benefício previdenciário foi questionado num recurso da prefeitura de Santa Cruz do Sul.
O acúmulo tem sido aceito pelo Supremo, contudo, o Ministro Alexandre de Morais destacou que o caso particular de Santa Cruz do Sul traz aspectos que tornam o acúmulo inconstitucional.
Para o Ministro, é inconstitucional quando o “servidor que ocupava cargo na administração municipal pode a ele ser reintegrado depois de se aposentar, sem prestar novo concurso público e à revelia da legislação municipal que estabelece a aposentadoria como causa de vacância do cargo.”
Note que a jurisprudência do STF não mudou com relação à possibilidade de acúmulo de aposentadoria.
O que não pode é a reintegração do servidor aposentado, sem concurso público, quando a legislação prevê aposentadoria como causa de vacância do cargo.
Fonte: Conjur – confira íntegra da decisão