Quem tem mais de 30 anos pode fazer o Concurso da Polícia Militar do Distrito Federal? Confira nosso artigo e descubra o que pode ser feito.
É comum encontrar editais de concursos, especialmente para cargos na polícia, com limitações de idade. Isso levanta questões como: qual é a idade máxima para prestar o concurso da Polícia?
No entanto, é importante entender que essa restrição de acesso ao cargo é legal e constitucional.
Mas isso não quer dizer que quem tenha 31, 32 ou 33 anos não possa fazer o concurso.
Vamos entender melhor?
A limitação é legal e Constitucional
É bom lembrar que o STF já se posicionou favorável à limitação etária em alguns concursos públicos, inclusive editou a súmula 683 sobre tal assunto:
“O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.”
E o que diz esse art. 7º, XXX, da Constituição Federal?
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
Ora, então a PM ou a PF pode limitar a idade dos candidatos que querem participar do certame?
Poder, pode!
Afinal, conforme previsto na súmula 683 do STF, para exercer as atividades inerentes ao cargo de soldado da Polícia Militar, independentemente do Estado, as pessoas necessitam de ter um ótimo vigor físico.
Até que idade pode fazer o concurso da Polícia? É aqui que começa a polêmica!
Como todos sabem, uma das fases para se conseguir a aprovação num concurso público para o cargo de policial é o temido TAF – Teste de Aptidão Física.
Os testes aplicados no TAF são tão difíceis que o índice de reprovação é altíssimo, sendo, de fato, uma barreira àqueles que sonham com a carreira policial e não possuem um bom condicionamento físico.
E é por isso que o edital da PMDF limita o acesso àqueles que têm até 30 anos de idade no ato da inscrição do certame.
Contudo, imagine um candidato de 32 anos de idade, em seu pleno vigor físico e mental, que consiga a aprovação em todos os testes físicos e psicológicos.
É razoável que ele não ingresse aos quadros da Polícia só por ter 2 anos a mais do limite estabelecido nas Leis nº 7.289 e 12.086?
De maneira alguma!
Esse candidato tem tanto direito de se tornar um Policial Militar quanto aqueles que têm até 30 anos de idade.
A explicação é simples!
Apesar da limitação etária ser fundamental para “peneirar” os candidatos com bom condicionamento físico (afinal, dificilmente uma pessoa com 50 anos de idade vai conseguir ser aprovado no TAF), ela não pode ser analisada de maneira isolada.
Primeiro motivo: expectativa de vida maior
As pessoas estão vivendo cada vez mais e tendo acesso a tratamentos e medicamentos que fornecem condições para ter uma boa saúde, mesmo em idades avançadas.
Esse argumento, inclusive, é um dos principais utilizados por aqueles que defendem a reforma da previdência (quem não se lembra do Temer dizendo que logo logo chegaremos aos 140 anos?).
Se um candidato com um pouco mais de 30 anos de idade consegue ser aprovado em todas as etapas do concurso da PMDF, não há motivos para que ele seja eliminado por causada sua idade, já que a limitação de idade é intrinsecamente relacionada ao condicionamento físico.
Segundo motivo: princípio da razoabilidade
Um segundo argumento é o apelo ao princípio da razoabilidade, amplamente usado pelo Poder Judiciário para limitar a atuação da Administração Pública.
Apesar da Administração ter o poder de decidir os critérios de um edital conforme sua conveniência e de acordo com as oportunidades que lhe parecerem as mais corretas, ela violará o princípio da razoabilidade quando não houver uma proporção entre o que o edital exige e o que se deseja alcançar.
Ou seja, proibir uma pessoa de 31 anos a prestar um concurso para o qual esteja fisicamente inadequado é uma exigência totalmente desproporcional.
Por isso, essa exigência é irrazoável, ainda que não haja previsão legal ou Constitucional expressa que a vede.
Jurisprudência favorável a este posicionamento
Amparado pelo princípio constitucional da razoabilidade, já temos julgados favoráveis que permitem àqueles aprovados em TAF’s, cuja idade é superior à prevista nos editais e nas leis regentes da carreira, a permanecerem nas fases subsequentes dos certames.
Mais ainda: caso aprovados, garante-se o devido ingresso à corporação.
Vejamos uma decisão recente do TJ-GO sobre o concurso da PM-GO/2016:
In casu, não se mostra razoável impedir o Autor de ingressar no Curso de Formação por exceder o limite de 30 anos de idade, mormente depois de aprovado em todas as fases do certame, especialmente nos testes de aptidão física, ainda mais quando se sabe que uma pessoa com 33 anos idade encontra-se na plenitude de sua capacidade mental e física. (Processo nº: 5363735.68.2017.8.09.0051 – Goiânia – 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual – Juiz I – 06/10/2017)
É importante mencionar que não há uma idade limite para que a decisão, no âmbito judicial, seja favorável.
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Até que idade pode fazer o concurso da Polícia: Como proceder caso minha idade seja superior?
Mas como ficam concursos que já vedaram a inscrição de candidados com mais de X anos?
Certamente, eles vão eliminar qualquer candidato com mais de X anos que fizerem a inscrição no certame (se não vedarem a inscrição já de antemão).
Neste caso, o candidato deve fazer valer seus direitos por via judicial, através de uma liminar que garanta, inicialmente, a sua inscrição e, posteriormente, a garantia de sua participação em todas as fases do certame.
Portanto, se você tem idade superior ao limite e quer fazer o concurso, não hesite em se inscrever!
Confira nosso vídeo sobre o edital do concurso público da Polícia Militar do Distrito Federal que restringia inscrições para candidatos com até 30 anos!