Candidato com doença não pode fazer formação: e agora?

Candidato com doença, imagem de candidatos reunidos.

Um candidato com doença fica proibido de fazer o curso de formação? Confira como a justiça lidou com essa situação de acordo com o princípio da igualdade.

Um candidato aprovado no Concurso da Polícia Federal teve o seu direito reconhecido pela Justiça a fazer o curso de formação na próxima turma, em virtude de estar temporariamente incapacitado, por motivo de doença.

O fundamento da decisão foi a isonomia, que consiste em tratar os desiguais nos limites e no espaço das suas desigualdades.

O princípio da igualdade (ou isonomia) tem base constitucional, e deve ser observado pela Administração Pública, no sentido de resguardar que desiguais sejam tratados na medida da sua desigualdade.

Esse é um princípio que tem dois objetivos: assegurar garantias individuais e evitar que haja favoritismos ou perseguições.

No caso do candidato com doença, o princípio foi corretamente aplicado, para evitar que a desigualdade provocada por sua doença, atingisse o seu direito a fazer o curso de formação.

E, por outro lado, aplicado corretamente, evita que a situação se configure como uma espécie de favoritismo para o candidato.

Em sede de Apelação, a União, contra quem a ação foi proposta, alegou que permitir que o candidato com doença fizesse o curso de formação fora do prazo de validade do concurso violaria o princípio da isonomia e a vinculação ao instrumento convocatório (edital).

Mas, em decisão acertada, o TRF 1ª Região assegurou o direito do candidato aprovado, confirmando a sentença já dada pelo Juízo da 2ª Vara Federal do Distrito Federal.

Saiba por que teste físico de Delegado da Polícia Federal foi suspenso por limiar.

Fonte: TRF 1ª Região

Facebook
Pinterest
LinkedIn
Twitter
Email

RELACIONADOS

padbobinho

PAD precisa de advogado?

PAD precisa de advogado? Entenda os riscos que todo servidor público que responde a um PAD assume quando não faz uma defesa técnica. Se você

Uma resposta

  1. Bom a tarde,
    Neste caso o autor entrou como mandato de segurança, ou foi por outro trâmite?
    Em 2015 me acidentei faltando.apenas um exame médico para ingressar em uma.prefeitura, e me.negaram a posse. Entrei com.mandato de segurança, mas não deu certo. Pode enviar seu e-mail para.minha.pessoa? Obrigado Dr Sérgio Merola

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *