Concurso da PMDF: inscrições que não foram canceladas aumentam chances dos candidatos acima de 30 anos

Um candidato aprovado no Concurso da PM-GO 2016 entrou com um mandado de segurança na Justiça porque foi impedido de se inscrever no curso de formação por ter mais de 30 anos de idade.

A idade limite prevista em lei para este concurso era exatamente 30 anos.

Ele conseguiu a seguinte decisão na Justiça.

Não é demais frisar que a Administração Pública dispõe de ferramentas próprias e adequadas para filtrar eletronicamente e impedir a inscrição indevida de candidatos que não preenchem os requisitos do edital, e, não se valendo dessa prerrogativa, a autoridade coatora não pode contraindicar o impetrante para o Curso de Formação, mesmo porque sua nomeação decorre de ato praticado por autoridade superior hierárquica.” (TJGO, MS nº 5356980.84.2017.8.09.0000, Rel. Des. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, 4ª Câmara Cível, DJe de 19/03/2018)

Entendendo o julgado

O entendimento que fundamentou a decisão acima foi no sentido de que, tendo em vista que o momento de comprovação da compatibilidade da idade do candidato deve ser feita no ato da inscrição.

Os desembargadores levaram em conta o informativo 791 do STF, que orienta exatamente este posicionamento.

Também levaram em consideração que tanto a Administração Pública quanto a banca examinadora possuem ferramentas próprias e adequadas para filtrar, eletronicamente, e impedir a inscrição indevida de candidatos que não preenchem os requisitos do edital.

Por isso, o candidato com idade superior àquela prevista em lei e no edital, mas que conseguiu fazer sua inscrição e algumas etapas do certame, não pode ser impedido de prosseguir nas fases seguintes do certame, ou mesmo de se matricular no curso de formação e ser nomeado/tomar posse.

Com base nisso, os candidatos ao cargo de soldado da PM-DF, e que estão com mais de 30 anos, possuem mais um forte argumento para prosseguir no certame, já que não tiveram suas inscrições canceladas pela banca e/ou pela própria Administração Pública, e ainda fizeram as provas objetivas e subjetivas.

Além disso, reprovar o candidato com mais de 30 anos que conseguiu fazer sua inscrição e participar das provas objetivas/discursivas, poderia até caracterizar caso de enriquecimento sem causa por parte da Administração Pública.

E o Concurso da PMDF?

Concurso-da-PMDF

No caso do Concurso da PMDF, os candidatos serão excluídos do certame por motivo de idade no ato de apresentado do documento de identidade, antes do TAF.

Inclusive, confiram o que o edital fala sobre o valor da taxa que foi paga:

“O candidato que estiver fora dos limites legais de idade será excluído do certame, sem direito a restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.”

Ora, é no mínimo questionável deixar os candidatos fora dos limites de idade do concurso fazer a inscrição, bem como a prova objetiva e discursiva, e simplesmente eliminá-lo antes do TAF.

A administração, ao invés disso, poderia ter, simplesmente, barrado, de forma eletrônica e automática, sem custos para a Administração Pública, no ato da inscrição, pelo próprio site.

Portanto, a todos os candidatos da PMDF que estão com mais de 30 anos e que serão reprovados antes do TAF, nosso recado é que, persistam, não percam as esperanças!

Lutem até o fim por seus direitos!

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