Mandado de segurança: saiba como utilizá-lo para questões anulares de concurso público e garantir seus direitos diante de atos ilegais
O que é um Mandado de Segurança?
O Mandado de Segurança é uma ação judicial de rito especial, chamada de ação mandamental, que visa a proteção de direitos individuais ou coletivos violados ou que estejam sendo ameaçados por atos ilegais, incluindo atos administrativos.
A ação está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos LXIX e LXX, sendo considerada uma garantia fundamental, e está regulamentada na Lei 12.016/09, que prevê o seu rito e procedimento.
A finalidade do mandado de segurança é a proteção de um direito líquido e certo de certo particular ou de uma determinada coletividade de pessoas que foi violado ou que está ameaçado por um ato ilegal praticado pela Administração Pública.
Logo, o mandado de segurança poderá ter um caráter repressivo (quando o direito já foi violado) ou preventivo (quando o direito está sendo ameaçado).
Todo e qualquer ato ilegal que viole ou ameace violar um direito líquido e certo poderá ser alvo da impetração de um mandado de segurança, incluindo os atos omissivos. Nessa situação, a omissão da autoridade administrativa coatora viola ou ameaça um direito líquido e certo, de forma que o mandado de segurança ensejará em uma obrigação de fazer ao poder público.
Portanto, o mandado de segurança constitui uma importante ferramenta de controle judicial da atividade administrativa, impedindo que injustiças praticadas pelo poder público sejam perpetuadas.
Entre as situações em que o mandado de segurança pode ser utilizado estão inclusos os atos administrativos praticados no contexto de concursos públicos. Uma nomeação indevida, uma decisão contrária às disposições do edital de abertura ou mesmo uma disposição ilegal do próprio edital: todos os atos que violem direitos líquidos e certos poderão ser impugnados mediante a ação mandamental, desde que preenchidos determinados requisitos.
Em quais casos é possível usar o Mandado de Segurança?
O mandado de segurança será cabível quando, no contexto do concurso público, em qualquer de suas fases, a Administração Pública ou a banca examinadora praticar atos ilegais que violem direitos líquidos e certos.
Erros em Gabarito
Uma das situações mais comuns que acarretam a impetração de mandado de segurança diz respeito a erros na correção das provas de concursos públicos.
Em regra, os concursos públicos possuem duas “fases” de divulgação das respostas: a apresentação do gabarito preliminar, do qual os candidatos poderão recorrer em caso de erros, e, posteriormente, a apresentação do gabarito definitivo, oportunidade em que a banca confirma ou retifica o gabarito preliminar, divulgando ainda o resultado dos recursos interpostos.
Porém, do gabarito definitivo, em regra, não cabe novo recurso administrativo.
Ocorre que, muitas vezes, embora o candidato tenha recorrido do gabarito preliminar em razão de uma questão com nítido equívoco, a banca examinadora mantém o erro no gabarito definitivo ou discorda do recurso apresentado pelo candidato.
Nesse caso, não havendo mais nenhum recurso administrativo possível, nem mesmo outra ação judicial capaz de questionar o erro, será possível a impetração do mandado de segurança.
Falta de Isonomia
Muitas vezes, infelizmente, no decorrer de um concurso público, a banca examinadora ou a própria administração pública pratica atos que violam a isonomia entre os candidatos ou que configuram práticas discriminatórias. Tais atos podem ocorrer já na publicação do edital de abertura ou durante as fases do concurso público.
Podemos citar como exemplos a negativa de participação de pessoas com deficiência ou a falta de previsão, no edital, de vagas destinadas a pessoas negras, o que é garantido por lei. Nesses casos, também será possível a contestação do ato administrativo por meio do mandado de segurança.
Outros casos de Violação de Direitos
Diversas outras violações de direitos são comuns de ocorrerem em concursos públicos. Podemos citar a falta de nomeação, dentro do prazo, de candidatos que são aprovados dentro do número de vagas oferecidas no edital do concurso.
Nesse caso, o candidato possui um direito subjetivo, líquido e certo, de ser nomeado e sua violação poderá ser reparada por meio do mandado de segurança.
Outro exemplo semelhante e que também poderá justificar a impetração do mandado de segurança é a preterição na nomeação de candidato aprovado, ou seja, quando um candidato aprovado tem a sua nomeação preterida pela de um candidato aprovado em uma posição inferior a sua, sem que haja nenhum justificativa para isso.
As disposições ilegais do edital, bem como as suas alterações no decorrer do concurso público e que acarretem prejuízo aos candidatos também podem ser impugnadas pela via judicial, mediante o mandado de segurança.
Citamos como exemplo a alteração nos critérios de avaliação, das condições de participação do processo seletivo ou a alteração na quantidade de vagas previstas, inicialmente, no edital do concurso.
Como funciona o processo do Mandado de Segurança?
Para impetrar um mandado de segurança, deverão ser observadas as regras previstas na Lei 12.016/09.
Como mencionado anteriormente, o mandado de segurança é a via adequada para proteger um direito líquido e certo ameaçado ou violado por um ato administrativo. Ocorre que, para que a ação seja admitida, é necessário que a violação a tal direito (e o próprio direito) possam ser comprovados de imediato.
Logo, é necessário, desde o momento do protocolo da petição inicial, a apresentação do que chamamos de prova pré-constituída do direito líquido e certo que se busca proteger.
Isso é necessário porque, de acordo com a lei, não é possível constituir prova durante a ação do mandado de segurança. Caso a Administração Pública tenha negado fornecer documentos necessários para a comprovação do direito, o impetrante do mandado de segurança poderá narrar tal situação ao magistrado, que poderá determinar que a autoridade administrativa coatora apresente os documentos solicitados, conforme prevê o artigo 12.016/09.
Além disso, outro requisito importante é que o direito líquido e certo que se busca proteger só possa ser protegido por meio do mandado de segurança.
Isso quer dizer que, caso caiba algum recurso administrativo ou ação judicial que não seja o mandado de segurança (por exemplo habeas corpus ou habeas data), o juiz irá negar o prosseguimento da ação.
O prazo para a impetração do mandado de segurança é de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do ato ou da omissão administrativa que violou ou ameaçou violar o direito protegido. A data do ato, bem como a autoridade coatora que o praticou deverão ser identificadas logo no primeiro momento da ação, ou seja, no pedido inicial.
Importância de ter um advogado especializado
Para que o candidato prejudicado em um concurso público possa ingressar com um mandado de segurança, é necessário que esteja representado por um advogado. Diante disso, é fundamental contar com o auxílio de um profissional especializado e competente, tendo em vista que, na maior parte dos casos, estará em jogo o cargo da vida da pessoa.
Um advogado especializado e com experiência será decisivo para a anulação de atos ilegais praticados em um concurso público e que podem fazer com que o candidato garanta a sua vaga. Muitas vezes, o advogado já atuou em diversos casos da mesma banca examinadora e conhece os principais erros desta. Isso será fundamental para identificar um erro e, de imediato, buscar a sua anulação.
Conclusão
Como vimos, o mandado de segurança é um instrumento de grande importância na defesa dos direitos dos candidatos de concursos públicos contra atos ilegais e equivocados da administração pública ou da banca examinadora.
Ao candidato, é fundamental conhecer os seus direitos e identificar quando estes estão sendo violados para que possa rapidamente buscar anular os atos que o violaram. Nesse momento, será fundamental contar com um apoio jurídico especializado e eficiente, a fim de que nenhuma ilegalidade impeça a nomeação ao cargo dos sonhos.