Reprovado no Concurso da PM

Reprovado no concurso da PM, imagem de papéis em cima da mesa

Descubra como um candidato reprovado no concurso da PM por ser parte em boletim de ocorrência reverteu a situação e entenda como foi a decisão judicial.

E se um candidato for reprovado no concurso da PM porque é parte em um boletim de ocorrência?

É possível recorrer à Justiça para tentar anular a reprovação?

Neste artigo, vamos discutir um caso concreto e real de um candidato que foi reprovado no Concurso da PM por este motivo.

Veja o que aconteceu e como ele conseguiu reverter a decisão da PM na Justiça.

A exclusão do candidato reprovado no concurso da PM

Reprovado no concurso da PM, imagem de um policial em serviço

É sabido que a maioria dos candidatos de concursos da Polícia Militar têm na carreira policial a realização de um sonho.

E uma reprovação por um motivo injusto invariavelmente os levam à Justiça para reverter a decisão.

Mas, é preciso ter cuidado.

Nem sempre o que parece injusto o é do ponto de vista da Lei e do Poder Judiciário.

Preste atenção aos detalhes do caso, para entender por que o candidato reprovado no concurso da PM conseguiu reverter a decisão da PM de excluí-lo dos quadros da corporação na Justiça.

O candidato passou na prova e no curso de formação da Polícia Militar do Rio Grande do Sul, e, como servidor, iniciou as atividades de policial militar.

Ocorre que numa fase avançada do concurso, chamada de investigação social, a PM constatou que existiam boletins de ocorrência em que o candidato aparecia como parte.

Dessa forma, foi instaurado um Processo Administrativo que motivou a exclusão do servidor da Polícia Militar.

Descubra até que idade é possível fazer o concurso da Polícia.

Revertendo a decisão da PM na Justiça

Reprovado no concurso da PM, imagem de uma placa do Tribunal de Justiça

O candidato, insatisfeito com a decisão, buscou a justiça e conseguir uma liminar para mantê-lo no cargo.

O Desembargador do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, Barbosa Silva, por meio de uma Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo, concedeu a liminar.

No caso, a liminar fez o controle do ato administrativo que excluiu o candidato reprovado no concurso da PM, uma vez que não foi constatado nenhuma conduta incompatível com o exercício da função de policial militar.

O que é liminar? 

Liminar é a decisão judicial que analisa um pedido urgente.

Para se obter uma decisão liminar, é preciso que o pedido tenha fundamentos jurídicos aceitáveis (o chamado fumus bonis iuris) e que haja justificativa para a urgência, ou seja, evidência de que a demora em decidir vá causar prejuízos irreparáveis.

Na prática, uma decisão liminar é precária (já que pode vir a mudar com o decorrer do processo), mas ela garante os direitos de forma mais rápida.

Note que o Poder Judiciário não pode passar por cima do poder que a Administração Pública tem de definir suas próprias regras.

Aliás, esse poder tem nome. Chama-se Poder Discricionário.

O que isso quer dizer?

A Administração Pública (no caso, a Polícia Militar) tem poder de de definir, com liberdade de escolha, aquilo que lhe pareça conveniente e oportuno.

Claro, ela pode fazer isso nos limites da Lei.

No caso em análise, existia previsão legal da fase de investigação social, bem como previsão no edital.

Contudo, mesmo com o poder discricionário, cabe ao Judiciário fazer o controle da legalidade dos atos da administração.

Nesse controle, cabe ao juiz determinar se o ato administrativo praticado foi razoável ou proporcional.

Ou seja, se um ato não é razoável ou é desproporcional, mesmo com previsão legal, ele pode ser reformado pelo Judiciário.

E foi o que aconteceu no caso do candidato.

As Justificativas da Decisão que reverteu a exclusão do candidato reprovado no concurso da PM

Reprovado no concurso da PM, imagem de membros do Tribunal de Justiça conversando

Vamos agora entender que situações que, na visão do Tribunal de Justiça do Matro Grosso do Sul, foram consideradas irrazoáveis e desproporcionais para justificar a reprovação no concurso da PM.

  • o Processo Administrativo que excluiu o candidato fez uso de expressões vagas e incapazes de justificar a exclusão;
  • o Processo administrativo era desconhecido do candidato;
  • os processos criminais que foram instaurados movidos contra o candidato, a partir dos boletins de ocorrência, tiveram a punibilidade extinta em razão do suposto ofendido ter perdido o prazo para a representação (saiba a seguir o que é extinção de punibilidade).
  • não houve qualquer evento concreto capaz de materializar a alegada ofensa ao dever de informação do candidato (informar que existia o boletim de ocorrência);
  • também não há nada que provasse que a conduta pudesse efetivamente ser considerada incompatível com o exercício da função.
  • existe precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a mera instauração de inquérito policial ou até de uma ação penal contra um cidadão não pode implicar na eliminação do candidato, na fase de investigação social.
  • Para eliminar o candidato da disputa, é necessário que o candidato seja condenado e que a decisão que o condena tenha transitado em julgado (entenda, a seguir, o que é trânsito em julgado).

O que é extinção de punibilidade?

A extinção da punibilidade é quando o Estado perde o direito de punir aquele que comete crime.

Existem várias situações que geram a perda da punibilidade, como a anistia, mudança da lei. No caso analisado, o Estado perdeu este direito porque o suposto crime cometido só poderia se transformar em ação penal se houvesse uma representação do ofendido, o que não houve.

O que é trânsito em julgado?

Trânsito em julgado ou transitar em julgado é uma expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) de que não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou.

Entendendo a decisão judicial do candidato reprovado no concurso da PM

Reprovado no concurso da PM, imagem de um homem tentando entender uma decisão judicial

Perceba que o problema não é o fato da PM ter feito uma investigação social do candidato.

Essa investigação tem previsão legal e constava do Edital do concurso.

Mas, isso não significa que o Judiciário não possa fazer o controle desse ato administrativo.

O cuidado que deve ser tomado é que tipo de situação justifica o controle por parte do Judiciário e que tipo não.

No presente caso, a PM não foi razoável porque excluiu o candidato com base num boletim de ocorrência de um suposto crime que, posteriormente, teve a punibilidade extinta.

Ou seja, não se pode afirmar que o candidato reprovado no concurso da PM de fato cometeu algum crime, uma vez que não houve sentença condenatória.

Eliminar o candidato por ser parte de um Boletim de Ocorrência seria extremo (e desproporcional) porque não há evidência alguma de que o seu comportamento seria incompatível com o exercício da função do policial militar.

Outro fator importante também é a existência do precedente do STJ.

A posição do Tribunal Superior é clara sobre a não exclusão de candidato por conta de inquérito policial ou mesmo ação penal.

E se não pode inquérito nem ação penal, que dirá boletim de ocorrência.

Por fim, note também que não havia qualquer outra prova de conduta incompatível com o exercício da função.

Por estes motivos, o Desembargador responsável pelo caso concedeu a liminar ao candidato reprovado no concurso da PM, e garantiu que ele continuasse no exercício das suas funções.

A decisão na íntegra

Caso tenha interesse em ler a decisão original, clique aqui.

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