Descubra como o afastamento preventivo durante o PAD pode afetar os servidores públicos e saiba como proteger seus direitos.
No meu último artigo sobre PAD (Processo Administrativo Disciplinar), eu comentei que as coisas não estão boas na Administração Pública.
Falei sobre o Assédio Moral que se transforma em PAD nas repartições públicas.
Se você ainda não leu, dê uma olhada aqui: clique aqui.
Foi-se a época em que o servidor público vivia no melhor estilo “sombra e água fresca”.
Há muito tempo, por sinal.
Quem é servidor hoje, sabe o que o volume de trabalho aumentou, bem como a pressão da produtividade (metas impostas todos os dias). Isso, sem dúvida, mudou a rotina de trabalho do servidor público brasileiro.
O curioso é que a cultura de acreditar que servidor não trabalha e recebe muito persiste (sabemos que isso se aplica a uma pequena elite — uma minoria — de servidores públicos).
A maioria convive com horas extras, muitas vezes não remuneradas. Muito trabalho, pressão, pouca motivação, ambiente de trabalho tóxico.
Isso, infelizmente, virou a rotina para aqueles que trabalham para a Administração Pública.
E se o excesso de trabalho já não fosse o suficiente, o servidor tem que se preocupar ainda com outras questões. Tais como assédios, perseguições dentro repartições públicas e agora até com o afastamento preventivo durante o PAD. Logo falarei melhor sobre isso.
Não é à toa que a principal causa de afastamento de servidor público por motivos de saúde é por conta de transtornos psíquicos. Principalmente depressão e síndrome do esgotamento profissional (burnout).
Descubra 7 coisas sobre PAD que todo servidor público precisa saber.
O Processo Administrativo Disciplinar sendo usado como instrumento de perseguição
Diante desse cenário de terror, o número de PAD’s – Processo Administrativo Disciplinar – tem aumentado assustadoramente.
Todos os dias, recebemos ligações de servidores, aqui no escritório, relatando que foi instaurado um PAD contra ele.
O PAD é o instrumento que a Administração Pública se utiliza para apurar infrações funcionais e aplicar penalidades cabíveis aos agentes públicos.
Sua importância é inegável dentro do serviço público.
O problema é que, cada vez mais, temos visto esse instrumento ser utilizado de maneira indevida, como ferramenta de perseguição a servidores públicos. Especialmente no momento do seu afastamento preventivo durante o PAD.
E o pior de tudo: por não ser obrigatório a defesa por advogado, muitos servidores acabam sendo demitidos pela simples falta de uma defesa técnica adequada.
Afinal, boa parte dos servidores, mesmo os que possuem formação jurídica, não possuem conhecimento ou experiência do desenrolar burocrático do PAD.
Por isso, ele não sabe como agir e como fazer sua defesa, principalmente em casos em que há nítida perseguição. E a burocracia corre contra o servidor.
Em situações mais graves, a própria comissão do processo disciplinar, de maneira ardilosa, induz o servidor público a erro. Isso acontece dentro do PAD, de maneira que esse erro pode ser fatal para a sua defesa.
Afastamento preventivo durante o PAD: um exemplo persecutório gravíssimo
Vou explicar com um exemplo que tem se tornado comum aqui no escritório.
Responder um PAD é uma situação de extremo aborrecimento para o servidor público.
Muitas vezes, o servidor fica tão transtornado com a situação, que acaba assumindo um comportamento agressivo dentro da repartição. O que tende a tumultuar o andamento do PAD.
Por conta desse tipo de situação, o Estatuto do Servidor Público Federal (e também de vários outros Estados e municípios) prevê o afastamento preventivo do servidor, que está respondendo a um PAD, sem prejuízo de sua remuneração.
Veja o que a Lei 8.112/1990 (o Estatuto do Servidor Público Federal) dispõe sobre o assunto:
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Perceba que o afastamento preventivo durante o PAD será de até 60 dias, prorrogáveis por igual período, totalizando o máximo de 120 dias.
O que significa que, após 120 dias, mesmo que o PAD não tenha terminado, o servidor deve retornar ao trabalho.
E é aqui que mora o perigo do afastamento preventivo durante o PAD
Por conta da falta de informação, e dado o momento tenso que está vivendo, muitas vezes os servidores não buscam informações sobre seus direitos.
Com o agravante de que responder a um PAD não faz parte de sua rotina.
O servidor não retorna ao trabalho, após o término do afastamento.
Não faz isso de má-fé.
Faz isso simplesmente porque nem sabia que o afastamento preventivo durante o PAD era temporário, ou porque não teve cabeça para contar o prazo dos 120 dias.
Por incrível que pareça, é uma situação que ocorre bastante, e que pode acabar ocasionando a demissão do servidor público.
Isso se dá por dois motivos:
- 1º – como foi falado, por conta da desatenção do servidor, que tenta se furtar da situação para não passar mais aborrecimentos.
- 2º (e mais grave) – a própria comissão pode ludibriar o servidor (quando o PAD é persecutório), dizendo que ele ficará afastado durante o PAD, e que isso não vai impactar na sua renda, e que quando for para ele voltar, vai receber uma intimação chamando-o de volta.
E aí o servidor fica esperando essa intimação.
Mas só percebe que tem alguma coisa errada quando para de receber o seu salário.
E esse nem é o pior problema!
O maior problema após o afastamento preventivo durante o PAD
O pior é que ele ficou mais de 30 dias seguidos, após o término do afastamento, sem ir ao trabalho. E isso caracteriza motivo de demissão por abandono de cargo!
Essa previsão de demissão também está no Estatuto do Servidor Público Federal, que é modelo para Estatutos estaduais e municipais:
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Daí, o servidor fica esperando essa intimação, e só toma alguma atitude quando não recebe o salário seguinte ao término do seu afastamento.
Ele liga no RH do órgão, e descobre que se lascou: “seu salário não foi pago porque você faltou o mês inteiro.”
Pronto! Está feita a bagunça!
Um PAD acaba gerando outro PAD — esse sim vai gerar uma demissão
Para piorar ainda mais, quando isso ocorre, a Administração Pública tem todas as provas possíveis para demitir o servidor por abandono de cargo. Mesmo sabendo que ele passou pelo período de afastamento preventivo durante o PAD recentemente.
Por outro lado, o servidor não tem provas de que foi avisado que receberia uma intimação para retornar ao serviço.
Foi um aviso dado de forma oral, sem nenhum documento que comprove a conversa com a comissão.
A Administração abre novo PAD, desta vez por abandono de cargo, e sem ter como provar o ocorrido, o servidor é demitido.
Entenda a importância de um advogado durante o seu PAD para evitar demissão.
A dificuldade da saída judicial
Após ser demitido, o servidor tenta recorrer ao judiciário.
Ajuíza uma ação para tentar reaver o seu cargo.
Nessa ação, entretanto, o juiz só vai analisar as provas concretas do caso.
Sendo assim, vai verificar se o servidor faltou mais de 30 dias seguidos.
A alegação de que recebeu a orientação da comissão do PAD de só voltar quando fosse devidamente intimado para voltar dificilmente vai colar.
E dessa forma, ele acaba sendo sumariamente demitido do seu cargo público. Isso sem conseguir reverter a punição – injusta – na justiça!
Saiba como evitar que seu PAD chegue na justiça.
Como evitar armadilhas no afastamento preventivo durante o PAD
Note que o relato acima não é um caso isolado, já aconteceu com vários clientes.
Notamos que uma situação de perigo no afastamento preventivo durante o PAD é bastante comum, com algumas variantes.
Por isso, para evitar cair nessas armadilhas que podem ser armadas usando o processo administrativo disciplinar indevidamente, vou te dar duas dicas.
Primeira dica: se foi instaurado um PAD contra você, documente tudo.
Peça tudo por escrito, salve os e-mails, grave áudios (pode ser gravação no celular mesmo).
Quanto mais documentado você estiver de sua situação, menos trabalho você terá para se defender.
Segunda dica: sempre que possível, busque um profissional especialista, para garantir que não ocorra arbitrariedades durante o transcorrer do PAD!
Uma resposta
boa tarde, acompanho quse que semanalmente seus artigos e matérias relacionadas ao PAD, contudo, em pesquisa nao consegui localizar nenhum ação indenizatória por motivo de PAD instaurado indevidamente em face do servidor que passou a ter problemas de saude mental por conta disso. Dito isso, gostaria de verificar caso pratico, vendo as peças e desenrolar do processo., se puderme enviar numero dos autos e em que Tribunal ocorreu agradeço muito. Sou estudant de direito quse se formando.