Anulação de demissão de servidor público: é possível?

Saiba quais condições podem levar anulação de demissão de servidor público e se isso é possível no seu caso.

Anulação de demissão de servidor público: é possível?

A anulação de demissão de servidor público

Até pouco tempo atrás, falar sobre demissão de servidor público era algo estranho para a maioria das pessoas.

Afinal de contas, a primeira coisa que lembramos ao pensar no funcionalismo público é que os servidores possuem um grande benefício quando comparados aos empregados da iniciativa privada: a estabilidade.

Contudo, ao longo dos últimos anos, a Administração Pública vem aumentando, de forma até assustadora, o número de demissões de servidores públicos.

E boa parte dessas demissões acontecem quando os servidores já foram aprovados no estágio probatório e, portanto, já adquiriram a festejada estabilidade.

Mas, será que essa estabilidade do servidor público é tão forte a ponto de salvá-lo de demissões injustas, desproporcionais e até arbitrárias?

E uma vez demitido, quais as chances de um servidor público anular essa demissão na justiça e retornar ao seu cargo?

É sobre isso que nós vamos falar a partir de agora.

O que é um Processo Administrativo Disciplinar (PAD)?

Antes de falarmos a respeito das chances de um servidor público conseguir anular a demissão na justiça, é importante entendermos como que acontece a ato demissório dentro da Administração Pública.

Por causa da estabilidade, o servidor público só pode ser demitido após a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

O Processo Administrativo Disciplinar é o instrumento utilizado pela Administração Pública para investigar possíveis infrações funcionais dos servidores públicos.

O objetivo do PAD é a apuração de uma eventual conduta funcional do servidor público, e a punição só é aplicada se for constatada a infração, ao final do processo.

Se você quer entender com detalhes como funciona um PAD, recomendo a leitura deste artigo: Como funciona o Processo Administrativo Disciplinar (PAD)?

Pois bem.

Durante o PAD, o servidor público tem a possibilidade de se defender e apresentar a sua versão dos fatos, além de juntar provas importantes para esclarecer a situação investigada.

Além disso, ele pode levar testemunhas para serem ouvidas pela comissão processante, a fim de trazer mais informações a respeito dos fatos que estão sendo apurados.

Esse procedimento é necessário para que seja respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa do servidor público.

Também é importante para que não ocorram demissões arbitrárias e ilegais no âmbito da administração pública.

Mesmo assim, não é incomum que os servidores sejam punidos com a pena máxima, de demissão, ao final do PAD.

E o pior é que muitas dessas demissões são ilegais ou injustas, e poderiam ser evitadas.

A importância da defesa estratégica durante o PAD

Apesar de carregar o nome “processo”, o PAD é um procedimento administrativo, que acontece, geralmente, no mesmo órgão do servidor que está sendo investigado.

Portanto, ainda não se trata de um ato judicial, vinculado ao Poder Judiciário.

Pois bem.

Apesar de não ser um ato judicial, a defesa estratégica no âmbito administrativo é a ferramenta mais importante para que uma demissão irregular seja anulada na justiça.

Explico.

O Processo Administrativo Disciplinar é um procedimento completo, com início, meio e fim, e que termina com a decisão da autoridade competente daquele órgão.

Esse procedimento, em regra, não deve ser levado ao judiciário, já que o ideal é que tudo se conclua dentro do órgão.

Porém, em casos em que há uma punição irregular, o servidor pode – e deve – discutir a legalidade da pena recebida na justiça.

E é aqui que a sua defesa estratégica fará toda a diferença.

Quando levamos um PAD na justiça, existe uma limitação para a atuação do juiz.

Ao contrário do que muitos imaginam, o juiz não vai “fazer” um novo PAD, com a oitiva de testemunhas, interrogatórios, e os demais procedimentos que acontecem na via administrativa.

No poder judiciário, a atuação do juiz está limitada ao controle de legalidade do PAD.

E o que isso significa?

Que o juiz, diante do caso concreto, não pode invadir o mérito do que foi decidido dentro do Processo Administrativo Disciplinar, mas ele pode fazer o controle jurisdicional para avaliar a legalidade dos critérios escolhidos pela administração pública para se chegar à sanção imposta contra servidor.

Vou tentar te explicar de uma forma mais fácil.

Quando o juiz recebe um PAD, ele vai fazer a análise se os aspectos legais foram cumpridos dentro do processo.

Ele vai avaliar, por exemplo, se o direito ao contraditório e à ampla defesa foram respeitados; se a decisão foi com base nas provas produzidas no processo; se a pena aplicada foi proporcional à infração cometida; se aconteceu a prescrição, dentre outros fatores.

Por isso que é extremamente importante que a defesa do PAD seja feita de forma estratégica.

Quando o servidor se defende da forma correta durante o processo disciplinar, ele tem muito mais chances de conseguir anular uma demissão quando levar a discussão para a justiça.

Isso porque quando o servidor fica inerte durante o processo, sem participar efetivamente das oitivas de testemunhas e sem se defender de todas as acusações (inclusive, produzindo as provas que poderia), ao chegar no judiciário o juiz vai entender que não houve irregularidade alguma no PAD.

Aliás, se você quer saber como se defender corretamente durante o PAD, leia este artigo: 4 Coisas que não podem faltar na defesa do seu PAD

E por causa daquela limitação de atuação do magistrado, o juiz vai julgar o processo mantendo a punição ao servidor público, ainda que ela seja injusta.

Para entender melhor esse assunto, eu gravei um vídeo explicando os detalhes de um processo judicial para anular a demissão de um servidor público.

Quais os principais motivos que levam à anulação da demissão de um servidor público na justiça?

Existem vários motivos para que um juiz anule a pena de demissão de um servidor público que foi punido através de um PAD.

Mas, três causas são mais comuns que as outras, e eu vou te explicar sobre cada uma delas agora.

1- Afronta ao direito ao contraditório e à ampla defesa:

O contraditório e a ampla defesa são instrumentos de garantia democrática no processo administrativo disciplinar.

É através desses princípios que o servidor público tem o direito de produzir provas, acompanhar as oitivas de testemunhas, apresentar sua versão dos fatos, impugnar as ações contrárias e interpor os recursos cabíveis.

Logo, é através do exercício dessas prerrogativas que o servidor público consegue produzir provas que vão ajudá-lo a provar sua inocência ou atenuar sua responsabilidade na infração.

Portanto, se a comissão de PAD impedir o servidor de produzir provas, ou de participar das oitivas das testemunhas, existe uma nulidade no processo, e o juiz poderá anular a pena de demissão por cerceamento de defesa.

2- Pena desproporcional

Outra situação que tem acontecido bastante nos PAD’s é a aplicação de penas desproporcionais.

Na hora de decidir a punição a ser aplicada, a autoridade competente precisa mensurar se a pena escolhida é proporcional à infração cometida.

Por exemplo, se um servidor chegou atrasado 5 dias dentro de um mês, a pena de demissão seria desproporcional nesse caso, e se o administrador público aplicasse tal pena, o juiz poderia fazer a anulação dessa punição ao analisar o processo.

3- Julgamento contrários às provas

Infelizmente, não são raros os PAD’s que chegam aqui no escritório em que o servidor foi punido com uma demissão, e o relatório que embasou a pena é contrário às provas que estão nos autos.

Atenção a este ponto!

A Administração Pública não pode punir seus servidores se não tiver provas concretas do ilícito ocorrido.

Isso significa que a pena de demissão não pode acontecer quando o PAD está baseado em “ouvi dizer” “fiquei sabendo”…

São necessárias provas concretas para que a Autoridade competente aplique a pena de demissão.

Portanto, se a pena aplicada não está condizente às provas juntadas, o julgamento é contrário às provas, e isso pode ser anulado na justiça.

Anulação de demissão de servidor público: conclusão

Respondendo à pergunta do título de forma objetiva, as chances de se anular a pena de demissão aplicada a um servidor público na justiça vão depender bastante de como o PAD foi conduzido.

Conforme abordado durante o texto, não se pode mais confiar na estabilidade do serviço público, já que o número de demissões de servidores está aumentando a cada ano.

Portanto, ao receber a notificação que foi instaurado um PAD (ou mesmo uma Sindicância), o servidor deve ficar alerta para se defender de forma estratégica durante todo o procedimento, pois dessa forma ele terá mais chances de não perder o seu cargo público.

Um abraço e até a próxima!

Veja também: 4 coisas que não podem faltar na defesa do seu PAD

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