Assédio moral em órgão público que virou PAD: como comprovar minha inocência?

assedio-moral-em-orgao-publico

Eu não sei o que está acontecendo dentro das repartições públicas em nosso país, mas sei que a coisa não está boa.

Toda semana chega algo novo aqui no escritório, que me faz refletir: até onde vai a maldade do ser humano?

Vou me explicar!

Se você já leu algum artigo meu, sabe que temos uma atuação densa em PAD’s – Processo Administrativo Disciplinar.

O que está por trás do PAD persecutório

O PAD tem uma função importante na Administração Pública.

Ele é o instrumento apto a identificar e punir irregularidades e ilegalidades cometidas por servidores públicos.

Sem negar a sua importância para a construção de lisura e transparência no serviço público, infelizmente, temos identificado que o PAD vem sendo utilizado de forma indevida, para perseguir servidores.

Só para ilustrar, dia desses uma servidora me procurou dizendo que estava respondendo a um PAD.

Até aí, tudo bem.

Perguntei o motivo, e ela me contou: “porque denunciei minha superior à corregedoria, pois havia grandes indícios de favorecimento indevido a empresas naquilo que ela estava fazendo.”

Até aí, tudo bem, também.

E novamente perguntei: “ e o que ela alegou para instaurar um PAD contra você?”

A resposta me surpreendeu: “Dr. Sérgio, ela não alegou nada! Falou que o PAD era por conta da minha denúncia!”

E o pior é que é verdade. 

Eu fiquei surpreso quando vi o teor do PAD, pois, geralmente, para disfarçar a perseguição, as pessoas instauram PAD maculando uma situação, a fim de tornar o servidor perseguido culpado por alguma conduta que não cometeu.

Mas, nesse caso inusitado, sequer houve tal preocupação.

A autoridade pediu a instauração do PAD por ter sido denunciada pela minha cliente.

E a denúncia não era nada vazia: havia mais de 50 documentos comprobatórios do suposto favorecimento indevido a determinada empresa.

PADs por motivos absurdos são comuns

Enfim, esse é apenas 1 dos casos de perseguição que já chegou aqui no escritório.

Também chegam questões absurdas de servidores que são perseguidos por conta de sua orientação sexual (homossexuais), por questões raciais (principalmente negros), e até mesmo por perfil de personalidade, quando a pessoa é introspectiva e não faz amizades com seus colegas de trabalho.

Tudo isso tem sido motivo para que servidores sejam perseguidos em repartições públicas.

O menor deslize, por mais insignificante que seja, já é o suficiente para instauração de um PAD ou uma sindicância.

O assédio moral em órgão público por meio do PAD é uma jornada exaustiva

assedio-moral

Tenho um caso em que meu cliente é descendente de árabes.

É uma pessoa extremamente reservada, mas de capacidade técnica inquestionável, fazendo seu serviço com excelência.

Há mais de 10 anos ele é xingado pelos corredores, como “homem-bomba”, “irmão do Bin Laden” e “turco-terrorista”, além de várias outras chacotas, por conta de sua origem e da seu jeito de ser.

Certo dia, de cabeça quente, uma colega o ofendeu e todos dentro da sala começaram a rir.

Ele, com aquilo tudo acumulado, explodiu e xingou a colega em voz alta.

Pronto, ignorando todo o histórico de ofensas pessoais sofridos no passado, o seu chefe instaurou um PAD contra ele. 

Felizmente, conseguimos trazer testemunhas que comprovaram que o servidor era xingado e sofria chacotas desde o início de sua jornada, quando passou no concurso público e entrou no órgão.

Mas, não é sempre que existem testemunhas para confirmar as perseguições que um servidor pode sofrer.

Como posso provar o assédio por meio de PAD?

Apenas para refletirmos, trago um questionamento.

Em um PAD de cunho persecutório, como os que ilustrei acima, quais os tipos de prova que o servidor pode se utilizar para provar o assédio sofrido no órgão?

Sim, porque o PAD persecutório é uma forma de assédio moral, uma vez que não existe nada que sustente a sua instauração e processamento.

A pergunta parece simples: bastaria o servidor provar, documentalmente, que aquilo não aconteceu daquela maneira.

Ou, então, levar alguma testemunha para comprovar a sua versão da história.

Mas, na realidade, não é tão simples de se comprovar a inocência de um servidor que é perseguido no órgão.

E mais: dificilmente existirão documentos que possam ser úteis em sua defesa. 

Isso, quando não existe uma verdadeira organização interna dentro da repartição, com o fim único de acabar com o servidor.

No caso do meu cliente árabe, por exemplo, foi feito um abaixo-assinado com mais de 40 assinaturas pedindo o afastamento dele, por medo dele ser um terrorista.

O abaixo-assinado foi levado para a Superintendência do órgão para ser avaliado.

Algumas testemunhas defenderam que tudo não passava de uma brincadeira de mal gosto, e que as pessoas assinaram sem nem mesmo saber do que se tratava.

O que fazer quando não existem testemunhas a meu favor?

gravacao-de-assedio-moral-em-orgao-publico

Como eu disse, nem sempre existem testemunhas a favor do servidor acusado, ou mesmo qualquer documento que possa ajudá-lo.

Então, o que fazer?

Como o servidor pode se defender nesse tipo de PAD e evitar uma demissão arbitrária?

A melhor opção é gravar as situações de assédio moral e perseguição.

Gravação simples, de áudio, no celular.

Muita gente acredita que esse tipo de gravação é ilícita, pois não se está dando ciência à outra parte sobre a gravação.

Mas a verdade é que, a gravação de uma conversa que se configura como assédio não é ilícita, desde que o servidor assediado seja um dos interlocutores na conversa.

E pode ser a única prova capaz de inocentar um servidor em um PAD que foi instaurado como ferramenta de perseguição.

Inclusive, recentemente, publicamos uma decisão em que um guarda municipal se salvou justamente por ter gravado o assédio sofrido.

Confira o artigo: clique aqui

Esse tipo de prova é lícita, e como a pessoa que está gravando faz parte da conversa, ela não precisa dar ciência a outra que está gravando.

O que não pode acontecer é o servidor deixar seu celular gravando dentro da sala de seu chefe, sem informá-lo.

Gravação clandestina e sem ordem judicial é ilícita, e não servirá de prova no PAD ou numa ação judicial.

Nesse tipo de situação, mesmo que o servidor consiga gravar algo que possa lhe ajudar, dificilmente a gravação será aceita.

A gravação é uma excelente forma de prova a favor do servidor perseguido

Agora, quando o próprio servidor está gravando o assédio sofrido, ele pode – e deve – utilizar essa gravação como prova ao seu favor.

Sempre que chega uma situação aqui no escritório, de assédio moral em órgão público, e que ainda não virou PAD, eu instruo meus clientes a gravarem tudo.

Isso dá certo porque, geralmente, o assédio não ocorre num episódio isolado.

Ele acontece ao longo de um tempo, em várias situações.

Com todas as gravações, o servidor tem, em caso de PAD ou mesmo ação judicial, provas mais robustas para fazer sua defesa.

Se você começa a gravar o assédio, vai se perder com tantas gravações

A situação é tão comum, que, com o tempo, percebi que meus clientes estavam se perdendo com tantas gravações.

A solução se tornou um novo problema. 

Por esse motivo, passei a instrui-los a, assim que fizesse uma gravação, salvar o áudio no computador e renomeá-lo, colocando a data, o horário, e o nome da pessoa que está no áudio.

Isso ajuda a formar uma ordem cronológica dos fatos numa eventual defesa de PAD.

Outra estratégia importante, além da gravação, é mandar e-mail de tudo que acontecer na repartição.

Está sendo assediado, sofrendo chacotas? 

Mande e-mail aos superiores, colocando umas 3 ou 4 pessoas em cópia.

Para se resguardar, após o envio, imprima aquele e-mail, pois já tive situações de servidores que foram afastados no início do PAD e tiveram seus acessos bloqueados.

Fica a dica

Portanto, a dica é essa: ao menor sinal de assédio, grave as conversas e envie e-mails! 

Esses dois pequenos detalhes podem salvar o seu emprego quando estiver respondendo a um PAD por perseguição.

Facebook
Pinterest
LinkedIn
Twitter
Email

RELACIONADOS

3 respostas

  1. Olá excelente artigo sobre o assédio moral. Gostaria de um esclarecimento quando é sugerido gravações e emails. Sobre as gravações ficou muito claro a legalidade e quando pode ser ilícito. Como eu não faço parte da área jurídica, sou leiga no assunto, não ficou claro a explicação de enviar e-mails.
    Enviar e-mails a quem e com qual finalidade?
    Semelhante mente estou vivenciando assédio e acusações de minha conduta profissional por superior imediato. Posso encaminhar para o superior maior e-mails com fotos e elogios dos trabalhos relevantes? Áudios de whatsapp e print de elogios são permitidos enviar para Direção Geral? Via protocolo? Como seria a finalidade do email? Fui remanejada sem motivação e estou doente psicólogicamente e me sentindo constrangida por desconhecer, e haver divergências e muitos disse me disse.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *