Servidor portador do HIV consegue a isenção do imposto de renda na justiça

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Decisão foi concedida mesmo sem perícia oficial e sem pedido na via administrativa

Um servidor público ativo, do Estado do Amazonas, acometido da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV), conseguiu, na justiça, a suspensão imediata do imposto de renda em seu contracheque, com base na Lei 7.713/88.

O juiz Marco Antônio Pinto da Costa (Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual do Tribunal de Justiça do Amazonas) concedeu a liminar, entendendo que o benefício dado pela Lei, que no texto só abrange servidores aposentados, também deve se estender aos da ativa.

Interessante na decisão é que ela é concedida mesmo sem laudo médico oficial (perícia do órgão) e sem que o pedido tivesse sido feito anteriormente na via administrativa.

De acordo com o magistrado:

“No que tange à extensão da isenção aos servidores que não se encontram aposentados, curial salientar que, muito embora a isenção tenha caráter restritivo, os trabalhadores aposentados, aguardando aposentadoria ou em atividade devem receber o mesmo tratamento por suportarem a amargura e a infelicidade de portarem tal moléstia, sob pena de restar configurada verdadeira ofensa aos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana.

Cabe mencionar que a ratio essendi da norma tem por escopo assegurar o afastamento da incidência do imposto sobre o rendimento do portador de moléstia grave, independentemente de qual situação se encontre.”

Sérgio Merola, advogado do servidor, afirmou que vários tribunais do país vêm estendendo o benefício aos servidores da ativa, e que isso é um passo importante para garantir mais condições financeiras para arcar com os altos custos dos tratamentos dessas doenças graves.

O advogado assinalou, ainda, que, conforme o juiz bem destacou na liminar, não é necessário realização de perícia médica do órgão, tampouco de pedido administrativo, que sempre serão negados.

O STJ já pacificou esse entendimento, segundo o qual os laudos particulares são suficientes para comprovação da doença, e que pedidos que são reiteradamente negados na via administrativa podem ser solicitados diretamente no judiciário.

Por fim, Sérgio Merola informou ainda que, além da suspensão imediata do imposto de renda, está sendo feita a cobrança dos últimos 5 anos de recolhimento.

A jurisprudência vem se encaminhando favoravelmente nesse sentido.

 


Confira a decisão: clique aqui.

Confira outra liminar concedida a uma cliente de Sérgio Merola, servidora portadora de câncer: Auditora da Receita Federal consegue liminar para suspender o desconto do Imposto de Renda

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Uma resposta

  1. Olá Sérgio!
    Então, meu irmão é servidor público ativo de regime CLT e tem cegueira monocular, ele consegue essa insenção do imposto?
    No site da receita eles dizem que é só para aposentados. Aí no caso se for direito meu eu só consigo mediante via judicial?
    Como é o processo?

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