Um guia prático de como funciona o PAD para servidores que desejam compreender as fases, prazos e garantias processo.

Receber uma notificação sobre um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) costuma gerar apreensão. Mas é importante saber que o PAD não é um instrumento de punição automática.
Muitos servidores acreditam que ele existe apenas para aplicar penalidades, mas o verdadeiro objetivo do processo é garantir uma apuração justa, transparente e técnica, preservando o direito à estabilidade e os princípios da legalidade, do devido processo legal e da ampla defesa.
A seguir, veja de forma prática os cinco principais pontos que todo servidor precisa compreender sobre o PAD.
O que é o PAD
O Processo Administrativo Disciplinar é o procedimento utilizado pela Administração Pública para investigar e apurar eventuais infrações funcionais atribuídas a servidores públicos.
Sua finalidade é proteger tanto o interesse público quanto o próprio servidor, assegurando que nenhuma penalidade seja aplicada sem prova e sem defesa.
A Lei nº 8.112/90 regula o PAD para servidores federais, e leis estaduais e municipais equivalentes seguem a mesma estrutura, sempre respeitando o contraditório e a ampla defesa.
Leia mais sobre como funciona o PAD.
Quando o PAD é instaurado
O PAD é instaurado quando há indícios concretos de irregularidade na conduta de um servidor.
Antes dele, pode ocorrer uma sindicância investigativa, que serve para avaliar se existem elementos suficientes para justificar a abertura do processo disciplinar.
A instauração acontece por meio de portaria publicada, que:
- Define o fato a ser apurado;
- Nomeia os membros da comissão processante; e
- Determina o início formal do processo.
As fases do PAD — passo a passo

a) Instauração
A autoridade competente nomeia, por portaria, três servidores estáveis para compor a comissão processante: presidente, secretário e membro.
Esses servidores devem ter idoneidade e não podem ter interesse no caso, nem laços de amizade íntima ou inimizade com o investigado.
O objetivo é garantir a imparcialidade e a confiança no processo.
b) Instrução
É a fase de produção de provas e colheita de depoimentos.
Durante a instrução:
- O acusado pode arrolar testemunhas (geralmente até três por fato apurado, salvo norma diversa);
- A comissão também pode indicar e ouvir testemunhas que considerar pertinentes para esclarecer os fatos;
- Podem ser realizadas perícias técnicas, caso haja dúvida sobre documentos, sistemas, assinaturas, cálculos ou outros aspectos técnicos;
- O interrogatório do servidor ocorre por último, após todas as testemunhas, para que ele possa se manifestar com pleno conhecimento das provas apresentadas.
- O interrogatório é o momento em que o servidor apresenta sua versão diretamente à comissão, podendo esclarecer pontos importantes e rebater suspeitas.
c) Defesa escrita
Encerrada a instrução, o servidor (ou seu advogado) é intimado para apresentar a defesa escrita, dentro do prazo legal.
Aqui é essencial verificar o estatuto aplicável:
- No âmbito federal, o prazo é contado em dias corridos.
- Em alguns estados e municípios, como Goiás, o prazo é contado em dias úteis.
A defesa deve apresentar:
- Argumentos técnicos e jurídicos;
- Documentos e provas;
- Alegações de nulidades, vícios processuais e eventuais excessos da comissão.
d) Relatório final da comissão
Concluída a fase de defesa, a comissão elabora o relatório final, que:
- Resume todas as provas colhidas;
- Analisa os argumentos da defesa;
- Indica se ficou comprovada ou não a infração; e
- Sugere, se for o caso, uma penalidade (advertência, suspensão, demissão etc.).
O relatório é encaminhado à autoridade julgadora, que não está vinculada às conclusões da comissão, mas deve sempre motivar sua decisão, especialmente quando discorda das recomendações apresentadas.
Exemplo: se a comissão sugere o arquivamento e a autoridade decide aplicar uma penalidade, ela precisa fundamentar detalhadamente os motivos da divergência, sob pena de nulidade do ato.
e) Julgamento
Com base no relatório e nas provas dos autos, a autoridade competente profere a decisão final.
Essa decisão deve ser motivada, proporcional e respeitar todos os direitos de defesa.
Caso haja penalidade, o servidor pode apresentar recurso administrativo dentro do prazo previsto em lei (geralmente 30 dias).
Saiba mais sobre como vencer um PAD.
Direitos do servidor durante o PAD
Durante todas as fases, o servidor público tem garantias fundamentais que precisam ser observadas pela Administração:
- Ampla defesa e contraditório: direito de conhecer todos os atos do processo, apresentar provas, questionar testemunhas e se manifestar antes de qualquer decisão.
- Acesso integral aos autos: o servidor (ou seu advogado) pode solicitar cópias e acompanhar todos os documentos do processo.
- Acompanhamento por advogado: essencial para assegurar uma defesa técnica e identificar nulidades.
- Prazos razoáveis: o PAD deve respeitar os prazos legais, sem atrasos injustificados ou decisões apressadas.
- Direito a perícia técnica: quando houver dúvida sobre questões técnicas ou médicas, o servidor pode requerer perícia.
- Presunção de inocência: até decisão final, o servidor não é considerado culpado.
- Tratamento digno: o servidor deve ser tratado com respeito durante todo o processo.
- Recurso administrativo: caso discorde da decisão, pode recorrer à autoridade superior.
- Nulidade de atos irregulares: qualquer violação desses direitos pode ensejar a nulidade do processo e a anulação da penalidade.
O que fazer ao receber uma notificação de PAD

- Mantenha a calma. Receber uma portaria de PAD não significa culpa.
- Leia atentamente a portaria e entenda qual fato está sendo apurado.
- Reúna documentos e provas que possam esclarecer o ocorrido.
- Procure um advogado especializado em PAD, que conheça as etapas, prazos e estratégias adequadas.
Com a defesa certa e dentro do prazo, é possível comprovar a regularidade da conduta, evitar penalidades indevidas e até obter o arquivamento do processo.
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