A sindicância é um processo administrativo simplificado. Em regra, a Administração usa esse procedimento para aplicar penalidades de advertência e de suspensão de até 30 dias, conforme a Lei 8.112/90.

Além disso, a sindicância apura fatos que podem embasar a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), verificando se existem indícios de infração administrativa.
Desde o primeiro momento da sindicância, a partir da ciência do procedimento, torna-se fundamental que o servidor investigado conte com o auxílio de advogado especializado.
Dessa forma, ele garante o pleno exercício de seus direitos, o respeito à legislação e maiores chances de um resultado favorável. E tudo começa com uma boa resposta à primeira notificação. É isso que este artigo explica.
A primeira notificação de sindicância é decisiva
Em síntese, todas as fases de uma sindicância ou de um PAD têm grande importância. No entanto, a resposta à primeira notificação, também chamada de citação, ocupa posição central. Em muitos casos, essa sindicância inicial pode culminar em um PAD. Por isso, essa etapa merece máxima atenção.
A resposta ou a atitude adotada pelo servidor público nessa fase inicial pode influenciar de forma decisiva todo o andamento do processo.
A partir da notificação inicial, o servidor toma ciência dos fatos sob investigação e da eventual acusação que poderá receber. Para garantir o contraditório, ao ser notificado, ele tem o direito de se manifestar pela primeira vez. Nesse momento, é fundamental apresentar sua versão sobre os fatos investigados.
Além disso, trazer elementos novos que ainda não constam do procedimento pode, já nessa primeira etapa, direcionar a investigação em favor do servidor.
Na mesma linha, o servidor deve aproveitar a resposta inicial para indicar todas as provas que pretende produzir durante as investigações. Podem ser provas documentais, testemunhais ou periciais. Assim, a comissão terá condições de avaliá-las antes de decidir pelo arquivamento da sindicância ou pela instauração do PAD.
Erros mais comuns na resposta inicial à primeira notificação de sindicância
Ao ser notificado de que será investigado em uma sindicância, é comum que o servidor fique nervoso ou abalado emocionalmente. Como consequência, muitos respondem de forma precipitada à notificação.
Um exemplo clássico de resposta que prejudica mais do que ajuda ocorre quando o servidor, logo após a notificação, resolve confessar a infração disciplinar. Em muitos casos, ele nem cometeu a conduta apontada, mas quer encerrar logo o caso ou parecer colaborativo com a comissão.
Outro erro frequente acontece quando o servidor, sem apoio jurídico, “fala demais”. Nessa situação, acaba citando fatos que podem prejudicá-lo e que sequer faziam parte do objeto da sindicância. Isso costuma ocorrer quando o servidor responde à notificação inicial sem ler, na íntegra, todos os documentos e informações já juntados ao procedimento.

O que deve ser feito antes de responder
Diante desses erros comuns, fica claro que o primeiro passo é manter a calma. Portanto, é essencial evitar respostas impulsivas que possam comprometer toda a sindicância logo no início.
Com a mente mais tranquila e com o auxílio de um advogado especializado, o servidor deve ler com atenção todos os documentos e informações apresentados pela comissão processante. Esses elementos embasam as investigações e não podem ser ignorados.
Em muitos casos, somente a partir de uma leitura atenta do processo é possível identificar falhas ou vícios que comprometem toda a acusação. Em consequência, essas falhas podem levar ao arquivamento da sindicância.
Além disso, essa análise cuidadosa ajuda a planejar eventuais defesas futuras, inclusive em um PAD. Em situações mais graves, um PAD mal conduzido pode, inclusive, resultar em demissão injusta. Nesses casos, muitas vezes será necessário discutir mais à frente a própria reintegração demissão injusta do servidor.
Como estruturar uma manifestação inicial segura
Em primeiro lugar, é importante lembrar que todos os direitos e garantias constitucionais devem ser assegurados ao servidor público investigado. Isso inclui o contraditório e a ampla defesa.
Portanto, assim como ocorre no PAD, o servidor que responde a uma sindicância pode contratar advogado para atuar em sua defesa. Mesmo sem obrigatoriedade formal, o apoio de um advogado especializado em Direito Administrativo é altamente recomendável. Em especial, o suporte técnico torna-se crucial na hora de responder à notificação inicial da sindicância.
Uma dica de ouro para essa primeira manifestação é a objetividade. Em outras palavras, o servidor não deve “entregar as armas” de bandeja para a parte acusadora.
Assim, é fundamental limitar-se aos fatos já apresentados na instauração da sindicância. Convém evitar mencionar fatos que não sejam objeto da investigação. Ao mesmo tempo, é importante ressaltar de forma clara a própria inocência, com base nos documentos já existentes no processo.

Quando buscar advogado especializado?
Na prática, a defesa técnica de um advogado especializado faz enorme diferença. Por isso, o ideal é buscar apoio já ao receber qualquer comunicação formal sobre apuração de suposta irregularidade, e não apenas após a instauração de um PAD.
Contar com o auxílio de advogado especializado ainda na sindicância garante maior controle sobre cada etapa do procedimento. Dessa forma, o servidor aumenta as chances de ver seus direitos respeitados, a legislação observada e as nulidades corretamente apontadas.
Além disso, o advogado pode atuar para que todas as fases ocorram de acordo com a lei, evitando abusos, ilegalidades e omissões. Quando isso não é possível, pelo menos garante que todas as irregularidades sejam registradas e documentadas.
Em resumo, essa documentação criará base sólida para eventual questionamento futuro, seja para arquivar a sindicância, seja para buscar absolvição em um PAD, seja, em casos mais extremos, para discutir futuramente uma reintegração demissão injusta após penalidade desproporcional.
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